TRF4
PROCESSO: 5015765-78.2022.4.04.9999
CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI
Data da publicação: 27/02/2024
1. São três os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: a) a qualidade de segurado; b) o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais; c) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporária (auxílio-doença).
2. A incapacidade total e permanente e a sua data de início são incontroversas. Ainda, verifica-se a qualidade de segurada na DII. Entretando, mesmo que considerado o prazo máximo de prorrogação do período de graça, de 36 meses, é certo que, na data em que requereu o benefício por incapacidade, a autora não mais ostentava a qualidade de segurada.
3. Reformada a sentença, a fim de julgar improcedente o pedido de concessão de benefício por incapacidade temporária.
4. Invertida a sucumbência, resta condenada a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, restando suspensa a exigibilidade da verba, em razão da gratuidade da justiça.Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação