STF decide que não existe prazo para o saque de precatórios ou RPVs
Por 6 votos a 5, o STF entendeu que os precatórios ou RPVs não podem ser devolvidos aos cofres públicos, visto que são um direito do beneficiário.

Por 6 votos a 5, o STF entendeu que os precatórios ou RPVs não podem ser devolvidos aos cofres públicos, visto que são um direito do beneficiário.

O TRF5 ressalta que para receber os valores das RPVs, os beneficiários devem apresentar o RG e CPF, além de um comprovante de residência.

O valor é destinado às RPVs autuadas no mês de maio de 2022 no TRF4, e estará disponível para os beneficiários a partir do dia 01/07.

Agora, de acordo com o CJF, cada Tribunal Regional Federal irá efetuar o depósito das RPVs liberados de acordo com calendários próprios.

Os precatórios que ultrapassarem o limite disponibilizado pelo CJF devem aguardar a liberação de novos valores, sendo pagos apenas em 2023.

Após o repasse aos Tribunais Regionais Federais, a previsão é de que os precatórios sejam pagos aos beneficiários em agosto.

O TRF5 ressalta que para receber os valores das RPVs, os beneficiários devem apresentar o RG e CPF, além de um comprovante de residência.

Você tem precatório do INSS para receber em 2022? Desde a aprovação da EC 114/2021 foi estabelecido um limite anual para pagamento de precatórios.
O valor é destinado às RPVs autuadas no mês de abril de 2022 no TRF4, e estará disponível para os beneficiários a partir do dia 01/06.

Agora, de acordo com o CJF, cada Tribunal Regional Federal irá efetuar o depósito das RPVs liberados de acordo com calendários próprios.

Projetada para tornar seu trabalho mais ágil e seguro, ela oferece tudo o que você precisa para atuar com confiança.
