A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 26 de Outubro, o Projeto de Lei 184/2021, que estabelece um prazo máximo para concessão ou manutenção da Pensão por Morte.

O projeto altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para regulamentar o prazo máximo de 15 dias para o INSS concluir o primeiro pagamento da concessão do benefício de pensão por morte. O prazo ainda é previsto para a manutenção do benefício.

Além disso, o projeto ainda prevê a possibilidade de prorrogação do prazo, podendo ser feita uma única vez, também por 15 dias.

Dessa forma, o artigo 41 da Lei passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.41

A…………………………………………………………..

§. 7. O primeiro pagamento da pensão por morte deverá ser efetuado em até quinze dias após a data da apresentação da documentação necessária para a concessão ou manutenção dos benefícios.

Parágrafo único. Sendo prorrogando uma vez pelo igual período de quinze dias”.(NR)”

O projeto tem autoria do deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ) e procura dar uma atenção especial nesses casos, tendo em vista a dificuldade das famílias em manter sua subsistência com apenas um provedor financeiro.

Assim, o texto aprovado segue em tramitação na Câmara dos Deputados para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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