O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá implantar uma aposentadoria concedida a mais de ano, em 30 dias.

O caso trata de um pedido de aposentadoria especial feito por um homem. O benefício foi negado em primeira instância e concedido após um recurso administrativo pela 4ª Câmara do Conselho de Recursos da Previdência Social. O pedido tramitou de 2017 até julho de 2020 e o segurado segue esperando a implantação da aposentadoria pelo INSS. Assim, o caso chegou ao TRF4.

Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que o INSS deve cumprir com os prazos legais estabelecidos. Para o TRF4, o INSS extrapolou muito o prazo legal e razoável para a implantação do benefício. Além disso, o Tribunal ainda explica que é um direito do segurado ter o pedido processado e decidido.

Assim, o TRF4 estabeleceu que o INSS deve implantar a aposentadoria especial do segurado em até 30 dias.

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