TRF4
PROCESSO: 5032270-37.2023.4.04.0000
OSNI CARDOSO FILHO
Data da publicação: 03/03/2024
Em face da resistência do réu à satisfação de obrigação de fazer, já que a autarquia previdenciária fora devidamente intimada para implantar o benefício e estava ciente do descumprimento da decisão que concedeu a tutela antecipada, justifica-se a fixação de honorários advocatícios em cumprimento de sentença com fundamento no princípio da causalidade.Ver inteiro teorCopiar sem formatação