Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 697/22, que regulamenta o atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em casa para pessoa com deficiência.
O projeto tem autoria do Deputado Mário Heringer (PDT/MG) e altera a Lei nº 13.146, de 6 de 2015. Assim, a proposta assegura os seguintes atendimentos domiciliares para pessoas com deficiência em condição de extrema pobreza
- Saúde;
- Perícia médica; e
- Assistência social.
Ainda, o atendimento domiciliar ocorrerá em casos que não exista o serviço pericial no município de residência do segurado.
Dessa forma, o art. 95 da Lei nº 13.146 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 95.
§ 1º É assegurado à pessoa com deficiência atendimento domiciliar pela perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS e pelas entidades da rede socioassistencial integrantes do Suas, quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional, de condições de acessibilidade ou de condição extrema de pobreza, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido.”
Por fim, o PL 697/22 ainda prevê a divulgação de canais de atendimento acessíveis para dúvidas e informações. Bem como, a disponibilização de um formulário para solicitação do atendimento domiciliar.
O projeto segue em tramitação pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência no INSS em 2022
As aposentadorias da pessoa com deficiência destinam-se aos trabalhadores que exerceram suas atividades na condição de pessoa com deficiência. Assim, a Lei Complementar nº 142/2013 deu eficácia ao dispositivo constitucional, regulamentando a matéria e criando a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Quer sabe mais sobre o tema? Então, acesse também:
- Visão monocular: Passo a passo para conseguir aposentadoria
- Atividade especial na aposentadoria da pessoa com deficiência
- Tempo rural (segurado especial) como pessoa com deficiência: entenda
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