Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'aposentadoria por idade hibrida para trabalhador rural e urbano'.

TRF4

PROCESSO: 5012824-97.2018.4.04.9999

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 04/04/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0000443-40.2016.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 23/09/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5005972-04.2021.4.04.7202

CELSO KIPPER

Data da publicação: 15/02/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0002906-62.2015.4.04.9999

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 18/06/2015

TRF4

PROCESSO: 5035696-77.2016.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 23/03/2017

TRF4

PROCESSO: 5032165-51.2014.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 03/09/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003461-67.2015.4.03.6326

Juiz Federal JOAO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA

Data da publicação: 10/03/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0006787-13.2016.4.04.9999

LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ

Data da publicação: 09/08/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002422-24.2018.4.03.6328

Juiz Federal JOAO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA

Data da publicação: 10/03/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0009730-71.2014.4.04.9999

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 25/06/2015

TRF4

PROCESSO: 5014649-81.2015.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 05/06/2018

TRF4

PROCESSO: 5004075-96.2015.4.04.9999

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 04/05/2015

TRF4

PROCESSO: 5006949-44.2021.4.04.9999

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 12/07/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5014996-69.2015.4.04.7201

JOÃO BATISTA LAZZARI

Data da publicação: 14/12/2018

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. APOSENTADORIA HÍBRIDA POR IDADE. INTEGRAÇÃO DE PERÍODO DE TRABALHO RURAL AO DE CATEGORIA DIVERSA. ART. 48, §3º DA LEI 8.213/91. CARÊNCIA E REQUISITO ETÁRIO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Não é hipótese nem de concessão de aposentadoria por idade rural, nem de aposentadoria por tempo de contribuição, mas de aposentadoria híbrida por idade. 2. A denominada aposentadoria por idade mista ou híbrida, por exigir que o segurado complete 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher, em rigor, é, em última análise, uma aposentadoria de natureza assemelhada à urbana. Assim, para fins de definição de regime, deve ser equiparada à aposentadoria por idade urbana. Com efeito, a Constituição Federal, em seu artigo 201, § 7º, II, prevê a redução do requisito etário apenas para os trabalhadores rurais. Exigidos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher, a aposentadoria mista, pode-se dizer, constitui praticamente subespécie da aposentadoria urbana, ainda que com possibilidade de agregação de tempo rural sem qualquer restrição. 3. Esta constatação (da similaridade da denominada aposentadoria mista ou híbrida com a aposentadoria por idade urbana) prejudica eventual discussão acerca da descontinuidade do tempo (rural e urbano). Como prejudica, igualmente, qualquer questionamento que se pretenda fazer quanto ao fato de não estar o segurado eventualmente desempenhando atividade rural ao implementar o requisito etário. 4. Preenchendo a parte autora o requisito etário e a carência exigida, tem direito a concessão da aposentadoria por idade, a partir do implemento do requisito etário, no curso da ação. 5. É constitucional a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09. 6. O STJ, no julgamento do REsp 1.495.146, submetido à sistemática de recursos repetitivos, definiu que o índice de correção monetária, nas condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária, é o INPC, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5030856-98.2010.4.04.7100

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 02/12/2015

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5022570-04.2014.4.04.7000

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 27/10/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0002105-49.2015.4.04.9999

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 18/06/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0001107-81.2015.4.04.9999

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 18/06/2015

TRF4

PROCESSO: 5031204-71.2018.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 11/10/2019