A Justiça Federal de Londrina garantiu a concessão da Pensão por Morte para o parceiro de uma segurada da Previdência Social, a partir do reconhecimento da união estável do casal.
Os dois mantiveram uma união estável desde 2011, além de terem uma filha juntos, nascida em 2013. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu o benefício apenas para a filha do casal. Mesmo com a apresentação de todos os documentos necessários por parte do parceiro. Dessa forma, ele recorreu da decisão, pleiteando a pensão por morte.
Ao analisar o caso, a Justiça Federal, entendeu que os relatos das testemunhas, juntamente com as documentações, comprovavam a união estável do casal, encerrada devido o óbito da segurada. Assim, a decisão da Justiça foi favorável ao parceiro, garantindo a concessão do benefício. Agora, cabe ao INSS destinar 50% da pensão por morte para a filha e 50% para o parceiro. De acordo com a decisão, o benefício será vitalício e o INSS ainda pagará as parcelas vencidas, com juros e correção monetária. Porém, o INSS ainda pode recorrer da decisão.
Com informações do TRF4.
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