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TRF4

PROCESSO: 5015765-78.2022.4.04.9999

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 27/02/2024

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE DEMONSTRADA. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADA NA DER. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. São três os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: a) a qualidade de segurado; b) o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais; c) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporária (auxílio-doença).
2. A incapacidade total e permanente e a sua data de início são incontroversas. Ainda, verifica-se a qualidade de segurada na DII. Entretando, mesmo que considerado o prazo máximo de prorrogação do período de graça, de 36 meses, é certo que, na data em que requereu o benefício por incapacidade, a autora não mais ostentava a qualidade de segurada.
3. Reformada a sentença, a fim de julgar improcedente o pedido de concessão de benefício por incapacidade temporária.
4. Invertida a sucumbência, resta condenada a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, restando suspensa a exigibilidade da verba, em razão da gratuidade da justiça.
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TRF4

PROCESSO: 5016360-77.2022.4.04.9999

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 27/02/2024

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INOVAÇÃO RECURSAL. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TUTELA ESPECÍFICA.
1. O trabalhador rural que preencher os requisitos previstos nos artigos 11, VII, 48, § 1º, e 142, da Lei nº 8.213/91, faz jus à concessão do benefício da aposentadoria rural por idade.
2. Não se conhece da apelação por inovação recursal quanto a questão não alegada ou discutida anteriormente no processo, salvo se questão de fato não proposta anteriormente por motivo de força maior ou se matéria de ordem pública.
3. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados por força da sucumbência recursal.
4. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício concedido ou revisado.
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TRF4

PROCESSO: 5016381-53.2022.4.04.9999

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 27/02/2024

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INOVAÇÃO RECURSAL. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TUTELA ESPECÍFICA.
1. O trabalhador rural que preencher os requisitos previstos nos artigos 11, VII, 48, § 1º, e 142, da Lei nº 8.213/91, faz jus à concessão do benefício da aposentadoria rural por idade.
2. Não se conhece da apelação por inovação recursal quanto a questão não alegada ou discutida anteriormente no processo, salvo se questão de fato não proposta anteriormente por motivo de força maior ou se matéria de ordem pública.
3. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados por força da sucumbência recursal.
4. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício concedido ou revisado.
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TRF4

PROCESSO: 5016543-19.2020.4.04.9999

GABRIELA PIETSCH SERAFIN

Data da publicação: 27/02/2024

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. COMPROVAÇÃO. JULGAMENTO NA FORMA DO ART. 942 DO CPC.
1. A concessão do auxílio-acidente não está condicionada ao grau de incapacidade para o trabalho habitual, bastando apenas que exista a diminuição da aptidão laborativa oriunda de sequelas de acidente de qualquer natureza, consoante tese firmada no Tema 416/STJ [Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão].
2. Segundo o Enunciado 17 da Jornada da Seguridade Social do CJF [É devido o auxílio-acidente quando, após consolidação das sequelas resultantes de acidente, o segurado ficar incapacitado para desempenhar a atividade que exercia à época do infortúnio, conquanto possa ou venha efetivamente a ser reabilitado para o exercício de atividade laborativa diversa.].
3. O juízo não está adstrito às conclusões do laudo médico pericial, nos termos do artigo 479 do CPC ( O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito), podendo discordar, fundamentadamente, das conclusões do perito em razão dos demais elementos probatórios coligido aos autos.
4. Hipótese em que apesar de não admitir repercussão na capacidade laboral, o jusperito asseverou que a parte autora, embaladora, tem ''leve diminuição de força em elevação''.
5. Recurso provido para reformar a sentença e conceder auxílio-acidente desde a DER, em face do pedido específico da demandante.
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TRF4

PROCESSO: 5016548-70.2022.4.04.9999

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 27/02/2024

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. BOIA-FRIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TUTELA ESPECÍFICA.
1. O trabalhador rural que preencher os requisitos previstos nos artigos 11, VII, 48, § 1º, e 142, da Lei nº 8.213/91, faz jus à concessão do benefício da aposentadoria rural por idade.
2. No que diz respeito aos denominados boias-frias (trabalhadores informais), o STJ firmou entendimento no sentido de que a apresentação de prova material somente sobre parte do período pretendido não implica violação da Súmula 149/STJ, cuja aplicação é mitigada se a reduzida prova material for complementada por robusta prova testemunhal.
3. Presume-se a continuidade do trabalho rural, portanto, para caracterizar o início de prova material não é necessário que os documentos comprovem a atividade rural ano a ano.
4. Sentença reformada. Invertidos os ônus de sucumbência.
5. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício concedido ou revisado.
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TRF4

PROCESSO: 5016637-93.2022.4.04.9999

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 27/02/2024

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. LABOR URBANO. REQUISITOS PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TUTELA ESPECÍFICA.
1. O trabalhador rural que preencher os requisitos previstos nos artigos 11, VII, 48, § 1º, e 142, da Lei nº 8.213/91, faz jus à concessão do benefício da aposentadoria rural por idade.
2. Os registros de atividade urbana não são incompatíveis com a concessão da aposentadoria pleiteada. Conforme o art. 143 da Lei n° 8213/91 e jurisprudência do STJ, o exercício da atividade rural pode ser descontínuo e o trabalho urbano intercalado ou concomitante ao trabalho campesino, não retira a condição de segurado especial.
3. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados por força da sucumbência recursal.
4. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício concedido ou revisado.
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TRF4

PROCESSO: 5016647-40.2022.4.04.9999

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 27/02/2024

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TUTELA ESPECÍFICA.
1. O trabalhador rural que preencher os requisitos previstos nos artigos 11, VII, 48, § 1º, e 142, da Lei nº 8.213/91, faz jus à concessão do benefício da aposentadoria rural por idade.
2. Presume-se a continuidade do trabalho rural, portanto, para caracterizar o início de prova material não é necessário que os documentos comprovem a atividade rural ano a ano.
3. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados por força da sucumbência recursal.
4. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício concedido ou revisado.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5016653-87.2022.4.04.7108

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 27/02/2024

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 103/2019. ATIVIDADE RURAL PRETÉRITA. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO. CÔMPUTO COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL ANTERIOR AOS 12 ANOS. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO.
1. Com a revogação do artigo 59 do Decreto nº 3.048/99, promovida pelo Decreto nº 10.410/2020, o INSS expediu comunicações internas, passando a entender que as contribuições recolhidas em atraso a partir de 01/07/2020 não poderiam ser consideradas para fins de cálculo do tempo de contribuição em 13/11/2019, ou pelas regras de transição previstas na Emenda Constitucional nº 103/2019.
2. Carece de fundamento de validade em lei a interpretação conferida pelo INSS ao recolhimento em atraso de contribuições relativas à trabalho cujo exercício foi regularmente reconhecido.
3. Nos termos do artigo 49, inciso II, da Lei nº 8.213/91, considera-se devida a aposentadoria a partir da data de entrada do requerimento, desde que preenchidos os requisitos, não configurando óbice, para tanto, a mera existência de contribuições em atraso, conforme explicitado pelo artigo 167 da Instrução Normativa nº 77/2015.
4. A administração pública possui o poder-dever de revisar seus próprios atos quando entender equivocados e, neste contexto, deve ser mantida a sentença que indeferiu o pedido de prevalência do entendimento anteriormente proferido no primeiro requerimento administrativo, em que houve o reconhecimento do labor rural anters dos 12 anos, já que nova decisão foi emitida, desconstituindo o que fora decidido no PA anterior.
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TRF4

PROCESSO: 5016681-49.2021.4.04.9999

GABRIELA PIETSCH SERAFIN

Data da publicação: 27/02/2024

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. EDUCADOR FÍSICO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. AVALIAÇÃO CONFORME A OCUPAÇÃO EXERCIDA NA ÉPOCA DO ACIDENTE. COMPROVAÇÃO. JULGAMENTO NA FORMA DO ARTIGO 942 DO CPC.
1. A concessão do auxílio-acidente não está condicionada ao grau de incapacidade para o trabalho habitual, bastando apenas que exista a diminuição da aptidão laborativa oriunda de sequelas de acidente de qualquer natureza, consoante tese firmada no Tema 416/STJ [Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão].
2. Segundo Enunciado 17 da Jornada da Seguridade Social do CJF, é devido o auxílio-acidente quando, após consolidação das sequelas resultantes de acidente, o segurado ficar incapacitado para desempenhar a atividade que exercia à época do infortúnio, conquanto possa ou venha efetivamente a ser reabilitado para o exercício de atividade laborativa diversa..
3. O juízo não está adstrito às conclusões do laudo médico pericial, nos termos do artigo 479 do CPC ( O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito), podendo discordar, fundamentadamente, das conclusões do perito em razão dos demais elementos probatórios coligido aos autos.
4. Ainda que o laudo pericial tenha rechaçado a ocorrência de redução da aptidão laboral, é evidente que um educador físico, que atua como personal trainer, submetido a tratamento cirúrgico para tratamento de lesão ligamentar do joelho irá exercer sua ocupação habitual com maior esforço físico, dado que persistirá, por dever de ofício, a trabalhar sobrecarregando a região lesionada.
5. Recurso provido para conceder auxílio-acidente desde a data do cancelamento to do auxílio por incapacidade temporária.
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TRF4

PROCESSO: 5016713-20.2022.4.04.9999

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 27/02/2024

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. DESCONTINUIDADE DO LABOR RURAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. O trabalhador rural que preencher os requisitos previstos nos artigos 11, VII, 48, § 1º, e 142, da Lei nº 8.213/91, faz jus à concessão do benefício da aposentadoria rural por idade.
2. A ideia da descontinuidade na apuração do requisito carência não pode abarcar situações em que o segurado deixa de desempenhar a atividade rural por muito tempo (AC 5015559-69.2019.4.04.9999, Des. Federal Celso Kipper, Nona Turma do TRF4).
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TRF4

PROCESSO: 5017056-16.2022.4.04.9999

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 27/02/2024

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. BOIA-FRIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TUTELA ESPECÍFICA.
1. O trabalhador rural que preencher os requisitos previstos nos artigos 11, VII, 48, § 1º, e 142, da Lei nº 8.213/91, faz jus à concessão do benefício da aposentadoria rural por idade.
2. No que diz respeito aos denominados boias-frias (trabalhadores informais), diante da dificuldade de obtenção de documentos, o STJ firmou entendimento no sentido de que a apresentação de prova material somente sobre parte do período pretendido não implica violação da Súmula 149/STJ, cuja aplicação é mitigada se a reduzida prova material for complementada por robusta prova testemunhal.
3. Sentença reformada. Invertidos os ônus de sucumbência.
4. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício concedido ou revisado.
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TRF4 (SC)

PROCESSO: 5017323-45.2019.4.04.7201

GABRIELA PIETSCH SERAFIN

Data da publicação: 27/02/2024

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. TEMA 1124. JULGAMENTO NA FORMA DO ARTIGO 942 DO CPC.
1. Em relação a data de início dos efeitos financeiros, o Superior Tribunal de Justiça submeteu a matéria ao regime dos recursos repetitivos no Tema 1.124, com determinação de sobrestamento, sendo a questão delimitada nos seguintes termos: "Definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS: se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária."
2. Diferida a definição sobre o termo inicial dos efeitos financeiros da consessão do benefício para a fase de cumprimento de sentença.
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TRF4 (SC)

PROCESSO: 5018503-02.2019.4.04.7200

GERSON GODINHO DA COSTA

Data da publicação: 27/02/2024

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO.
1. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; c) corrigir erro material (CPC/2015, art. 1.022, incisos I a III). Em hipóteses excepcionais, entretanto, admite-se atribuir-lhes efeitos infringentes.
2. Não se enquadrando em qualquer das hipóteses de cabimento legalmente previstas, devem ser rejeitados os declaratórios.
3. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (art. 1.025 do CPC/2015).
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TRF4 (PR)

PROCESSO: 5019025-73.2021.4.04.7001

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 27/02/2024

PREVIDENCIÁRIO. NOVA PERÍCIA COM ESPECIALISTA. DESNECESSIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS. INCAPACIDADE PRETÉRITA. COMPROVAÇÃO. QUALIDADE DE SEGURADA E CARÊNCIA COMPROVADAS. PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE GRAÇA. DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO. DII POSTERIOR À DER. INTERESSE PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.
1. Nas ações objetivando benefícios por incapacidade, o julgador firma a sua convicção com base na perícia médica, uma vez que a inaptidão laboral é questão que demanda conhecimento técnico, na forma do artigo 156 do CPC. Cabe ao magistrado, como destinatário da prova, aferir a suficiência do material probatório e determinar ou indeferir a produção de novas provas (arts. 370, 464, §1º, II e 480, todos do CPC).
2. No caso, a autora se submeteu a exame pericial com especialista na doença alegada na petição inicial, e nada existe que desautorize as conclusões e a aptidão profissional do expert, de confiança do juízo e equidistante das partes, que analisou o quadro clínico de forma apropriada, cujas ponderações têm presunção de veracidade e de legitimidade. Ausência de dúvida razoável que imponha a necessidade de anulação da sentença para produção de nova perícia, diligência essa que, se deferida, teria apenas caráter protelatório, considerando que o conjunto probatório constante nos autos é suficiente para o adequado desfecho do feito.
3. São três os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: a) a qualidade de segurado; b) o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais; c) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporária (auxílio-doença).
4. Comprovada a incapacidade total e temporária nos dois períodos fixados no laudo judicial.
5. A proteção previdenciária, inclusive no que concerne à prorrogação do período de graça, é voltada ao trabalhador em situação de desemprego involuntário, em conformidade com o disposto no artigo 201, III, da Constituição Federal, e no artigo 1º da Lei 8.213/1991. Sobre a comprovação do desemprego estritamente por meio de registro no Ministério do Trabalho e da Previdência Social, o STJ pacificou o entendimento no sentido de que o referido registro não deve ser tido como o único meio de prova da condição de desempregado, especialmente considerando que, em âmbito judicial, prevalece o livre convencimento motivado do Juiz e não o sistema de tarifação legal de provas.
6. A jurisprudência desta Corte considera que a incapacidade superveniente ao requerimento/cessação do benefício na via administrativa ou ao ajuizamento da ação não é óbice à concessão, desde que preenchidos os demais requisitos. Isso porque a causa de pedir da ação é a incapacidade para o trabalho, e não a existência de uma moléstia ou outra. Não há óbice à concessão do benefício, quando verificada a superveniência da incapacidade e preenchidos os demais requisitos, como no caso em tela, relativo ao segundo período de incapacidade fixado no laudo judicial. Provido em parte o apelo da parte autora.
7. Majorados os honorários sucumbenciais, em razão do desprovimento do recurso do INSS.
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TRF4

PROCESSO: 5020301-69.2021.4.04.9999

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 27/02/2024

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.
1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC.
2. A exposição a agentes químicos, reconhecida na sentença, não foi objeto do apelo do INSS, motivo pelo qual inexiste a omissão alegada quanto à informação de uso de EPI eficaz.
3. Verificando-se o vício alegado pela parte autora quanto ao pedido de reafirmação da DER, são providos os embargos de declaração, com efeitos infringentes.
4. O prequestionamento de dispositivos legais e/ou constitucionais que não foram examinados expressamente no acórdão encontra disciplina no artigo 1.025 do CPC, que estabelece que nele se consideram incluídos os elementos suscitados pela parte embargante, independentemente do acolhimento ou não dos embargos de declaração.
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TRF4 (PR)

PROCESSO: 5020314-67.2023.4.04.7002

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 27/02/2024

APELAÇÃO. REVISÃO DA VIDA TODA. TEMA 1102/STF. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. IMPRESCINDIBILIDADE.
1. Para os pedidos de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício que envolvem questão de fato não levada ao conhecimento da Administração, exige-se o prévio requerimento para matéria, como na hipótese.
2. Desse modo, tendo em conta a publicação do RE n. 1276977 no DJE em 13/04/2023 e a complexidade do procedimento, notadamente quanto a um cronograma nacional para revisão dos benefícios, fica em princípio, afastada a presunção de que há "não acolhimento tácito" da decisão pelo STF (TRF4, AI. 5013808-32.2023.4.04.0000/PR, Rel. Márcio Antônio Rocha, decisão publicada em 25/04/2023), imprescindível que se comprove a prévia postulação administrativa.
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TRF4

PROCESSO: 5020679-25.2021.4.04.9999

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 27/02/2024

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO OU ERRO. PREQUESTIONAMENTO.
1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC.
2. Não se verificando o vício alegado pela parte embargante, nada há a prover no restrito âmbito dos embargos de declaração.
3. O prequestionamento de dispositivos legais e/ou constitucionais que não foram examinados expressamente no acórdão encontra disciplina no artigo 1.025 do CPC, que estabelece que nele se consideram incluídos os elementos suscitados pela parte embargante, independentemente do acolhimento ou não dos embargos de declaração.
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TRF4 (PR)

PROCESSO: 5021053-17.2021.4.04.7000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 27/02/2024

PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. SENTENÇA BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. INTERESSE DE AGIR. NOVO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU DE PRORROGAÇÃO. DESNECESSIDADE. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO. TUTELA ANTECIPADA.
1. A cessação do benefício por incapacidade configura pretensão resistida. Logo, resta dispensado o pedido de prorrogação ou protocolo de novo requerimento administrativo. Precedentes.
2. Não há que se exigir contemporaneidade entre a cessação/indeferimento do benefício e ajuizamento do feito, pois o transcurso do tempo não desnatura a pretensão resistida que materializa o interesse processual.
3. Não obstante o perito tenha fixado a data de início da incapacidade total e permanente na data em que o autor sofreu o primeiro acidente vascular cerebral, os documentos juntados aos autos mostram que as sequelas, inicialmente, causaram incapacidade parcial e, apenas depois de sofrer o último AVC, sobreveio a inaptidão para o trabalho de forma total e permanente, em razão da gravidade.
4. Sentença reformada em parte, para restabelecer o auxílio-doença, desde a DCB, e convertê-lo em aposentadoria por invalidez, em 15/08/2020, quando o autor sofreu o último AVC. Ainda, a partir de tal data, faz jus ao adicional de 25%, em razão da necessidade de auxílio permanente de terceiros para atos do cotidiano, considerando a natureza das sequelas, que causaram deficiência de movimentos e coordenação.
5. Mantida a antecipação de tutela, pois presentes os requisitos exigidos para o deferimento da medida de urgência.
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TRF4 (PR)

PROCESSO: 5021156-21.2021.4.04.7001

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 27/02/2024

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. TUTELA ESPECÍFICA. CONCESSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS.
1. Para a concessão da aposentadoria por idade urbana devem ser preenchidos os requisitos da idade mínima (65 anos para o homem e 60 anos para a mulher) e a carência definida em lei. A partir de 01/01/2020, a idade das mulheres recebe o acréscimo de seis meses a cada ano até atingir 62 anos (artigo 18, § 1º, da EC 103/2019).
2. Não se conhece da apelação por inovação recursal quanto a questão não alegada ou discutida anteriormente no processo, salvo se questão de fato não proposta anteriormente por motivo de força maior ou se matéria de ordem publica.
3. Determinada a imediata implantação do benefício, valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer prevista no artigo 461 do CPC/1973, bem como nos artigos 497, 536 e parágrafos e 537, do CPC/2015, independentemente de requerimento expresso por parte do segurado ou beneficiário.
4. Diante do não conhecimento do apelo, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios de 10% sobre a base de cálculo fixada na sentença para 15% sobre a mesma base de cálculo, com base no artigo 85, §11, do CPC.
5. Apelação não conhecida.
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TRF4

PROCESSO: 5021156-48.2021.4.04.9999

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 27/02/2024

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO.
1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC.
2. Não se verificando o vício alegado pela parte embargante, nada há a prover no restrito âmbito dos embargos de declaração.
3. O prequestionamento de dispositivos legais e/ou constitucionais que não foram examinados expressamente no acórdão encontra disciplina no artigo 1.025 do CPC, que estabelece que nele se consideram incluídos os elementos suscitados pela parte embargante, independentemente do acolhimento ou não dos embargos de declaração.
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