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Ano da publicação

TRF4

PROCESSO: 5023180-49.2021.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ELEMENTOS PROBATÓRIOS. INEXISTÊNCIA. DCB.
1. Sendo possível a recuperação da capacidade laboral da parte autora, a qual possui idade mediana e ensino superior, não é o caso de concessão de aposentadoria por invalidez.
2. Deverá o auxílio-doença da parte autora ser mantido até a recuperação de sua capacidade laborativa, cabendo à administração previdenciária convocá-la para avaliar se permanecem as condições para a manutenção de seu benefício (artigo 60, § 10, da Lei nº 8.213/91).
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TRF4

PROCESSO: 5023433-37.2021.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. BOIA-FRIA. MITIGAÇÃO CONDICIONADA À PROVA TESTEMUNHAL ROBUSTA. VÍNCULO URBANO. CÔNJUGE. REQUISITOS PREENCHIDOS. TUTELA ESPECÍFICA.
1. A concessão de aposentadoria por idade, no caso do trabalhador rural qualificado como segurado especial, deve observar os seguintes requisitos: idade mínima (60 anos para homens e 55 anos para mulheres); exercício de atividade rural por tempo igual ao número de meses correspondentes à carência exigida, independentemente do recolhimento de contribuições.
2. A comprovação do exercício de atividade rural deve-se realizar na forma do artigo 55, § 3º, da Lei 8.213/91, mediante início de prova material complementado por prova testemunhal idônea.
3. É possível a mitigação da exigência, para o boia-fria, quanto ao início de prova material, devendo aqueles documentos presentes nos autos serem complementados com robusta prova testemunhal. Precedentes desta Turma Regional de Santa Catarina, no sentido de que é possível flexibilizar o requisito de início de prova material, desde que seja apresentada prova testemunhal robusta: AC 5021556-67.2018.4.04.9999, Relator CELSO KIPPER, juntado aos autos em 26/04/2021; AC 5021561-55.2019.4.04.9999, Relator SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, juntado aos autos em 02/07/2020.
4. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no Tema 532, que "o trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais, devendo ser averiguada a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar, incumbência esta das instâncias ordinárias (Súmula 7/STJ).
5. Tutela específica deferida, para fins de implantação do benefício.
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TRF4

PROCESSO: 5023524-64.2020.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. MARCO INICIAL. DELIMITAÇÃO.
A confirmação da existência de moléstia incapacitante, corroborada pela documentação clínica, associada às condições pessoais da parte autora, se prestam a demonstrar a incapacidade total e temporária para o exercício da atividade profissional, o que enseja a concessão do benefício de auxílio-doença a partir da DER, uma vez que também comprovada a qualidade de segurado e a carência, devendo ser descontadas as parcelas recebidas administrativamente.
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TRF4

PROCESSO: 5023654-20.2021.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. REFORMA DA SENTENÇA. APOSENTADORIA HÍBRIDA POR IDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. TUTELA ESPECÍFICA.
1. A concessão de aposentadoria por idade, no caso do trabalhador rural qualificado como segurado especial, deve observar os seguintes requisitos: idade mínima (60 anos para homens e 55 anos para mulheres); exercício de atividade rural por tempo igual ao número de meses correspondentes à carência exigida, independentemente do recolhimento de contribuições.
2. Não foi cumprida a carência exigida para a concessão de aposentadoria rural por idade.
3. A teor do disposto na Lei nº 11.718/2008, que acrescentou o § 3º ao artigo 48 da Lei nº 8.213/1991, é devida aposentadoria por idade mediante conjugação de tempo rural e urbano, desde que cumpridos o requisito etário (60 anos para mulher e 65 anos para homem) e a carência mínima exigida.
4. No caso dos autos, restaram preenchidos os requisitos para a concessão do benefício.
5. Tutela específica deferida, para fins de implantação do benefício.
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TRF4

PROCESSO: 5024383-17.2019.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. REQUISITOS. CONDIÇÕES PESSOAIS. COMPROVAÇÃO. TERMO INICIAL. FATOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DE COMPENSAÇÃO DA MORA. EC 113/2021.
1. A confirmação da existência de moléstias incapacitantes, corroborada pela documentação clínica, associada às condições pessoais da parte autora, se prestam a demonstrar a incapacidade para o exercício de atividade profissional, o que enseja, a concessão do benefício.
2. Do cotejo dos elementos presentes nos autos, é possível concluir que havia incapacidade na data de cessação do benefício anterior, devendo ser mantida a sentença que fixou tal data como termo inicial para o benefício.
3. A partir da EC 113/2021, o índice de juros e correção monetária será a SELIC, ex vi do artigo 3º daquela Emenda Constitucional.
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TRF4 (SC)

PROCESSO: 5025573-36.2020.4.04.7200

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO. PREQUESTIONAMENTO.
1. É vedada a rediscussão dos fundamentos da decisão prolatada pela Turma na via estreita dos embargos de declaração.
2. Desnecessária a oposição de embargos de declaração com a finalidade específica de prequestionamento, porquanto implícito no julgamento efetuado, nos termos do que dispõe o artigo 1.025 do novo Código de Processo Civil.
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TRF4

PROCESSO: 5032156-35.2022.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. RENDA MENSAL INICIAL - RMI. FORMA DE CÁLCULO.
1. A alteração da DIB do benefício de auxílio-doença de setembro para maio do mesmo ano, por alterar o PBC, ou seja, os salários-de-contribuição a serem considerados no cálculo do salário-de-benefício, tem o condão de influenciar a RMI, podendo acarretar a sua mudança.
2. Adoção dos cálculos apresentados pelo INSS.
3. Agravo de instrumento provido.
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TRF4

PROCESSO: 5033163-62.2022.4.04.0000

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 25/11/2022

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. FRACIONAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM AÇÃO COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N.º 1.142 DO STF.
O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o tema n.º 1.142 (RE 1.309.081), firmou a tese jurídica de que "Os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do artigo 100 da Constituição Federal."
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TRF4 (SC)

PROCESSO: 5035850-77.2021.4.04.7200

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE.
Ausente a comprovação do preenchimento do requisito da incapacidade laboral ou redução da capcidade laboral, descabe a concessão de benefício previdenciário por incapacidade.
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TRF4 (SC)

PROCESSO: 5040307-55.2021.4.04.7200

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEMORA NA DECISÃO. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRAZO PARA CUMPRIMENTO. DILAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. A excessiva demora da decisão acerca da decisão administrativa, sem justificado motivo, não se mostra em consonância com o direito fundamental à razoável duração do processo, e tampouco está em sintonia com os princípios da razoabilidade e da eficiência da Administração Pública.
2. Considerando a demora excessiva da decisão administrativa, restou justificada a concessão da segurança.
3. Fixado prazo exíguo para o cumprimento da decisão que determinou o julgamento do recurso interposto pelo impetrante, reforma-se a sentença no tocante, elastecendo-se o referido prazo para 60 dias.
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TRF4

PROCESSO: 5041338-45.2022.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. VALOR DA CAUSA. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. QUANTIFICAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL COMUM.
1. O § 2º do artigo 327 do Código de Processo Civil faculta à parte autora a cumulação de pedidos, mesmo que para cada pedido corresponda um procedimento diverso, desde que opte pelo procedimento comum.
2. Conjugando-se o montante pretendido a título de dano moral, com o valor das parcelas vencidas e das 12 (doze) parcelas vincendas do benefício, tem-se que o valor da causa supera o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, de modo que não é cabível a declinação da competência para o Juizado Especial Federal.
3. Agravo de instrumento provido.
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TRF4

PROCESSO: 5042983-08.2022.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO FIRMADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REVISÃO DOS TETOS PREVIDENCIÁRIOS. TRÂNSITO EM JULGADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PROCESSAMENTO NA ORIGEM.
1. Com o trânsito em julgado do acordo firmado no curso da ação civil pública nº 0004911-28.2011.4.03.6183, que previu a revisão dos benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004, que tiveram o salário de benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão, bem como os benefícios deles decorrentes, inexistem razões para impedir o cumprimento de sentença.
2. De acordo com precedentes deste Tribunal, não há prescrição da pretensão executória, uma vez que a prescrição intercorrente não corre da data do trânsito em julgado do acordo homologado na ACP nº 0004911-28.2011.4.03.6183, pois ocorrido na vigência do CPC anterior, quando ainda não havia sido positivado o trânsito em julgado por capítulos.
3. Agravo de instrumento improvido.
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TRF4

PROCESSO: 5043295-81.2022.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PROCURAÇÃO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONTEMPORANEIDADE. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE.
1. Sendo a procuração e a declaração de hipossuficiência contemporâneas ao pedido formulado perante o INSS, e não se evidenciando situação excepcional que justifique a adoção de maiores cautelas, não há necessidade de apresentação de novos documentos contemporâneos ao ajuizamento do feito.
2. Agravo de instrumento provido.
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TRF4

PROCESSO: 5067920-34.2017.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO.
Comprovada a existência de moléstias incapacitantes para o desenvolvimento atividade que garanta a subsistência e o caráter permanente da incapacidade, é devida a concessão de benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.
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TRF4 (SC)

PROCESSO: 5002188-53.2016.4.04.7215

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 24/11/2022

APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. CIVIL. FUNCEF. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INCLUSÃO DE PARCELA. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO - CTVA. PREVISÃO CONTRATUAL. TERMO DE ADESÃO FACULTATIVA. "NOVO PLANO". QUITAÇÃO PLENA DE EVENTUAIS DIFERENÇAS. RENÚNCIA A DIREITOS PREVISTOS NO REGRAMENTO ANTERIOR. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DIREITOS PATRIMONIAIS DE CARÁTER PRIVADO. ARTS. 840 E 841 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES.
A parcela discutida nesta ação não fazia parte do salário de participação da parte autora no momento em que aderiu ao Novo Plano, tendo constado, no parágrafo único da cláusula terceira do termo de adesão, a irrevogável e irretratável quitação sobre qualquer obrigação ou direito referente às regras anteriores.
A adesão ao "Novo Plano", de natureza facultativa, implicou, por consequência, a renúncia da parte autora aos direitos previstos no regramento a que estava submetida anteriormente. Trata-se de transação extrajudicial de direitos patrimoniais de caráter privado, na forma dos arts. 840 e 841 do Código Civil.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5004364-83.2017.4.04.7113

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 24/11/2022

APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. CIVIL. FUNCEF. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INCLUSÃO DE PARCELA. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO - CTVA. PREVISÃO CONTRATUAL. TERMO DE ADESÃO FACULTATIVA. "NOVO PLANO". QUITAÇÃO PLENA DE EVENTUAIS DIFERENÇAS. RENÚNCIA A DIREITOS PREVISTOS NO REGRAMENTO ANTERIOR. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DIREITOS PATRIMONIAIS DE CARÁTER PRIVADO. ARTS. 840 E 841 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES.
A parcela discutida nesta ação não fazia parte do salário de participação da parte autora no momento em que aderiu ao Novo Plano, tendo constado, no parágrafo único da cláusula terceira do termo de adesão, a irrevogável e irretratável quitação sobre qualquer obrigação ou direito referente às regras anteriores.
A adesão ao "Novo Plano", de natureza facultativa, implicou, por consequência, a renúncia da parte autora aos direitos previstos no regramento a que estava submetida anteriormente. Trata-se de transação extrajudicial de direitos patrimoniais de caráter privado, na forma dos arts. 840 e 841 do Código Civil.
A parcela denominada CTVA foi instituída pela Caixa, com a finalidade de complementar a remuneração do empregado ocupante de cargo de confiança, quando essa remuneração fosse inferior ao valor do Piso de Referência de Mercado, tendo por finalidade remunerar o empregado com valor compatível com o mercado de trabalho, detendo, assim, natureza salarial, visto que compõe a remuneração do cargo de confiança. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 5018991-49.2013.404.7108/RS; 3ª Turma; Relatora: Salise Monteiro Sanchotene; Data do julgamento: 29/01/2015). Assim, a despeito do reconhecimento da natureza remuneratória da CTVA, a parcela não integra em caráter definitivo, o contrato de trabalho do PARTICIPANTE. A CVTA não pode ser considerada no cálculo do salário de participação, sob pena de violação do art. 19 do regulamento do Novo Plano, com o qual o autor deu sua anuência e adesão.
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TRF4 (PR)

PROCESSO: 5004367-13.2022.4.04.7000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 24/11/2022

DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. REQUISITOS PREENCHIDOS.
1. Esclarecido nas razões recursais, a partir de anotações gerais em CTPS, que a rescisão de contrato de trabalho se deu em data anterior em dois dias ao novo vínculo empregatício temporário de trabalho.
2. A jurisprudência pacífica da Corte é no sentido de que a existência de trabalho temporário imediatamente posterior à cessação do vínculo empregatício não equivale à obtenção de novo emprego, não podendo ser visto como reintegração ao mercado de trabalho, razão pela qual não pode constituir-se em empecilho para a percepção das parcelas do seguro desemprego, tem-se, no caso concreto, a incidência do art. 18 da Resolução CODEFAT 467/05
3. Tendo sido observado que ocorreu um intervalo de um dia entre os vínculos de trabalho, cumpre a parte impetrante todos os requisitos para a concessão do benefício do seguro-desemprego.
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TRF4 (PR)

PROCESSO: 5004400-73.2017.4.04.7001

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 24/11/2022

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
1. Não havendo no acórdão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nega-se provimento aos embargos de declaração.
2. Não é necessária a oposição de embargos de declaração para o exclusivo fim do prequestionamento.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5004884-74.2021.4.04.7122

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 24/11/2022


APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RECEBIDAS JUDICIALMENTE. VALORES EXCEDENTES A 50 SALÁRIOS MÍNIMOS. PENHORABILIDADE.
Os valores oriundos do pagamento de benefício de aposentadoria são impenhoráveis, ressalvada a hipótese em que a penhora serve à garantia de dívida alimentícia e relativamente ao valor que exceder 50 (cinquenta) salários mínimos mensais.
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TRF4 (SC)

PROCESSO: 5006453-41.2019.4.04.7200

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 24/11/2022

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. ART. 192, II, DA LEI Nº 8.112/90. DECADÊNCIA. SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 636.553 (TEMA/STF Nº 445).
1. O eg. Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o recurso extraordinário n.º 636.553 (Relator Ministro Gilmar Mendes), firmou orientação jurídica vinculante sobre o prazo para manifestação do Tribunal de Contas, no exercício de controle externo de atos concessivos de aposentadoria e pensão (Tema n.º 445): Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.
2. Do cotejo do pronunciamento da Suprema Corte com o caso concreto, não se infere a existência de divergência hábil a ensejar juízo de retratação, porquanto decorreram mais de (5) anos desde a chegada do processo da autora à Corte de Contas (1997) até sua notificação acerca do decidido no Acórdão nº 2.497/2004-TCU, em 2006.
3. E, ainda que se adote a interpretação conferida pelo eg. Superior Tribunal de Justiça ao Tema n.º 445 - no sentido de que a Administração tem o prazo decadencial de cinco anos para revisar o ato de aposentadoria, a contar de seu registro definitivo pelo Tribunal de Contas, dada sua natureza complexa -, o pronunciamento desta Corte tem lastro em fundamento que não são infirmados por tal diretriz jurisprudencial: (i) além do lapso temporal transcorrido, o fato de que a parte autora vinha recebendo os referidos valores de boa-fé, desde 1995, restringe o poder da Administração de corrigir os seus atos ilegais. Há que se proteger, nessa hipótese, a relação de confiança estabelecida entre a Administração e o servidor gerada pelo decurso do tempo, em honra ao princípio da estabilidade das relações jurídica - mesmo motivo pelo qual, obviamente, não é devida a restituição de qualquer valor; (...) a revisão da aposentadoria ocorreu mais de 10 anos após a concessão, o que macula a segurança jurídica e a estabilidade das relações consolidadas. Por mais que se demonstre eivada a concessão da vantagem na forma efetivada, mérito que não se enfrenta no presente momento, existem limites temporais que atendam ao princípio-mor constitucional da razoabilidade para que se efetive qualquer revisão de ato pela administração pública.
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