Conforme já expliquei em outra publicação aqui no blog do Prev, a pessoa com visão monocular tem direito a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Mas como conseguir o benefício? É o que explico no texto de hoje.

1. Análise dos requisitos

O pimeiro passo para obter a aposentadoria da pessoa com deficiência pela visão monocular é saber se de fato há o direito. Isto é, se os requisitos já estão preenchidos.

Primeiro, para aposentadoria por tempo de contribuição é necessário completar:

  • 28 anos de tempo de contribuição, se mulher;
  • 33 anos de tempo de contribuição, se homem;

Já para aposentadoria por idade são exigidos:

  • 55 anos de idade e 15 anos de contribuição, se mulher;
  • 60 anos de idade e 15 anos de contribuição, se homem;

2. Requerimento administrativo no INSS

Tendo preenchido os requisitos, o próximo passo é pedir o benefício ao INSS. É interessante fazer um requerimento por escrito explicando os fatos e o direito ao benefício.

Além disso, é indispensável apresentar documentos médicos sobre a deficiência ocular!

Isso porque deve ficar comprovado que o tempo de serviço foi prestado na condição de pessoa com deficiência. Nesse sentido, a data do início da deficiência deve estar clara na documentação médica.

3. Avaliação do grau da deficiência

Protocolado o requerimento administrativo, o INSS agendará a avaliação médica e social para avaliação do grau da deficiência.

Essa avaliação é feita por meio da aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA.

O IFBrA é um formulário preenchido pelo médico e pelo assistente social, sendo, na sua essência, um sistema de pontuação para definir as limitações inerentes à deficiência e, consequentemente, seu grau.

No entanto, é comum que a pessoa com visão monocular não alcance pontuação suficiente para ser considerada pessoa com deficiência por meio deste método. A consequencia é o indeferimento do benefício pelo INSS.

4. Processo judicial

Na hipótese de o benefício ser negado pelo INSS – o que é bastante comum, diga-se de passagem -, o próximo passo é ajuizar um processo judicial.

No âmbito judicial a avaliação da deficiência não é limitada apenas a aplicação do IFBra. Nessa linha, a jurisprudência já vinha entendendo que a pessoa com visão monocular é presumivelmente deficiente (deficiência leve) para fins de aposentadoria.

Para melhorar ainda mais essa perspectiva, recentemente foi sancionada a Lei 14.126/2021, que estabeleceu que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

Dessa forma, comprovado judicialmente o trabalho na condição de pessoa com visão monocular, resta garantido o direito à aposentadoria.

Deixo aos colegas advogados um modelo de petição inicial: Petição inicial. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. Visão monocular

Vídeos do canal do Prev

Por fim, indico dois vídeos sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência que certamente irão ajudar na compreensão do tema:

Gostou do texto ou tem alguma contribuição? Não esqueça de deixar seu comentário. Muito obrigado!

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