TRF4
PROCESSO: 5049137-42.2022.4.04.0000
JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Data da publicação: 26/03/2023
À tutela de urgência antecipada (CPC/15, art. 300), revela-se indispensável não só a probabilidade do direito mas também a presença de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, aos quais se deverá buscar, na medida do possível, maior aproximação do juízo de segurança consignado na norma, sob pena de subversão da finalidade do instituto da tutela antecipatória.Ver inteiro teorCopiar sem formatação