Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'contribuicoes previdenciarias indevidas'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005916-15.2014.4.04.7105

CARLA EVELISE JUSTINO HENDGES

Data da publicação: 16/12/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000029-13.2016.4.04.7127

CLÁUDIA MARIA DADICO

Data da publicação: 26/10/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5011390-73.2014.4.04.7005

CARLA EVELISE JUSTINO HENDGES

Data da publicação: 26/08/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5017354-92.2015.4.04.7108

CLÁUDIA MARIA DADICO

Data da publicação: 27/04/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001244-94.2015.4.04.7115

CARLA EVELISE JUSTINO HENDGES

Data da publicação: 24/09/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001982-14.2012.4.04.7107

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 01/08/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5052645-17.2014.4.04.7100

CARLA EVELISE JUSTINO HENDGES

Data da publicação: 30/10/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5012182-87.2015.4.04.7200

CARLA EVELISE JUSTINO HENDGES

Data da publicação: 04/02/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5006662-41.2018.4.04.7104

MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE

Data da publicação: 11/12/2019

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. ABONO ASSIDUIDADE. 1. As conclusões referentes às contribuições previdenciárias também se aplicam às contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT, na medida em que a base de incidência das mesmas também é a folha de salários, da qual não fazem parte os valores pagos aos empregados a título de verba indenizatória. 2. A jurisprudência do E. STJ é no sentido de que o abono assiduidade tem natureza indenizatória, não incidindo sobre ele a contribuição previdenciária. 3. Em face da natureza indenizatória, é indevida a contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. Adoção do entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo (REsp nº 1.230.957/RS - Tema 479). 4. Cabe à gratificação pós-férias o mesmo tratamento jurídico dado ao terço constitucional, diante de suas idênticas naturezas jurídicas, para afastar a incidência da contribuição previdenciária, mantendo-se a sentença no ponto. 5. No que toca à compensação das contribuições previdenciárias, contribuições instituídas a título de substituição de contribuição previdenciária e contribuições sociais devidas a terceiros, devem ser observadas as restrições do art. 26-A da Lei n.º 11.457/2002, incluído pela Lei n.º 13.670/2018, conforme regulamentação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (§ 2º).Os valores devem ser corrigidos pela Taxa SELIC, desde a data do recolhimento indevido. 6. A demandante pode compensar os valores recolhidos indevidamente a título de contribuições de terceiros, destinadas a outras entidades e fundos, com débitos vincendos da mesma espécie, afastando as restrições do artigo 47 da IN RFB nº 900/08 e art. 59 da IN RFB nº 1.300/12.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5043225-61.2014.4.04.7108

CARLA EVELISE JUSTINO HENDGES

Data da publicação: 30/04/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5013130-51.2014.4.04.7204

CARLA EVELISE JUSTINO HENDGES

Data da publicação: 26/08/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000051-44.2015.4.04.7115

ANDREI PITTEN VELLOSO

Data da publicação: 24/06/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5006302-24.2014.4.04.7209

CLÁUDIA MARIA DADICO

Data da publicação: 23/06/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5010059-56.2014.4.04.7005

CARLA EVELISE JUSTINO HENDGES

Data da publicação: 30/04/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005987-96.2014.4.04.7111

CARLA EVELISE JUSTINO HENDGES

Data da publicação: 26/03/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5016813-28.2016.4.04.7107

LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

Data da publicação: 01/09/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5018604-66.2015.4.04.7107

ANDREI PITTEN VELLOSO

Data da publicação: 29/03/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5013971-46.2014.4.04.7204

CARLA EVELISE JUSTINO HENDGES

Data da publicação: 24/09/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004646-98.2015.4.04.7111

CLÁUDIA MARIA DADICO

Data da publicação: 25/05/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5071168-14.2013.4.04.7100

CARLA EVELISE JUSTINO HENDGES

Data da publicação: 15/07/2015