A Lei 14.126 de 2021 estabeleceu que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
Desde então, muito tem se falado sobre a repercussão dessa classificação na concessão de benefícios do INSS.
Dessa forma, nesta publicação, falarei especificamente sobre a aposentadoria da pessoa com visão monocular:
- O que é preciso para conseguir a aposentadoria da pessoa com visão monocular?
- Quando é considerado visão monocular?
- Como comprovar a visão monocular?
- Qual o valor da aposentadoria da pessoa com visão monocular?
- Modelos de petições
O que é preciso para conseguir a aposentadoria da pessoa com visão monocular?
Quando falamos em “aposentadoria da pessoa com visão monocular”, estamos falando da aposentadoria da pessoa com deficiência, benefício estabelecido pela Lei Complementar nº 142/2013.
Dessa forma, em regra, a visão monocular é classificada como deficiência leve. A lei prevê duas hipóteses de aposentadoria para esse caso: aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.
Assim, para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com visão monocular é preciso completar:
- 28 anos de tempo de contribuição, se mulher;
- 33 anos de tempo de contribuição, se homem;
Por outro lado, para aposentadoria por idade da pessoa com visão monocular, deve-se cumprir:
- 55 anos de idade e 15 anos de contribuição, se mulher;
- 60 anos de idade e 15 anos de contribuição, se homem;
Quando é considerado visão monocular?
De forma geral, considera-se pessoa com visão monocular quem tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos.
Dessa forma, o diagnóstico da visão monocular deve ser feito por um profissional médico oftalmologista, sendo que existem parâmetros técnicos para definir a acuidade visual do paciente.
Portanto, se você possui deficiência visual mas não sabe se pode se enquadrar na visão monocular, consulte um médico.
Como comprovar a visão monocular?
Ao requerer o benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS, o segurado será avaliado por meio de perícia médica e avaliação social com a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA.
No entanto, a pessoa com visão monocular nem sempre é enquadrada como deficiente com a aplicação deste método de avaliação. Desse modo, neste ínterim, o pedido de aposentadoria geralmente é negado pelo INSS.
Assim, na maioria das vezes, é necessário um processo judicial.
Dessa forma, no processo devem ser juntados atestados médicos e requerida nova avaliação pericial para comprovação da visão monocular.
Qual o valor da aposentadoria da pessoa com visão monocular?
As regras de cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência não foram alteradas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019).
Então, ainda temos as seguintes formas de cálculo:
- Na aposentadoria por tempo de contribuição, o valor corresponde a 100% da média de contribuições vertidas a partir de julho de 1994;
- Na aposentadoria por idade, o valor corresponde a 70% da média mais 1% a cada grupo de 12 contribuições mensais até o máximo de 30%;
Modelos de petições
Assim, para os colegas advogados, seguem modelos de petições do nosso acervo:
- Petição inicial. Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. Visão monocular. Feminino
- Petição inicial. Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. Visão monocular. Masculino
- Petição inicial. Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência. Visão monocular. Conversão de período de atividade especial
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Boa tarde, obrigada pelas informações.
Sou Monocular ( 5 anos) tenho 56 anos de idade e cerca de 35 anos de contribuição junto ao INSS, me enquadro em alguma situação? me parece que eu teria que comprovar 15 anos como monocular é verdade?
Obrigado pelo contato!
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A equipe do Prev agradece o comentário!
Muito bom !! Claro e objetivo !! Parabéns
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Bom dia,
Uma consideração ao seu excelente artigo.
na aposentadoria por tempo de contribuição, o valor final do beneficio/salário não seria 100% da média de “80% dos maiores salários” partir de julho de 1994?
Objetivo e esclarecedor.
Parabéns pelo texto Dr. Furtado.
A equipe do Prev agradece o comentário!