TRF4 (PR)
PROCESSO: 5000530-39.2021.4.04.7014
MÁRCIA VOGEL VIDAL DE OLIVEIRA
Data da publicação: 19/12/2023
1. Não tem direito ao reconhecimento da especialidade do tempo de serviço o segurado que não comprova a efetiva exposição a agentes nocivos ou o exercício de atividade profissional enquadrável como especial.
2. Não comnprovada a especialidade do labor, a parte autora não faz jus à revisão do benefício que percebe.
3. Verba honorária majorada em razão do comando inserto no § 11 do art. 85 do CPC/2015.
4. Suspensa a exigibilidade, por litigar a parte autora sob o amparo da gratuidade da justiça.Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação