A Lei determina que, para ter direito à aposentadoria especial, o segurado deve comprovar a exposição habitual e permanente a agentes prejudiciais à saúde ou integridade física.
No entanto, é necessário estar atento ao que de fato significa o requisito de habitualidade e permanência. O risco elétrico, por exemplo, tem suas peculiaridades. É disso que falo a seguir.
O conceito de permanência
De início, reproduzo o texto do artigo 65 do Decreto 3.048/99:
Art. 65. Considera-se tempo de trabalho permanente aquele que é exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço.
Dessa forma, veja-se que o conceito de permanência é definido pela forma indissociável que a exposição ao agente nocivo se dá com a prestação da atividade.
Isto é, quando a exposição é intrínseca ao desempenho da profissão ela é permanente!
Portanto, a norma não exige o contato direto com o agente nocivo durante todos os momentos da prática laboral, mas sim que a exposição ocorra habitualmente e seja inerente à profissão.
Particularidades da sujeição à eletricidade
A sujeição à eletricidade é um fator de risco grave, porquanto um único momento de desatenção pode implicar em uma fatalidade.
Dessa forma, exigir do trabalhador um contato direto e durante toda a prática laboral com o risco elétrico seria o mesmo que exigir condições não humanas de trabalho.
Inegavelmente, tal condição de trabalho demandaria atenção persistente e redobrada. Além disso, muito provavelmente implicaria no perecimento físico e mental do segurado devido a sujeição à eletricidade.
Jurisprudência
Dessa forma, por consequência do que acabei de mencionar, a questão chegou até a Turma Nacional de Uniformização, ocasião que foi fixada a seguinte tese:
TNU Tema 210
Para aplicação do artigo 57, §3.º, da Lei n.º 8.213/91 à tensão elétrica superior a 250 V, exige-se a probabilidade da exposição ocupacional, avaliando-se, de acordo com a profissiografia, o seu caráter indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, independente de tempo mínimo de exposição durante a jornada.
Ademais, no procedimento comum também temos boas decisões sobre o tema. Perceba:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. ELETRICIDADE. COMPROVAÇÃO. INTERMITÊNCIA. MANUTENÇÃO DO RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE ESPECIAL. […] 2. No que diz respeito à habitualidade e permanência da exposição, em se tratando de periculosidade decorrente do contato com altas tensões, não é exigível a permanência da exposição do segurado ao agente eletricidade durante toda a jornada laboral, haja vista que sempre presente o risco potencial ínsito à atividade, o qual é passível de concretização em mera fração de segundo. […] (TRF4, AC 5029820-15.2019.4.04.7000, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relatora CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI, juntado aos autos em 21/04/2022)
Sendo assim, é possível afirmar que não se exige o contato “permanente” com o risco elétrico para o reconhecimento de uma atividade especial.
Peças relacionadas:
Por fim, seguem alguns modelos de petições disponíveis no acervo do Prev:
- Recurso administrativo em aposentadoria especial. Metrologista e Eletricista. Código IEAN. Conceito de permanência. Prova emprestada. Eletricidade após 1997.
- Réplica. Aposentadoria especial. Servente. Eletricitário. Habitualidade e permanência. Utilização de prova emprestada. Custeio
Se o conteúdo foi útil ou se tem contribuições a fazer, deixe seu comentário. Muito obrigado!
Quer sabe mais sobre a Aposentadoria Especial? Então, assista:
- Aposentadoria especial: Quais profissões têm direito?
- Perícia negada em processo de aposentadoria especial, o que fazer?
Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Portanto, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!
Prev Casos
Você é segurado e está nessa situação? Então, acesse o Prev Casos! Clique AQUI e responda um formulário rápido e prático. Em seguida um dos advogados do nosso banco de especialistas vai entrar em contato com você!
Você é ADVOGADO(A)? Então, receba novos casos no conforto de sua casa ou escritório: Clique aqui para conhecer o PREV CASOS
Diretório de Advogados
Você prefere escolher livremente um advogado de sua região? Então, basta acessar o nosso Diretório de Advogados. Clique AQUI. Assim, você encontra Advogados Previdenciaristas na sua região.
Deixe um comentário