Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'falecimento do autor no curso do processo'.

TRF4

PROCESSO: 5019715-03.2019.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 15/03/2022

TRF4

PROCESSO: 5016013-44.2022.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 09/02/2023

TRF4

PROCESSO: 5027766-03.2019.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 19/02/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0039549-51.2012.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO

Data da publicação: 09/03/2018

TRF3

PROCESSO: 0000805-04.2003.4.03.6183

Desembargador Federal VANESSA VIEIRA DE MELLO

Data da publicação: 26/04/2024

TRF4

PROCESSO: 5011290-79.2022.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 19/04/2023

TRF4

PROCESSO: 5017577-92.2021.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 06/10/2021

TRF4

PROCESSO: 5016683-19.2021.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 23/02/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002865-35.2013.4.03.6106

DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO

Data da publicação: 09/03/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0008334-04.2009.4.03.6106

DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO

Data da publicação: 08/08/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5205991-38.2020.4.03.9999

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 19/06/2020

TRF4

PROCESSO: 5013712-66.2018.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 27/07/2018

TRF1

PROCESSO: 1013160-85.2020.4.01.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO OSWALDO SCARPA

Data da publicação: 06/07/2024

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO DE HERDEIRO E CONTINUIDADE DA MARCHA PROCESSUAL PARA PAGAMENTO DOS VALORES EM ATRASO. EXTINÇÃO DO PROCESSO INDEVIDA.TEORIA DA CAUSA MADURA. INCAPACIDADE PERMANENTE COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. APELAÇÃO PROVIDA.1. O art. 112 da Lei n. 8.213/91 dispõe que os sucessores de segurado falecido, que em vida era titular de benefício previdenciário, ostentam legitimidade para reivindicar os valores não recebidos em vida pelo de cujus, independentemente de habilitaçãoem inventário ou arrolamento de bens.2. Conforme entendimento desta Corte, o óbito do autor não impede a apreciação e a concessão do benefício pleiteado, caso satisfeitos os requisitos legais, uma vez que os sucessores fazem jus ao recebimento das prestações em atraso. Precedentes.3. Diante do acervo probatório carreado aos autos, não há necessidade de dilação probatória, estando a causa está madura para julgamento, nos termos do art. art. 1.013, §3º, do CPC.4. No caso, o autor recebia aposentadoria por invalidez, quando teve o benefício foi cessado em 02.10.2018, após ter sido submetido a perícia de revisão.5. Ocorre que a decisão do INSS não se sustenta à luz do conjunto probatório colacionado aos autos, que demonstra que o autor apresentava patologia hepática e sequelas de hanseníase: anemia, gastrite, polineurite e ascite, deixando-o incapacitado paraotrabalho no campo, conforme demonstram os laudos e exames de id 58301536, pág. 16/22. A perícia judicial concluiu que o autor estava com "incapacidade total definitiva a partir de 02.10.2018" (id 58301537 - Pág. 12).6. O termo inicial do pagamento da aposentadoria por invalidez, nesses casos, deve ser a data da cessação indevida, conforme a jurisprudência desta Corte. Precedentes.7. Apelação provida para determinar o pagamento do benefício de aposentadoria por invalidez desde a data da cessação indevida (02.10.2018) até a data do óbito do autor (03.09.2019).10. Em face da inversão do ônus da sucumbência, apelado condenado ao pagamento de 10% do valor da causa, a título de honorários advocatícios, a incidirem sobre as parcelas vencidas até a data do óbito, observada a prescrição quinquenal, caso aplicávelàhipótese (Súmula 111 do STJ).

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0051827-26.2008.4.03.9999

Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO

Data da publicação: 06/10/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0016202-54.2015.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 25/08/2016