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Ano da publicação

TRF4

PROCESSO: 5014503-93.2022.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL.
A qualidade de segurado especial pode ser demonstrada mediante início de prova material, corroborado por prova testemunhal idônea.
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TRF4

PROCESSO: 5014679-72.2022.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. FATOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DE COMPENSAÇÃO DA MORA. EC 113/2021.
1. A qualidade de segurado especial pode ser demonstrada mediante início de prova material, corroborado por prova testemunhal idônea.
2. Do cotejo dos elementos presentes nos autos, é possível concluir que havia incapacidade na data do requerimento administrativo do benefício anterior, devendo ser mantida a sentença que a fixou como termo inicial para o benefício.
3. A partir da EC 113/2021, o índice de juros e correção monetária será a SELIC, ex vi do artigo 3º daquela Emenda Constitucional.
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TRF4

PROCESSO: 5014748-07.2022.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO DA PARTE AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
O não comparecimento injustificado da parte autora à perícia médica judicial, em se tratando de demanda visando à concessão de benefício por incapacidade, não enseja o julgamento de improcedência do pedido, mas, sim, a extinção do processo sem julgamento de mérito, na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Precedentes.
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TRF4

PROCESSO: 5014769-80.2022.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

PREVIDENCIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA 810 STF. TEMA 905 STJ. BENEFÍCIO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. INPC. SELIC. EC Nº 113/2021. AJUSTE, INCLUSIVE PARA FINS DE COMPENSAÇÃO DA MORA.
1. Em se tratando de condenação à concessão de benefício de natureza previdenciária, o índice de correção monetária das prestações vencidas, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006 e até 08/12/2021, é o INPC, não sendo o caso de aplicação da TR, conforme orientação emanada do Superior Tribunal de Justiça (Tema 905) e do Supremo Tribunal Federal (Tema 810).
2. A partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente (artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, publicada em 09/12/2021, que entrou em vigor na data de sua publicação). Caso em que se procede ao ajuste da sentença, no ponto.
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TRF4

PROCESSO: 5014842-52.2022.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS.
Comprovada a existência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência e o caráter permanente da incapacidade, é devido o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.
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TRF4

PROCESSO: 5014903-10.2022.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

PREVIDENCIÁRIO. FIXAÇÃO DE ASTREINTES EM SENTENÇA. AFASTAMENTO DA COMINAÇÃO. DESCABIMENTO.
1. A fixação de multa para o caso de descumprimento da obrigação consiste em medida judicial que encontra amparo no artigo 537 do Código de Processo Civil. O posicionamento da jurisprudência é no sentido de prestigiar essa previsão legal, inclusive quando se tratar de imposição à Fazenda Pública determinada pela sentença do processo de conhecimento, sendo que a recalcitrância do réu autoriza, inclusive, o incremento do valor cominado.
2. Apelação improvida.
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TRF4 (SC)

PROCESSO: 5015140-55.2020.4.04.7205

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. DOCUMENTOS DE TERCEIRO. PROVA TESTEMUNHAL. VÍNCULO URBANO. DIRIGENTE SINDICAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. REFORMA DA SENTENÇA.
1. A comprovação do exercício de atividade rural deve-se realizar na forma do artigo 55, § 3º, da Lei 8.213/91, mediante início de prova material complementado por prova testemunhal idônea.
2. O uso de documentos de terceiros pertencentes ao mesmo grupo familiar é possível conforme Súmula 73 deste Tribunal.
3. Conforme a Lei de Benefícios, o dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS anterior à investidura.
4. O segurado preenche os requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição na DER.
5. Com a reforma da sentença, o autor teve os seus pedidos acolhidos, devendo então ser afastada a sucumbência recíproca reconhecida na sentença, cabendo ao INSS suportar integralmente os ônus sucumbenciais.
6. Tutela específica deferida para, em face do esgotamento das instâncias ordinárias, determinar-se o cumprimento da obrigação de fazer correspondente à implantação do benefício.
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TRF4 (SC)

PROCESSO: 5015365-42.2015.4.04.7208

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO. OMISSÃO QUEROSENE. HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS. BENZENO. SUBSTÂNCIA CANCERÍGENA. USO DE EPI. FONTE DE CUSTEIO. ACOLHIMENTO PARCIAL PARA ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO. SEM EFEITOS INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO.
1. É vedada a rediscussão dos fundamentos da decisão prolatada pela Turma na via estreita dos embargos de declaração.
2. O querosene é substância química que contém benzeno, pela presença de hidrocarbonetos aromáticos em sua composição. O benzeno está listado no Grupo 1 - Agentes confirmados como carcinogênicos para humanos, da Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos, editada pela Portaria Interministerial nº 9, de 07 de outubro de 2014.
3. Uma vez comprovada a exposição do segurado a um dos agentes nocivos elencados como reconhecidamente cancerígenos pela Portaria Interministerial nº 9, de 07/10/2014, deve ser reconhecida a especialidade pela presença do agente no ambiente de trabalho, sendo irrelevante o uso de EPI ou EPC, bem como inexigíveis a permanência na exposição ou a mensuração quantitativa do agente nocivo.
4. Não prospera o argumento da suposta ausência de contribuição adicional como óbice ao reconhecimento da atividade especial, isso porque inexiste correlação com os princípios da precedência do custeio (CF/88, art. 195, §5º) e do equilíbrio financeiro e atuarial (CF/88, art. 201).
5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para fins de acréscimo de fundamentação.
6. Desnecessária a oposição de embargos de declaração com a finalidade específica de prequestionamento, porquanto implícito no julgamento efetuado, nos termos do que dispõe o artigo 1.025 do novo Código de Processo Civil.
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TRF4 (SC)

PROCESSO: 5015515-25.2021.4.04.7204

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA PARA A IMPETRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DEMORA NO PROCESSAMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. VERIFICAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOBSERVÂNCIA.
1. Não resta caracterizada a decadência para a impetração do mandado de segurança, considerando-se que a decisão apontada como ilegal consiste em bloqueio de benefício previdenciário, que vem sendo repetido mês a mês, malgrado se trate de auxílio-acidente cuja implantação fora determinada por decisão transitada em julgado em dezembro/2012.
2. Não analisado o pedido administrativo, dando-se por encerrado o procedimento na esfera extrajudicial sem o aludido exame, tem-se presente a ilegalidade ventilada pelo impetrante, impondo-se àquela autoridade a fixação de prazo derradeiro para o atendimento da determinação de conclusão da análise do mérito do requerimento apresentado pelo impetrante, procedendo-se à suspensão do bloqueio e reimplantação do benefício, em caso de deferimento do pedido formulado, sob pena de multa por descumprimento.
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TRF4

PROCESSO: 5015735-77.2021.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTEGRAÇÃO DA DECISÃO. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO EM SENTENÇA. AMPLIAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
1. Olvidando-se a decisão embargada de redimensionar a fixação de honorários advocatícios em face do provimento da apelação da parte autora, resta presente a lacuna do julgado, impondo-se sua integração.
2. Malgrado não caiba alteração do percentual fixado na sentença para a condenação do INSS ao pagamento dos honorários advocatícios, tem-se a decisão embargada ampliou o proveito econômico obtido na demanda, dada a retroação do marco inicial do benefício, sua conversão em benefício por incapacidade permanente e afastamento do marco final estipulado na decisão da origem.
3. Reforma parcial da decisão embargada para, mantendo-se as estipulações sentenciais quanto ao percentual estipulado para incidir sobre a base de cálculo, que resta ampliada, a fim de que abranja as parcelas devidas desde a DER até a data da sessão realizada em 19-08-2022 (proveito econômico da demanda).
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TRF4 (SC)

PROCESSO: 5016733-44.2014.4.04.7201

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO. PREQUESTIONAMENTO.
1. É vedada a rediscussão dos fundamentos da decisão prolatada pela Turma na via estreita dos embargos de declaração.
2. Desnecessária a oposição de embargos de declaração com a finalidade específica de prequestionamento, porquanto implícito no julgamento efetuado, nos termos do que dispõe o artigo 1.025 do novo Código de Processo Civil.
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TRF4

PROCESSO: 5016906-06.2020.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. TUTELA ESPECÍFICA.
1. A concessão de aposentadoria por idade, no caso do trabalhador rural qualificado como segurado especial, deve observar os seguintes requisitos: idade mínima (60 anos para homens e 55 anos para mulheres); exercício de atividade rural por tempo igual ao número de meses correspondentes à carência exigida, independentemente do recolhimento de contribuições.
2. No caso dos autos, restaram preenchidos os requisitos para a concessão do benefício.
3. Tutela específica deferida, para fins de implantação do benefício.
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TRF4 (SC)

PROCESSO: 5017391-58.2020.4.04.7201

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

PREVIDENCIÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REFORMA DA SENTENÇA. PREPARO RECURSAL. REEMBOLSO.
1. Tratando-se de um procedimento comum, o regramento para a aplicação dos honorários deve seguir o que dispõe o artigo 85 do CPC. Sentença reformada para o fim de determinar o pagamento de honorários por parte do INSS, considerando a sucumbência integral da autarquia.
2. O reembolso de despesas processuais deverá ser realizado pelo vencido, com fulcro no art. 14, § 4°, da Lei nº 9.289/96.
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TRF4

PROCESSO: 5019933-65.2018.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE ACIDENTE. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ADVOGADOS PÚBLICOS. PERCEPÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. ADI 6053.
1. Tratando-se de benefício por incapacidade o julgador firma a sua convicção, via de regra, por meio da prova pericial.
2. Ausentes os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente - em especial, a comprovação da ocorrência de acidente de qualquer natureza - e diante da conclusão pericial pela inexistência de incapacidade ou redução de capacidade laboral são indevidos os benefícios por incapacidade.
3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 6053, declarou a constitucionalidade da percepção de honorários de sucumbência pelos advogados públicos, deliberando, outrossim, no sentido de que a somatória dos subsídios e dos honorários de sucumbência percebidos não poderá exceder, mensalmente, ao teto remuneratório dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
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TRF4 (SC)

PROCESSO: 5019977-05.2019.4.04.7201

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CÁLCULO DA RMI E DO MONTANTE DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS, EM SENTENÇA. MERA ESTIMATIVA. MATÉRIA RESERVADA AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
1. A apuração da renda mensal do benefício e do montante das prestações vencidas deve ser reservada para a fase de cumprimento de sentença, uma vez assegurado o direito vindicado na fase de conhecimento, devendo ser tido como mera estimativa o cálculo elaborado pela contadoria judicial anteriormente à sentença.
2. Embora se admita a possibilidade de execução invertida, não se pode retirar da parte vencedora da ação o direito de apresentar o seu próprio cálculo dos valores devidos.
3. Idêntica conclusão aplica-se ao cálculo do valor da renda mensal do benefício, considerando a possibilidade, em tese, de eventuais inconsistências nas informações constantes nos sistemas internos da autarquia previdenciária no tocante aos salários-de-contribuição considerados.
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TRF4

PROCESSO: 5020081-71.2021.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Caso em que não se verificou a alegada incapacidade da parte autora para o exercício das atividades laborativas à época do requerimento do benefício, ou mesmo em momento superveniente a este, não sendo possível, por conseguinte, o reconhecimento do direito ao benefício postulado.
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TRF4

PROCESSO: 5020404-81.2018.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO. REDISCUSSÃO DO JULGADO. OMISSÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
1. Da análise da decisão de primeiro grau, vê-se que a prescrição já havia sido pronunciada, o que não foi objeto de insurgência da parte autora. De todo modo, para que não pairem controvérsias na execução, acolhem-se os embargos de declaração opostos pelo réu apenas para acrescer na fundamentação que deve ser observada a prescrição pronunciada na origem.
2. Pretendendo-se com estes embargos de declaração alcançar efeito modificativo da decisão embargada, mediante a manifestação de contrariedade ao entendimento que prevaleceu quando da análise recursal, tem-se como inadequado o manejo dos embargos de declaração, visto que, dentre suas hipóteses de cabimento, não está contemplada a possibilidade de simples reexame da questão, para que seja adotada conclusão diversa da adotada pela decisão embargada.
3. O prequestionamento de dispositivos legais e/ou constitucionais que não foram examinados expressamente no acórdão, encontra disciplina no artigo 1.025 do CPC, que estabelece que nele consideram-se incluídos os elementos suscitados pelo embargante, independentemente do acolhimento ou não dos embargos de declaração.
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TRF4 (SC)

PROCESSO: 5020407-52.2022.4.04.7200

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DEMORA NA DECISÃO. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO.
1. A excessiva demora da decisão acerca do requerimento revisional administrativo, sem justificado motivo, não se mostra em consonância com o direito fundamental à razoável duração do processo, e tampouco está em sintonia com os princípios da razoabilidade e da eficiência da Administração Pública.
2. Considerando a demora excessiva da decisão administrativa de análise do requerimento administrativo de concessão de benefício previdenciário, restou justificada a concessão da segurança.
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TRF4 (SC)

PROCESSO: 5020992-07.2022.4.04.7200

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DEMORA NA DECISÃO. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO.
1. A excessiva demora da decisão acerca do requerimento revisional administrativo, sem justificado motivo, não se mostra em consonância com o direito fundamental à razoável duração do processo, e tampouco está em sintonia com os princípios da razoabilidade e da eficiência da Administração Pública.
2. Considerando a demora excessiva da decisão administrativa de análise do requerimento administrativo de concessão de benefício previdenciário, restou justificada a concessão da segurança.
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TRF4

PROCESSO: 5022544-83.2021.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/11/2022

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO.
A confirmação da existência de moléstias incapacitantes, corroborada pela documentação clínica, se prestam a demonstrar a incapacidade para o exercício da atividade profissional, o que enseja, a concessão do benefício por incapacidade temporária até que recupere suas condições laborais.
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