TRF4
PROCESSO: 5022602-86.2021.4.04.9999
CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI
Data da publicação: 27/02/2024
1. Estando o acórdão proferido em discordância com entendimento firmado nesta Corte, impõe-se a realização de juízo de retratação no julgado, na forma do artigo 1.040, II, do CPC, alterando-se a decisão prolatada?????.
2. Aplicação, desde já, do Tema STJ nº 995: É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir.
3. Alteração do julgado, em juízo de retratação, para conceder o benefício da aposentadoria híbrida, mediante reafirmação da DER.
4. Determinada a imediata implantação do benefício, valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer prevista no artigo 461 do CPC/1973, bem como nos artigos 497, 536 e parágrafos e 537, do CPC/2015, independentemente de requerimento expresso por parte do segurado ou beneficiário.Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação