Recentemente, a TNU afetou o Tema 323 para julgamento como recurso representativo de controvérsia. O calor é considerado um agente físico nocivo à saúde e pode dar ensejo ao reconhecimento da atividade profissional como especial.

Tese afetada no Tema 323 da TNU?

A discussão do Tema 323 envolve a necessidade ou não de menção da taxa de metabolismo, além da medição do calor, no documento técnico fornecido. Assim, diante disso, no dia 15/03/2023 afetou-se a seguinte questão:

Saber quais informações devem constar no documento técnico para possibilitar o reconhecimento da atividade especial desempenhada com exposição ao agente físico calor, notadamente se é imprescindível a indicação da taxa de metabolismo média ponderada para uma hora de atividade do segurado (Kcal/h).

O tema foi afetado após interposição de incidente de uniformização pelo INSS. O INSS alega que a simples informação de exposição ao agente físico calor acima do limite legal de tolerância não é suficiente para permitir o enquadramento da atividade como especial, devendo ser indicada expressamente a classificação da atividade como “leve, moderada ou pesada” e a correspondente taxa de metabolismo, conforme descrito no Anexo nº 3 da NR 15.

Dessa forma, confira aqui a íntegra da decisão do Tema 323.

Entenda o enquadramento:

Desde 06/03/1997, tanto o Decreto 2.172/97 quanto o Decreto 3.048/99 estabeleceram como limite aquele definido pela NR-15, da Portaria 3.214/78. Assim, o limite de calor tolerável, para fins de enquadramento como tempo especial, é o expresso no anexo III da Norma Regulamentadora nº 15.

A medição leva em consideração o grau de esforço exigido pela atividade (leve, moderado ou pesado), assim como se o regime de trabalho é contínuo ou com descansos. Dessa forma, quanto maior o nível de esforço físico para desempenho da função, maior será a taxa metabólica da atividade e menor a temperatura máxima de exposição.

Por fim, como resultado, calcula-se o que se chama IBUTG (Índice de Bulbo Úmido – Termômetro de Globo). Dessa forma, evidencia-se a repercussão do Tema 323 no assunto. Então, como provar a atividade especial? Assim, confira aqui. 

Modelos de petições para o Tema 323:

Por fim, deixo aos colegas Previdenciaristas modelos de petições tratando sobre o tema:

O que achou do Tema 323 afetado pela TNU? Caso tenha sido útil ou tenha contribuições a fazer, deixe seu comentário!


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