A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a conversão do auxílio-doença de um pintor em aposentadoria por incapacidade permanente.

O caso trata de um pintor de 61 anos que sofre com uma doença na coluna lombar. O segurado recebeu o auxílio-doença até 2016, quando foi cessado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dessa forma, o pintor solicitava o restabelecimento do benefício e a conversão dele em aposentadoria por invalidez. Em primeira instância, a sentença julgou como procedente o pedido do segurado.

De acordo com o laudo pericial, o pintor realizou uma cirurgia em 2014 para tratar da doença na coluna lombar. O laudo destaca que o segurado apresenta incapacidade parcial e permanente para o trabalho, além da possibilidade de reabilitação profissional. No entanto, mesmo com a incapacidade parcial, o perito responsável pelo laudo entendeu que a doença é degenerativa. Portanto, o pintor poderia realizar apenas atividades que não acarretem na sobrecarga e em postura viciosa.

Ao analisar o caso, o TRF1 observou que o segurado cumpria os requisitos para a concessão do auxílio doença e da aposentadoria por invalidez. Ainda, o Tribunal destacou que, para a concessão da aposentadoria, também devem ser observados os critérios socioeconômicos, profissionais e culturais do segurado, conforme entendimento do STJ.

Assim, o TRF1 entendeu que devido ao baixo grau de escolaridade do pintor, existe a improbabilidade dele conseguir um emprego sem o uso de força física. Portanto, a decisão do Tribunal foi de manter a sentença proferida em primeira instância e garantir conversão do benefício de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez desde o ajuizamento da ação, em 2016.

 

Processo: 1013026-24.2021.4.01.9999

Com informações do TRF1.

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