TRF4 (RS)
PROCESSO: 5017023-69.2022.4.04.7107
OSNI CARDOSO FILHO
Data da publicação: 03/03/2024
1. A ausência de expressa referência em decreto regulamentar a hidrocarbonetos não equivale a que tenha desconsiderado, como agentes nocivos, diversos compostos químicos que podem ser assim qualificados.
2. Para os agentes nocivos químicos previstos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora - NR 15, entre os quais os hidrocarbonetos e outros compostos tóxicos de carbono, é desnecessária a avaliação quantitativa.Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação