TRF4 (RS)
PROCESSO: 5002176-62.2022.4.04.7107
JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Data da publicação: 30/09/2022
A demora excessiva no encaminhamento de recurso administrativo referente a benefício à Junta ou Câmaras de Julgamento, transcorrido prazo excessivo entre a data de entrada do pedido e a impetração, sem justificado motivo, não se mostra em consonância com a duração razoável do processo, tampouco está de acordo com as disposições administrativas acerca do prazo para atendimento dos segurados.Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação