A 6ª Vara Federal de Campinas/SP garantiu a concessão da Pensão por Morte para uma idosa de 70 anos dependente de sua filha falecida.

Na via administrativa, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o requerimento de concessão do benefício. Para o INSS, a idosa não teria a qualidade de dependente em relação à filha falecida. Dessa forma, ela recorreu da decisão à Vara Federal de Campinas/SP. Em seu recurso, a idosa alegou que era sustentada pela filha e que não conseguia encontrar um emprego registrado. Além disso, ela comprou por meio de prova testemunhal e documental que morava junto com filha. Do mesmo modo, ela atestou que após o falecimento da filha, ela deixou de ter uma renda.

Ao analisar o caso, a Vara Federal entendeu que de fato existia uma relação de dependência econômica da idosa com a filha. Ainda, constatou-se que a idosa não possuía renda própria antes do óbito. Dessa forma, a Vara garantiu a concessão da Pensão por Morte para a idosa, devido a dependência econômica comprovada.

 

Processo: 5011788-50.2022.4.03.6105

Confira o acórdão completo aqui.

Quer sabe mais sobre a Pensão por Morte? Então, assista o vídeo:

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!


Prev Casos

Você é segurado e está nessa situação? Então, acesse o Prev Casos! Clique AQUI e responda um formulário rápido e prático. Em seguida um dos advogados do nosso banco de especialistas vai entrar em contato com você!

Você é ADVOGADO(A)? Então, receba novos casos no conforto de sua casa ou escritório: Clique aqui para conhecer o PREV CASOS 

Diretório de Advogados

Você prefere escolher livremente um advogado de sua região? Então, basta acessar o nosso Diretório de Advogados. Clique AQUI. Assim, você encontra Advogados Previdenciaristas na sua região.

Voltar para o topo