O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu o tempo de atividade especial exercida por um oficial de movimentação de metrô.

O caso trata de um funcionário da Companhia do Metropolitano de São Paulo, que além de trabalhar como oficial de movimentação de metrô, também atuou como ajudante e auxiliar de almoxarifado. De acordo com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o homem era exposto a altas tensões elétricas superiores a 250 volts, hidrocarbonetos aromáticos (gasolina, diesel, álcool, tintas e solventes) e ruídos. A exposição ocorreu entre os anos de 1989 a 1995, e de novo entre 1997 a 2016.

O homem teve o pedido de reconhecimento do tempo de atividade especial negado pela 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo/SP. Assim, ele recorreu da decisão ao TRF3.

Ao analisar o caso, o TRF3 concluiu que, com base no PPP, a exposição a altas tensões elétricas, caracterizavam a periculosidade no trabalho, visto que “oferece potencial risco de morte ao trabalhador”. Ainda, o tribunal reconheceu que a exposição aos hidrocarbonetos aromáticos garante contagem de tempo especial, como previsto por lei. Visto que as substâncias são derivadas de petróleo e classificadas como cancerígenas.

Dessa forma, o TRF3 reconheceu período de atividade especial do funcionário. Além disso, determinou-se que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda a aposentadoria integral por tempo de contribuição, desde a data do requerimento administrativo, 31/10/2016.

 

Processo: 5010877-03.2019.4.03.6183

Com informações do TRF3.

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