Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'custeio do beneficio de aposentadoria especial e fator acidentario de prevencao fap'.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5032163-47.2020.4.04.7000

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 02/12/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004763-21.2017.4.04.7111

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 25/08/2022

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5006171-50.2021.4.04.7000

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 21/06/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5021959-91.2018.4.04.7200

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 24/03/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5031713-23.2019.4.04.7200

EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA

Data da publicação: 18/08/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5016912-53.2015.4.04.7100

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 13/03/2023

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003260-63.2020.4.04.7206

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 06/10/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000488-39.2011.4.04.7208

ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

Data da publicação: 04/04/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5039159-67.2011.4.04.7100

ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

Data da publicação: 04/04/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001381-91.2020.4.04.7118

ANDREI PITTEN VELLOSO

Data da publicação: 29/02/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5010021-43.2016.4.04.7209

CARLA EVELISE JUSTINO HENDGES

Data da publicação: 16/02/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5023373-46.2017.4.04.7108

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 25/08/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001846-92.2018.4.04.7111

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 25/05/2022

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5063111-11.2016.4.04.7000

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 21/06/2024

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA PREVENÇÃO DO RAT (SAT). FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP. ACIDENTES DE TRAJETO. ACIDENTES SEM AFASTAMENTO. TAXA DE ROTATIVIDADE. 1. É constitucional a contribuição para prevenção do risco de acidente do trabalho (RAT-SAT) prevista no artigo 10 da Lei 10.666/2003, com a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para apuração. Precedente cogente desta Corte. 2. A metodologia do FAP regulamentada através dos Decretos 6.042/2007, 6.957/2009 e 10.410/2020 e das Resoluções MPS/CNPS 1.308/2009, 1.309/2009, 1.316/2010 e 1.329/2017 não implica afronta ao princípio da legalidade, já que as disposições essenciais à cobrança da contribuição estão delineadas nas Leis 8.212/1991 e 10.666/2003. Tese firmada no tema 554 de repercussão geral no STF. 3. A Resolução 1.329/2017 do Conselho Nacional da Previdência Social, que excluiu do cálculo do FAP os acidentes que não geraram afastamento ou concessão de benefício e os acidentes de trajeto, produz efeitos apenas a partir do cálculo do FAP-2017, com vigência em 2018. 4. A taxa de rotatividade, inserida na metodologia do FAP pela Resolução CNPS 1.309/2009, que alterou dispositivos da Resolução CNPS 1.308/2009, não constitui fator de sua apuração, cuja composição está prevista no art. 10 da Lei 10.666/2003. Tampouco constitui índice ou critério acessório à composição do índice composto do FAP, não se enquadrando no § 10 do art. 202-A do Decreto 3.048/1999. 5. O regulamento, ao criar a "trava" consistente na taxa de rotatividade, restringiu direito previsto em lei. Precedentes desta Corte.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5013843-84.2018.4.04.7107

GIOVANI BIGOLIN

Data da publicação: 29/02/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5067065-46.2022.4.04.7100

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 21/06/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5014891-07.2020.4.04.7205

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 17/04/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001232-53.2019.4.04.7111

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 17/04/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5016019-36.2018.4.04.7107

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 25/08/2022

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA PREVENÇÃO DO RAT (SAT). FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP. ACIDENTES DE TRAJETO E QUE NÃO GERARAM AFASTAMENTO. DEFESA ADMINISTRATIVA. NTEP. 1. É constitucional a contribuição para prevenção do risco de acidente do trabalho (RAT-SAT) prevista no artigo 10 da Lei 10.666/2003, com a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para apuração. Precedente cogente desta Corte. 2. A metodologia do FAP regulamentada através dos Decretos 6.042/2007, 6.957/2009 e 10.410/2020 e das Resoluções MPS/CNPS 1.308/2009, 1.309/2009, 1.316/2010 e 1.329/2017 não implica afronta ao princípio da legalidade, já que as disposições essenciais à cobrança da contribuição estão delineadas nas Leis 8.212/1991 e 10.666/2003. 3. O reenquadramento da alíquota por meio do Decreto 6.957/2009 não violou o princípio da legalidade. Precedente desta Primeira Seção. A mesma conclusão deve ser aplicada aos enquadramentos promovidos pelo Decreto 10.420/2020. 4. A Resolução 1.329/2017 do Conselho Nacional da Previdência Social, que excluiu do cálculo do FAP os acidentes que não geraram afastamento ou concessão de benefício e os acidentes de trajeto, produz efeitos apenas a partir do cálculo do FAP-2017, com vigência em 2018. 5. De acordo com o art. 337, § 7º, do Decreto 3.048/1999, a empresa poderá requerer ao INSS a não aplicação do nexo técnico epidemiológico - NTEP - ao caso concreto mediante a demonstração de inexistência de correspondente nexo entre o trabalho e o agravo. Assim sendo, é ilegal a utilização, no cálculo do índice FAP, de dados que tiveram como base os nexos técnicos afastados ou cujo afastamento penda de análise no bojo de impugnações formuladas na forma do regulamento.