TRF4 (RS)
PROCESSO: 5000879-96.2022.4.04.7114
JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Data da publicação: 30/09/2022
A demora excessiva para cumprimento de decisão proferida pela instância recursal acerca de benefício previdenciário, transcorrido prazo excessivo entre a data de entrada do pedido e a impetração, sem justificado motivo, não se mostra em consonância com a duração razoável do processo, tampouco está de acordo com as disposições administrativas acerca do prazo para atendimento dos segurados.Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação