Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'status bloqueado'.

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Ano da publicação

TRF4

PROCESSO: 5030957-80.2019.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 05/12/2019

TRF4

PROCESSO: 5032770-69.2024.4.04.0000

CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 11/12/2024

TRF4

PROCESSO: 5010074-39.2024.4.04.0000

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 31/07/2024

TRF4

PROCESSO: 5034628-48.2018.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 30/11/2018

TRF4

PROCESSO: 5051458-55.2019.4.04.0000

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 16/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5031951-11.2019.4.04.0000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 24/12/2019

TRF4

PROCESSO: 5005539-43.2019.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 06/05/2019

TRF4

PROCESSO: 5026005-58.2019.4.04.0000

JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA

Data da publicação: 18/09/2019

TRF4

PROCESSO: 5008643-67.2024.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 13/11/2024

TRF4

PROCESSO: 5006996-08.2022.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 21/03/2022

TRF4

PROCESSO: 5027214-91.2021.4.04.0000

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 11/03/2022

TRF4

PROCESSO: 5035041-61.2018.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 04/02/2019

TRF4

PROCESSO: 5016810-83.2018.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 04/02/2019

TRF4

PROCESSO: 5010487-52.2024.4.04.0000

CELSO KIPPER

Data da publicação: 19/08/2024

TRF4

PROCESSO: 5030899-43.2020.4.04.0000

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 30/01/2021

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ADEQUAÇÃO DA RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPEITO À COISA JULGADA. REQUISIÇÃO COM STATUS BLOQUEADO. 1. Tendo havido determinação expressa no título executivo judicial para que fosse afastado todo e qualquer limitador do salário de benefício, de sorte a recuperar o que fora decotado pela fórmula de cálculo da RMI pela legislação de regência anterior à Constituição Federal, visando especificamente a aplicação dos respectivos tetos estabelecidos pelas EC's 20/1998 e 41/2003, não pode ser dada interpretação diversa, sob pena de afronta à autoridade da coisa julgada que se produziu na fase de conhecimento. 2. É possível a expedição de requisitório com status bloqueado antes do trânsito em julgado da impugnação ao cumprimento de sentença. 3. O art. 535 do CPC não prevê a suspensão automática ou necessária do cumprimento da sentença pela apresentação de impugnação pela Fazenda Pública. 4. À luz dos princípios da celeridade processual e duração razoável do processo, é de medida que evita desnecesssária perda do prazo final para a transmissão dos precatórios, não acarretando dano irreparável ao INSS. 5. O valor requisitado apenas será liberado após a finalização definitiva da fase de cumprimento de sentença, seja pela preclusão da decisão que julgar a impugnação, seja pelo escoamento de prazos; se reconhecida a existência de excesso nos valores requisitados - ou mesmo na hipótese de nada ser devido - o montante remanescente será devolvido ao Tribunal, não havendo qualquer liberação de quantia que não seja efetivamente devida.