Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'concessao de pensao por morte para viuva e filhos'.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0010707-29.2015.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 11/10/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5002705-60.2020.4.03.0000

Desembargador Federal LUIZ DE LIMA STEFANINI

Data da publicação: 26/11/2021

TRF4

PROCESSO: 5010152-72.2020.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 04/08/2020

TRF4

PROCESSO: 5016318-91.2018.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 29/06/2018

TRF4

PROCESSO: 5011192-70.2017.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 01/12/2017

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR INCAPAZ. CÔNJUGE. NOVAS NÚPCIAS. SÚMULA 170 DO ANTIGO TFR. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. QUALIDADE DE SEGURADO DO INSTITUIDOR COMPROVADA. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva o benefício, como na espécie. 2. Havendo comprovação, mediante a juntada de início de prova material corroborada por prova testemunhal ampla e idônea, de que o instituidor da pensão exercia labor rural, como segurado especial nos meses anteriores ao óbito, o requisito da qualidade de segurado está preenchido. 3. Filha maior inválida portadora de doença congênita, que a incapacita para os atos da vida civil e para o exercício de atividade laboral, faz jus ao benefício de pensão por morte de genitor, independentement da data em que o requeira. 4. A demora na propositura da ação visando a concessão da pensão por morte não é indicativo, por si só, de que a viúva, em razão do novo casamento, ou por outras circunstâncias, não mais necessitava da pensão do falecido marido para prover a própria subsistência e da família que com ele constitituiu. 5. Situação que enseja a incidência do preceito da súmula 170 do extinto Tribunal Federal de Recursos, segundo a qual "não se extingue a pensão previdenciária, se do novo casamento não resulta melhoria na situação econômico-financeira da viúva, de modo a tornar dispensável o benefício". 6. O Supremo Tribunal Federal reconheceu no RE 870947, com repercussão geral, a inconstitucionalidade do uso da TR, determinando a adoção do IPCA-E para o cálculo da correção monetária nas dívidas não-tributárias da Fazenda Pública, 7. Os juros de mora, a contar da citação, devem incidir à taxa de 1% ao mês, até 29-06-2009. A partir de então, incidem uma única vez, até o efetivo pagamento do débito, segundo o índice oficial de remuneração básica aplicado à caderneta de poupança.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0003536-26.2012.4.04.9999

MARCELO CARDOZO DA SILVA

Data da publicação: 02/09/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5007636-64.2012.4.04.7112

GISELE LEMKE

Data da publicação: 27/04/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0010030-62.2016.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 10/11/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5006623-77.2017.4.03.0000

Juiz Federal Convocado OTAVIO HENRIQUE MARTINS PORT

Data da publicação: 08/11/2017

TRF4

PROCESSO: 5041772-83.2017.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 11/04/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0017565-47.2013.4.04.9999

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 18/10/2017

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PENSÃO POR MORTE AOS HERDEIROS. REQUISITOS PREENCHIDOS. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Devida a concessão do benefício de auxílio-doença com conversão em aposentadoria por invalidez, porém defendo a possibilidade de exame e concessão do benefício de pensão por morte aos herdeiros no caso de falecimento do autor no curso da ação. 2. Preenchido o requisito da qualidade de segurado, visto que, no julgamento desta ação, reconheceu-se que o de cujus fazia jus ao auxílio-doença com conversão em aposentadoria por invalidez. 3. No tocante a dependência econômica, verifica-se, que o segurado faleceu ainda no curso da ação originária, tendo sido substituído no pólo passivo da demanda pela viúva esposa e quatro filhos maiores de idade. Segue-se que as sucessoras habilitadas são as autoras da presente demanda. Nessas condições, é a viúva, na condição de cônjuge supérstite, a única beneficiária da pensão por morte. 4. O marco inicial do benefício é na data do óbito, pois, na ocasião tramitava a ação pleiteando a concessão de benefício por incapacidade. 5. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de implementar o benefício, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/15, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo).

TRF4

PROCESSO: 5015243-27.2017.4.04.9999

ADRIANE BATTISTI

Data da publicação: 28/06/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0012665-55.2010.4.03.6183

DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA

Data da publicação: 04/07/2018

PREVIDENCIÁRIO . PENSÃO POR MORTE. ARTIGOS 74 E SEGUINTES DA LEI 8.213/91. QUALIDADE DE SEGURADO. REQUISITOS PARA APOSENTADORIA . DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA DA VIÚVA E DA FILHA. REQUISITOS PRESENTES. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. A pensão por morte é benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, nos termos do artigo 74 da Lei nº 8.213/91. 2. A perda da qualidade de segurado não causa óbice à concessão do benefício de pensão por morte se já haviam sido preenchidos os requisitos necessários para a obtenção do benefício de aposentadoria por tempo de serviço. 3. A respeito do agente físico ruído, o Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo da controvérsia, firmou orientação no sentido de que o nível de ruído que caracteriza a insalubridade para contagem de tempo de serviço especial deve ser superior a 80 (oitenta) decibéis até a edição do Decreto nº 2.171/1997, de 05/03/1997, superior a 90 (noventa) decibéis entre a vigência do Decreto nº 2.171/1997 e a edição do Decreto nº 4.882/2003, de 18/11/2003, e após a entrada em vigor do Decreto nº 4.882/2003, ou seja, a partir de 19/11/2003, incide o limite de 85 (oitenta e cinco) decibéis, considerando o princípio tempus regit actum. (Recurso Especial repetitivo 1.398.260/PR, Rel. Min. Herman Benjamin). 4. A dependência econômica da viúva e da filha em relação ao de cujus é presumida, nos termos do § 4º do artigo 16 da Lei nº 8.213/91, uma vez que restou comprovada, conforme prova documental. 5. Reexame necessário e apelação do INSS desprovidos.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5018118-62.2018.4.03.6183

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 30/09/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000284-44.2019.4.04.7004

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 26/08/2020

TRF4

PROCESSO: 5025447-62.2019.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 04/02/2020

TRF4

PROCESSO: 5008121-21.2021.4.04.9999

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 09/06/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0009433-64.2014.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 04/09/2017

TRF4

PROCESSO: 5017020-37.2018.4.04.0000

JOSÉ ANTONIO SAVARIS

Data da publicação: 18/07/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5004488-93.2017.4.04.7201

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 11/10/2019