Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'art. 203%2C v%2C cf'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0014143-86.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS

Data da publicação: 01/08/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0033606-14.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS

Data da publicação: 17/10/2017

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000798-94.2015.4.04.7017

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 05/09/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0033577-18.2003.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Data da publicação: 27/04/2016

TRF4

PROCESSO: 5056229-23.2017.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 25/09/2018

TRF4

PROCESSO: 5050299-24.2017.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 05/09/2018

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ART. 203, V, DA CF/88. LEI Nº 8.742/93. REQUISITOS. MULTA. 1. O direito ao benefício assistencial previsto no art. 203, V, da Constituição Federal pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: a) condição de deficiente (incapacidade para o trabalho e para a vida independente, de acordo com a redação original do artigo 20 da LOAS; ou impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme redação atual do referido dispositivo) ou idoso (neste caso, considerando-se, desde 01.01.2004, a idade de 65 anos); e b) situação de risco social (estado de miserabilidade, hipossuficiência econômica ou situação de desamparo) da parte autora e de sua família. 2. Atendidos os requisitos legais definidos pela Lei n.º 8.742/93, é reconhecido o direito da parte autora ao benefício assistencial de prestação continuada previsto no artigo 203, V, da Constituição Federal. 3. A aplicação de multa diária arbitrada pelo juízo a quo pode ser fixada na própria decisão que concede a tutela antecipada, desde que, naturalmente, a sua incidência seja reservada à hipótese de descumprimento do decisum no prazo previsto. A fixação da multa nesse momento se destina a já compelir a parte ao cumprimento da decisão judicial, não havendo irregularidade.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001836-55.2016.4.04.7002

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 05/09/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0038074-21.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN

Data da publicação: 10/04/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0037707-94.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN

Data da publicação: 10/04/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0031712-66.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN

Data da publicação: 07/03/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0027770-26.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN

Data da publicação: 12/12/2017

TRF4

PROCESSO: 5045803-49.2017.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 05/09/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0011450-61.2018.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN

Data da publicação: 09/08/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5033024-55.2018.4.03.9999

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 01/03/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0011634-51.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN

Data da publicação: 28/08/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0030612-76.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN

Data da publicação: 07/03/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0025668-94.2018.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN

Data da publicação: 27/03/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0042468-37.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN

Data da publicação: 09/04/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0017726-45.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN

Data da publicação: 02/10/2017