Empregado rural contratado por pessoa física pode reconhecer tempo especial?
Poucos sabem que o empregado rural que trabalha para pessoas físicas pode reconhecer o tempo trabalhado como especial. Acesse e entenda!
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Enquanto muitos pensam que para obter a aposentadora por idade rural basta comprovar 15 anos de atividade rural, a realidade não exatamente esta.
Para o INSS, o fato do autor ser proprietário e alugar um imóvel urbano, descaracterizava o regime de economia familiar para a aposentadoria rural.

O caso trata do pedido de Aposentadoria por Invalidez feito por uma trabalhadora rural volante – safrista, negado pelo INSS.

O caso trata de uma trabalhadora rural, que havia solicitação o benefício da aposentadoria por idade rural ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com o veto, a proposta seria contrária ao interesse público, além de apresentar inconstitucionalidades.

O beneficiário comprovou que sempre trabalhou em pequenas lavouras de subsistência, em regime de economia familiar, no interior de Goiás.

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