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Aposentadoria da pessoa com visão monocular em 2022

Home Blog Aposentadoria da pessoa com visão monocular em 2022
10 comentários | Publicado em 09 de fevereiro de 2022 | Atualizado em 09 de fevereiro de 2022
Aposentadoria da pessoa com visão monocular em 2022

A Lei 14.126 de 2021 estabeleceu que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

Desde então, muito tem se falado sobre a repercussão dessa classificação na concessão de benefícios do INSS.

Dessa forma, nesta publicação, falarei especificamente sobre a aposentadoria da pessoa com visão monocular:

  • O que é preciso para conseguir a aposentadoria da pessoa com visão monocular?
  • Quando é considerado visão monocular?
  • Como comprovar a visão monocular?
  • Qual o valor da aposentadoria da pessoa com visão monocular?
  • Modelos de petições

 

O que é preciso para conseguir a aposentadoria da pessoa com visão monocular?

Quando falamos em “aposentadoria da pessoa com visão monocular”, estamos falando da aposentadoria da pessoa com deficiência, benefício estabelecido pela Lei Complementar nº 142/2013.

Dessa forma, em regra, a visão monocular é classificada como deficiência leve. A lei prevê duas hipóteses de aposentadoria para esse caso: aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.

Assim, para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com visão monocular é preciso completar:

  • 28 anos de tempo de contribuição, se mulher;
  • 33 anos de tempo de contribuição, se homem;

Por outro lado, para aposentadoria por idade da pessoa com visão monocular, deve-se cumprir:

  • 55 anos de idade e 15 anos de contribuição, se mulher;
  • 60 anos de idade e 15 anos de contribuição, se homem;

Quando é considerado visão monocular?

De forma geral, considera-se pessoa com visão monocular quem tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos.

Dessa forma, o diagnóstico da visão monocular deve ser feito por um profissional médico oftalmologista, sendo que existem parâmetros técnicos para definir a acuidade visual do paciente.

Portanto, se você possui deficiência visual mas não sabe se pode se enquadrar na visão monocular, consulte um médico.

Como comprovar a visão monocular?

Ao requerer o benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS, o segurado será avaliado por meio de perícia médica e avaliação social com a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA.

No entanto, a pessoa com visão monocular nem sempre é enquadrada como deficiente com a aplicação deste método de avaliação. Desse modo, neste ínterim, o pedido de aposentadoria geralmente é negado pelo INSS.

Assim, na maioria das vezes, é necessário um processo judicial.

Dessa forma, no processo devem ser juntados atestados médicos e requerida nova avaliação pericial para comprovação da visão monocular.

Qual o valor da aposentadoria da pessoa com visão monocular?

As regras de cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência não foram alteradas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019).

Então, ainda temos as seguintes formas de cálculo:

  • Na aposentadoria por tempo de contribuição, o valor corresponde a 100% da média de contribuições vertidas a partir de julho de 1994;
  • Na aposentadoria por idade, o valor corresponde a 70% da média mais 1% a cada grupo de 12 contribuições mensais até o máximo de 30%;

Modelos de petições

Assim, para os colegas advogados, seguem modelos de petições do nosso acervo:

  • Petição inicial. Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. Visão monocular. Feminino
  • Petição inicial. Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. Visão monocular. Masculino
  • Petição inicial. Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência. Visão monocular. Conversão de período de atividade especial

Por fim, se gostou do conteúdo ou tem contribuições a fazer, deixe seu comentário. Obrigado!

 

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Lucas Cardoso Furtado

Lucas Cardoso Furtado

Advogado (OAB/RS 114.034). Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana - UFN. Sócio fundador do escritório Abella Advocacia. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Verbo Jurídico.

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10 comentários

  • Arminda M Martins Responder 29 de março de 2022 at 16:18

    Boa tarde, obrigada pelas informações.

  • Ronaldo Responder 11 de fevereiro de 2022 at 14:20

    Sou Monocular ( 5 anos) tenho 56 anos de idade e cerca de 35 anos de contribuição junto ao INSS, me enquadro em alguma situação? me parece que eu teria que comprovar 15 anos como monocular é verdade?

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 11 de fevereiro de 2022 at 15:23

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendimento, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • romilda dias Responder 11 de fevereiro de 2022 at 13:42

    A equipe do PREV é top, antenada, atualizada, acompanho todos os posts e o melhor o compartilhamento de informações, decisões, fenomenal!!! Parabéns a equipe.

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 11 de fevereiro de 2022 at 13:56

      A equipe do Prev agradece o comentário!

  • ANGELA M DA SILVA Responder 10 de fevereiro de 2022 at 12:10

    Muito bom !! Claro e objetivo !! Parabéns

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 10 de fevereiro de 2022 at 13:46

      A equipe do Prev agradece o comentário!

  • Reinaldo Pereira da Silva Neto Responder 10 de fevereiro de 2022 at 11:39

    Bom dia,
    Uma consideração ao seu excelente artigo.
    na aposentadoria por tempo de contribuição, o valor final do beneficio/salário não seria 100% da média de “80% dos maiores salários” partir de julho de 1994?

  • Alexandre Moreira Responder 10 de fevereiro de 2022 at 09:07

    Objetivo e esclarecedor.
    Parabéns pelo texto Dr. Furtado.

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 10 de fevereiro de 2022 at 09:21

      A equipe do Prev agradece o comentário!

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