TRF4 (RS)
PROCESSO: 5000942-67.2021.4.04.7111
TAÍS SCHILLING FERRAZ
Data da publicação: 14/12/2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. A contradição suscetível de ser afastada por meio dos aclaratórios é interna ao julgado, e não aquela que se estabelece entre o entendimento a que chegou o juízo à luz da prova e do direito e a interpretação pretendida por uma das partes.
3. Omissão suprida para assentar que os honorários são devidos sobre o valor do proveito econômico obtido, ante a ausência de condenação.Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação