Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'cardiopatia'.

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Ano da publicação

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003405-47.2019.4.04.7209

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 02/07/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0003402-23.2017.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 27/10/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5012592-61.2014.4.04.7110

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 10/02/2023

TRF4

PROCESSO: 5045756-94.2020.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 18/12/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5021504-34.2015.4.04.7200

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 03/02/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0001811-94.2015.4.04.9999

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 25/09/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004534-65.2016.4.04.7121

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 20/10/2017

TRF4

PROCESSO: 5051205-14.2017.4.04.9999

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 23/02/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000472-09.2019.4.03.6117

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 06/08/2020

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO-DOENÇA . CARÊNCIA. CARDIOPATIA GRAVE. DISPENSA. REQUISITOS PREENCHIDOS. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O mandado de segurança reveste-se de natureza jurídica de ação constitucional, caracterizada pelo procedimento célere, pautado em prova pré-constituída da certeza e liquidez do direito material vindicado pelo autor, consoante previsão legal do art. 5º, LXIX, da Constituição da República: "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público". 2. A impetrante requereu a concessão do benefício de auxílio-doença em 17.04.2019, que restou indeferido em razão do não cumprimento da carência. 3. O benefício de auxílio-doença consta do art. 59 e seguintes da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Os requisitos do benefício postulado são, portanto, a incapacidade laboral, a qualidade de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91. Deve ser observado ainda, o estabelecido no art. 26, inciso II e art. 151, da Lei 8.213/1991, quanto aos casos que independem do cumprimento da carência; bem como o disposto no art. 24, da Lei 8.213/1991. 4. No caso dos autos, a impetrante sofreu um infarto agudo no miocárdio em 05.04.2019, tendo sido submetida a um procedimento de cateterismo em 22.04.2019, e alta médica em 29.04.2019 (ID 117333636, p. 18). A perícia realizada pelo INSS constatou a incapacidade total e temporária, no período de 22.04.2019 a 22.08.2019. Conforme se depreende da leitura do citado art. 151 da Lei 8.213/91, a doença da qual a parte impetrante é portadora, cardiopatia grave, encontra-se elencada em uma das hipóteses de doenças que independe de carência para a concessão do benefício de auxílio-doença . 5. Diante do conjunto probatório e considerando o parecer elaborado pela perícia médica do INSS, que constatou sua incapacidade total e temporária, a parte impetrante faz jus à concessão do benefício de auxílio-doença NB 31/627.600.978-8. 6. Para o cálculo da renda mensal inicial do benefício, o INSS deverá considerar como termo inicial a data do requerimento administrativo, sendo que a implantação do benefício e o pagamento das parcelas atrasadas diretamente ao impetrante deverão se dar na forma e prazos estabelecidos na Lei 8.213/91 e no Decreto 3.048/99. 7. Sem condenação em honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 25 da Lei nº 12.016/2009. 8. Apelação da impetrante provida para determinar a implantação do benefício de auxílio-doença na forma e prazos estabelecidos na Lei 8.213/91 e no Decreto 3.048/99, nos termos da fundamentação supra.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0021141-48.2013.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 23/01/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0022357-10.2014.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 11/07/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0022712-20.2014.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 05/02/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001330-65.2019.4.04.7102

VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

Data da publicação: 12/04/2024

BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. REQUISITOS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORAL. CARÊNCIA. RECOLHIMENTOS COM INDICADORES DE EXTEMPORANEIDADE. ISENÇÃO. CARDIOPATIA GRAVE. 1. São quatro os requisitos para a concessão de benefícios por incapacidade: (a) qualidade de segurado; (b) cumprimento da carência; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de atividade laboral que garanta a subsistência; e (d) caráter permanente da incapacidade (para o caso da aposentadoria por invalidez) ou temporário (para o caso do auxílio-doença). 2. Os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez são fungíveis, sendo facultado ao julgador e à Administração conceder o mais adequado, de acordo com a incapacidade apresentada, ainda que o pedido tenha sido limitado ao outro, sendo que o deferimento nesses moldes não configura julgamento ultra ou extra petita. 3. Tratando-se de benefício por incapacidade, o Julgador firma a sua convicção, via de regra, por meio da prova pericial. No entanto, deve considerar, também as condições pessoais do requerente, como a faixa etária, grau de escolaridade, qualificação profissional, natureza da atividade executada ordinariamente, entre outros. 4. Nos termos do art. 27, II, da Lei 8.213/1991, as contribuições pagas com atraso podem ser contadas como carência apenas se precedidas do recolhimento tempestivo da primeira contribuição. Havendo perda da qualidade de segurado, necessário mais uma vez o recolhimento tempestivo de pelo menos uma contribuição para que as subsequentes, ainda que pagas a destempo, sejam válidas para tal fim. 5. No caso, não comprovada a qualidade de segurado do autor, mantida a sentença de improcedência na sua integralidade. 6. Negado provimento ao recurso.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003216-90.2018.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL ANA PEZARINI

Data da publicação: 10/10/2018

TRF4

PROCESSO: 5026260-26.2018.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 11/10/2019

TRF4

PROCESSO: 5018323-62.2018.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 10/06/2019