A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que ajuda financeira não configura dependência econômica para concessão de pensão por morte.
O caso trata do pedido de concessão de pensão por morte de uma mãe após o falecimento do filho. Em primeira instancia, o pedido foi julgado procedente. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apelou da decisão ao TRF1. Para o órgão, a concessão não seria possível por conta da falta de comprovação da dependência econômica entre os dois.
Ao analisar o caso, o TRF1 concluiu que o falecido tinha qualidade de segurado, porém de fato não havia comprovação de que ele “contribuísse de maneira habitual e substancial para o sustento” da mãe. Ainda, o TRF1 destacou que, mesmo com as declarações das testemunhas, não foram apresentados nenhum documento para confirmar a dependência.
A decisão do Tribunal, foi unânime. Julgando extinto o processo em que a concessão do benefício foi julgada como procedente. Assim, o TRF1 destaca que caso a autora consiga comprovar a dependência, poderá postular a pensão por morte novamente.
Processo: 1010005-11.2019.4.01.9999
Com informações do TRF1.
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