A 9° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu o benefício de Pensão por Morte a menor de idade após exame de DNA.

O caso trata de um pedido de Pensão por Morte a uma menor de idade, representado pela mãe, negado na via administrativa. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o pedido, sob a justificativa de que o nome do pai não constava na certidão de nascimento. No entanto, as autoras apresentaram um exame de DNA realizado após o falecimento do de cujus, comprovando que a menor de idade era filha do falecido.

Com a negativa, as autoras recorreram a 8ª Vara Federal de Campinas/SP, a qual indeferiu o pedido liminar. Para a Vara a decisão precisava de mais aprofundamento, por isso o processo chegou ao TRF3.

Dessa forma, ao analisar o caso, o Tribunal concluiu que a menor de idade preenchia todos os requisitos para ter direito a Pensão por Morte. O TRF3 indicou que além da qualidade de segurado e óbito, a condição de dependente também foi comprovada com a apresentação do exame de DNA e a nova Certidão de Nascimento com a filiação ao falecido. Além disso, também comprovou-se a dependência econômica entre a menor de idade e o falecido.

Assim, o Tribunal decidiu que cabe ao INSS a concessão da Pensão por Morte a menor de idade.

 

Processo: 5019093-04.2021.4.03.0000

Com informações do TRF3.

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Esse é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Trata-se de prestação continuada, substituidora da remuneração que o segurado falecido recebia em vida.

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