Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'tramitacao preferencial para idoso'.

TRF4

PROCESSO: 5046950-47.2016.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 28/03/2018

TRF4

PROCESSO: 5046975-60.2016.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 28/03/2018

TRF4

PROCESSO: 5001042-64.2016.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 14/11/2017

TRF1

PROCESSO: 1001021-78.2018.4.01.3304

DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA

Data da publicação: 06/06/2024

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. HABILITAÇÃO PRÉVIA DE GENITORA. EXISTÊNCIA DE DEPENDENTE PREFERENCIAL. AUSENCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DO PEDIDO. RETIFICAÇÃO TARDIO DO REGISTRO DO ÓBITO PARA INCLUSÃO DE FILHO. DANO MORALNÃOCOMPROVADO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.1. A concessão de pensão por morte rege-se pelo princípio do tempus regit actum, isto é, pela lei vigente na data de falecimento do instituidor. Conforme consta dos autos, o óbito do instituidor ocorreu em 10/10/1988.2. O apelante noticiou que o INSS concedeu pensão por morte em favor de sua avó paterna, desde a data do óbito, de maneira equivocada, posto que ele é filho do instituidor e na época contava com apenas 07 anos de idade. Relata que, transcorrido umprazode quase 18 anos, tomou conhecimento da existência da concessão do benefício e da omissão na certidão de óbito de seu genitor, razão pela qual ajuizou uma ação judicial na qual foi determinada a retificação no registro de óbito, fazendo constar que odecujus deixou um filho.3. Sustenta que não teve qualquer tipo de proveito econômico, tendo passado por diversas privações em sua infância, além de desenvolver transtornos psicológicos por conta disso, inclusive, uma depressão por todo o histórico na fase adulta, por conta deuma omissão e de falácias perpetradas pelo instituto que atingiu a sua honra e a sua dignidade.4. A indenização, por danos morais ou materiais, tem por fato jurígeno a prática de ato ilícito causador de dano, havendo nexo de causalidade entre o ato praticado e o dano causado, não sendo o caso dos autos.5. Conforme consta do processo administrativo, o INSS deferiu inicialmente o benefício de forma legítima, posto que houve requerimento da genitora de segurado solteiro e sem filhos, conforme constava na certidão de óbito originária. A inércia doapelante e/ou da sua representante legal em requerer o benefício de pensão por morte, na condição de dependente preferencial, contribuiu para a manutenção indevida do pagamento dos valores a dependente previamente habilitada.6. As alegações de sofrimento e privação durante toda a infância e adolescência do demandante, de fato, não podem ser imputadas ao instituto, conforme já reconhecido na sentença recorrida. A manutenção da improcedência do pedido é medida que se impõe.7. Mantidos os honorários sucumbenciais arbitrados pelo juízo a quo, majorando-os em 1% (um por cento), a teor do disposto no art. 85, § 11 do CPC, ficando suspensa a execução, enquanto perdurar a situação de pobreza da parte autora pelo prazo máximodecinco anos, quando estará prescrita.8. Apelação não provida.

TRF4

PROCESSO: 5052116-60.2016.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 28/03/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5005870-18.2012.4.04.7001

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 28/11/2017

TRF4

PROCESSO: 5026642-87.2016.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 14/11/2017

PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. NÃO ATENDIDOS. CAPACIDADE LABORATIVA. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO LABORAL. PERÍCIA JUDICIAL. MÉDICO ESPECILISTA. NOMEAÇÃO PREFERENCIAL. NÃO OBRIGATÓRIA. CASO ESPECÍFICO. 1. São três os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: 1) a qualidade de segurado; 2) o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais; 3) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporário (auxílio-doença). 2. Hipótese em que o conjunto probatório formado pelos documentos acostados pelas partes e pela perícia judicial não apontam a existência de incapacidade ou redução da capacidade laboral a ensejar a concessão do benefício de auxílio-doença ou do benefício de aposentadoria por invalidez. 3. A prova se direciona ao magistrado, ao qual incumbe aferir da suficiência do material probatório produzido para a entrega da prestação jurisdicional. Com efeito, o julgador, via de regra, firma sua convicção com base no laudo do expert, embora não esteja jungido à sua literalidade, sendo-lhe facultada ampla e livre avaliação da prova. O laudo judicial é completo, coerente e não apresenta contradições formais, tendo se prestado ao fim ao qual se destina, que é o de fornecer ao juízo a quo os subsídios de ordem médico/clínica para a formação da convicção jurídica. 4. A nomeação de perito judicial com especialidade na área da doença a ser examinada não se revela obrigatória, mas preferencial, justificando-se, assim, apenas em situações excepcionais a necessidade de realização de exame pericial especializado, em face da complexidade da doença, o que deverá ser aferido caso a caso.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000457-04.2015.4.04.7006

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 19/10/2017

TRF4

PROCESSO: 5020337-87.2016.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 14/11/2017

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000395-09.2016.4.04.7012

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 03/05/2018

TRF4

PROCESSO: 5043709-65.2016.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 28/03/2018

TRF4

PROCESSO: 5051118-92.2016.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 13/12/2017

TRF4

PROCESSO: 5017996-20.2018.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 06/06/2019

TRF4

PROCESSO: 5019281-48.2018.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 06/06/2019

TRF4

PROCESSO: 5026321-81.2018.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 12/12/2019

TRF4

PROCESSO: 5004012-56.2024.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 10/07/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5005517-86.2023.4.04.7002

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 31/07/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001054-14.2023.4.04.7031

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 31/07/2024

TRF4

PROCESSO: 5028977-74.2019.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 11/03/2020

TRF4

PROCESSO: 5014096-92.2019.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 16/12/2019