Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'tema repetitivo 1007'.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5007531-07.2018.4.04.7200

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 06/11/2019

TRF4

PROCESSO: 5032038-30.2020.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 19/11/2020

TRF4

PROCESSO: 5012797-70.2020.4.04.0000

CELSO KIPPER

Data da publicação: 18/09/2020

TRF4

PROCESSO: 5032033-08.2020.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 20/11/2020

TRF4

PROCESSO: 5032035-75.2020.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 20/11/2020

TRF4

PROCESSO: 5016835-38.2019.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 19/02/2020

TRF4

PROCESSO: 5016031-70.2019.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 19/02/2020

TRF4

PROCESSO: 5020472-94.2019.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 19/02/2020

TRF4

PROCESSO: 5007830-26.2018.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 19/02/2020

TRF4

PROCESSO: 5016188-43.2019.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 19/02/2020

TRF4

PROCESSO: 5019643-16.2019.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 19/02/2020

TRF4

PROCESSO: 5016603-26.2019.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 19/02/2020

TRF4

PROCESSO: 5016536-61.2019.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 19/02/2020

TRF4

PROCESSO: 5009996-94.2019.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 10/03/2021

TRF4

PROCESSO: 5014918-81.2019.4.04.9999

ADRIANE BATTISTI

Data da publicação: 06/11/2019

TRF4

PROCESSO: 5018697-44.2019.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 05/12/2019

TRF4

PROCESSO: 5023158-93.2018.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 06/11/2019

TRF4

PROCESSO: 5024613-59.2019.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 10/03/2021

TRF4

PROCESSO: 5030654-13.2017.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 10/03/2021

TRF4

PROCESSO: 5011510-77.2022.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 26/02/2024

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. TEMA 1007. STJ. 1. É devida a aposentadoria por idade mediante conjugação de tempo rural e urbano durante o período aquisitivo do direito, a teor do disposto na Lei nº 11.718/08, que acrescentou § 3º ao art. 48 da Lei nº 8.213/91, contanto que cumprido o requisito etário de 60 (sessenta) anos para mulher e de 65 (sessenta e cinco) anos para homem e a carência mínima exigida. 2. O direito à aplicação da regra do artigo 48, § 3º, da Lei nº 8.213/91 abrange todos os trabalhadores que tenham desempenhado de forma intercalada atividades urbanas e rurais. O fato de não estar desempenhando atividade rural por ocasião do requerimento administrativo não pode servir de obstáculo à concessão do benefício. 3. O Superior Tribunal de Justiça concluindo o julgamento do Tema 1007, fixou a seguinte tese: "o tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo." 4. Tendo a parte autora comprovado o exercício de atividade rural e somando-se tal período ao tempo urbano constante no CNIS, perfaz os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria por idade híbrida, a contar da data do requerimento administrativo, respeitada a prescrição quinquenal.