TRF4
PROCESSO: 5023180-49.2021.4.04.9999
SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
Data da publicação: 25/11/2022
1. Sendo possível a recuperação da capacidade laboral da parte autora, a qual possui idade mediana e ensino superior, não é o caso de concessão de aposentadoria por invalidez.
2. Deverá o auxílio-doença da parte autora ser mantido até a recuperação de sua capacidade laborativa, cabendo à administração previdenciária convocá-la para avaliar se permanecem as condições para a manutenção de seu benefício (artigo 60, § 10, da Lei nº 8.213/91).Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação