TRF4
PROCESSO: 5014198-12.2022.4.04.9999
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Data da publicação: 29/02/2024
1. Os pronunciamentos judiciais podem ser confrontados por embargos de declaração quando se alegar a presença de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022, CPC).
2. Verificada a ocorrência de obscuridade, passível sua correção via embargos de declaração.
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