Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'servico militar obrigatorio'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0016955-48.2009.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 03/07/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000145-37.2011.4.04.7113

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 23/06/2016

TRF4

PROCESSO: 5024332-35.2021.4.04.9999

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 04/08/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5015183-50.2019.4.04.7100

CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR

Data da publicação: 18/03/2021

TRF4

PROCESSO: 5022133-74.2020.4.04.9999

ANA RAQUEL PINTO DE LIMA

Data da publicação: 24/10/2024

TRF4

PROCESSO: 5023570-19.2016.4.04.0000

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 24/11/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5053889-44.2015.4.04.7100

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 07/06/2019

PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE URBANA. CONCESSÃO DE AJG. PERÍODO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. EXECUÇÃO INVERTIDA. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Esta Corte adota o teto do RGPS como como critério limitador da possibilidade de concessão da benesse da assistência judiciária gratuita, devendo a parte que perceba remuneração superior a esse valor, se for o caso, comprovar a existência de despesas que lhe impeçam de arcar com os ônus processuais sem comprometimento da manutenção de sua subsistência. 2. Para fins de inatividade computa-se apenas o tempo líquido correspondente ao período de serviço militar obrigatório prestado como aluno de órgão de formação da reserva (§ 2º do art. 134 da Lei 6.880/1980), tal como declarado na Certidão de Tempo de Serviço Militar. 3. A prática da execução invertida, que ocorre quando o próprio devedor elabora e apresenta os cálculos dos valores devidos, mostra-se um procedimento célere para a efetivação da prestação da tutela jurisdicional, especialmente nas ações previdenciárias, sem caracterizar mácula às normas processuais. 4. Comprovando tempo de serviço não computado no ato de concessão da aposentadoria, a parte autora tem direito à majoração da renda mensal inicial de seu benefício pela opção que lhe for mais vantajosa, a contar da DER. 5. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/15, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo).

TRF4

PROCESSO: 5044412-16.2023.4.04.7100

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 11/11/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0009539-65.2008.4.03.6183

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Data da publicação: 04/07/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001497-61.2014.4.04.7101

ADRIANE BATTISTI

Data da publicação: 16/05/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0023456-49.2013.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 28/04/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000347-11.2015.4.04.7101

GISELE LEMKE

Data da publicação: 01/03/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0009851-36.2013.4.04.9999

LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

Data da publicação: 17/06/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5779551-87.2019.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 19/03/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5004243-54.2020.4.03.6183

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 07/05/2021

TRF4

PROCESSO: 5017189-05.2015.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 06/02/2019

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA MERAMENTE DECLARATÓRIA. REMESSA NECESSÁRIA. NÃO CONHECIMENTO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL COMO SERVIDOR ESTATUTÁRIO E NO PERÍODO DE SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISITIDA. AFASTAMENTO DA AVERBAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. Na forma do CPC/1973, está sujeita à remessa necessária a sentença prolatada contra as pessoas jurídicas de direito público nele nominadas - à exceção dos casos em que, por simples cálculos aritméticos, seja possível concluir que o montante da condenação ou o proveito econômico obtido na causa é inferior a 60 salários mínimos. Tratando-se de averbação de tempo de serviço, decisão de cunho meramente declaratório, sem qualquer proveito econômico, não há remessa necessária. 2. O INSS é parte ilegítima para figurar no pólo passivo de demanda objetivando o reconhecimento da especialidade de atividade laboral relativamente ao período de serviço militar obrigatório, bem como em relação aos tempos de labor na condição de servidor público estatutário, filiado a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). 3. Ausente pretensão resistida, afastados dos efeitos da condenação os fundamentos da sentença que determinaram a respectiva averbação dos tempos de labor para fins de obtenção de benefício previdenciário. 4. Processo extinto, sem resolução do mérito, por ilegimitidade passiva e por falta de interesse de agir. 5. Invertidos os ônus sucumbenciais, com suspensão da exigibilidade, por gozar a parte autora do benefício da gratuidade da justiça.

TRF4

PROCESSO: 5037282-18.2017.4.04.9999

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 19/02/2022