Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'instrumentador cirurgico'.

TRF4

PROCESSO: 5000318-06.2024.4.04.0000

ADRIANE BATTISTI

Data da publicação: 24/04/2024

PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA.AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMAS 995 E 1018, AMBOS DO STJ. INCIDÊNCIA
1. A incidência da tese formada no Tema 1.018 do STJ pressupõe a concretização simultânea de 2 requisitos: - que o benefício mais vantajoso tenha natureza administrativa; e - que esta concessão administrativa tenha se dado no curso da ação judicial.
2. No caso, justamente como fixado no Tema, a aposentadoria mais benéfica foi concedida de forma administrativa à parte credora antes do trânsito em julgado do processo judicial. O fato da prestação judicial ser 'conhecida' pela autora desde o deferimento da tutela de urgência na ação principal não desnatura essa temporalidade. A prestação até então era precária e a ausência de saque não pode ser interpretada de modo prejudicial ao segurado (em outras palavras, não se trata de uma renúncia a benefício judicial, justamente por ser este, ainda, uma prestação precária).
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4

PROCESSO: 5000638-56.2024.4.04.0000

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 24/04/2024

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA 1018 E 1050 DO STJ. PAGAMENTO DAS PARCELAS DO BENEFÍCIO JUDICIAL, ATÉ A DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO ADMINISTRATIVO MAIS VANTAJOSO.
1. É cabível o prosseguimento da percepção do benefício mais vantajoso concedido administrativamente no curso da ação e receber as diferenças do benefício concedido judicialmente até o dia imediatamente anterior à concessão do benefício na via administrativa.
2. Caso em que deve ser aplicada a tese de repercussão fixada no Tema 1.050 do STJ, por analogia, uma vez que os valores devidos nos autos após a DER do benefício concedido administrativamente não serão executados, diante da opção de manutenção deste benefício, na forma definida no Tema 1.018 do STJ.
3. A expressão "valor da condenação", usada no arbitramento da verba honorária, representa todo o proveito econômico obtido pelo autor com a demanda, independentemente de ter havido opção do autor de permanecer com o benefício concedido administrativamente no curso da ação.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4

PROCESSO: 5000765-91.2024.4.04.0000

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 24/04/2024

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CRITÉRIOS FIXADOS NO IRDR 25 DO TRF.
1. Nos termos da tese firmada por esta Corte quando do julgamento do IRDR 25: A gratuidade da justiça deve ser concedida aos requerentes pessoas físicas cujos rendimentos mensais não ultrapassem o valor do maior benefício do regime geral de previdência social, sendo prescindível, nessa hipótese, qualquer comprovação adicional de insuficiência de recursos para bancar as despesas do processo, salvo se aos autos aportarem elementos que coloquem em dúvida a alegação de necessidade em face, por exemplo, de nível de vida aparentemente superior, patrimônio elevado ou condição familiar facilitada pela concorrência de rendas de terceiros. Acima desse patamar de rendimentos, a insuficiência não se presume, a concessão deve ser excepcional e dependerá, necessariamente, de prova, justificando-se apenas em face de circunstâncias muito pontuais relacionadas a especiais impedimentos financeiros permanentes do requerente, que não indiquem incapacidade eletiva para as despesas processuais, devendo o magistrado dar preferência, ainda assim, ao parcelamento ou à concessão parcial apenas para determinado ato ou mediante redução percentual. (CORTE ESPECIAL) IRDR Nº 5036075-37.2019.4.04.0000, Corte Especial, Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN).
2. Inexistindo elementos que infirmem a presunção de veracidade atribuída por lei à declaração de pobreza firmada pela parte autora, deve ser deferido o benefício da justiça gratuita.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4

PROCESSO: 5001170-30.2024.4.04.0000

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 24/04/2024

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA O CASO CONCRETO. NULIDADE.
1. O art. 93, IX, da Constituição Federal determina a fundamentação de todas as decisões, sob pena de nulidade.
2. A decisão judicial que não justifica, especificadamente para o caso concreto, a razão para não ter apreciado o pedido de tutela de urgência pleiteada, não está de acordo com o art. 93, IX, da Constituição Federal e o art. 489, §1º, III, do Código de Processo Civil.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4

PROCESSO: 5001176-37.2024.4.04.0000

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 24/04/2024

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE CONHECIMENTO. ATIVIDADE ESPECIAL. INTERESSE DE AGIR.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240, em sede de Repercussão Geral, assentou entendimento no sentido da indispensabilidade do prévio requerimento administrativo como pressuposto para ingressar com ação para obter benefício previdenciário, inclusive para pedidos de revisão que requeiram análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração (Tema 350).
2. Havendo indícios de sujeição à atividade considerada especial por enquadramento no processo administrativo, resta caracterizado o interesse processual, pois compete à Administração Previdenciária a conduta de orientar o assegurado, de modo que o não reconhecimento do período como especial é o suficiente para configurar a pretensão resistida.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4

PROCESSO: 5001462-15.2024.4.04.0000

JOÃO PEDRO GEBRAN NETO

Data da publicação: 24/04/2024

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES AFASTADAS. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. PENSÃO. REVISÃO. DECADÊNCIA. TEMA 445 DO STF.
1. A Universidade Federal do Paraná detém legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, pois dispõe de autonomia jurídica, administrativa e financeira, tendo a responsabilidade de efetivar o pagamento da pensão da autora. Afastada a preliminar de necessidade de litisconsórcio passivo com a União.
2. Afastada a alegação de satisfatividade da medida antecipatória, porquanto plenamente viável o restabelecimento ao estado anterior caso não prestigiada a tese da parte autora, ora agravada, ao final da demanda.
3. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinário 636.553, sob a sistemática de repercussão geral (Tema 445), firmou tese jurídica com o seguinte teor: "Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas".
4. Hipótese em que o ato de aposentadoria do servidor, depois da revisão administrativa, não restou expressamente analisado pelo TCU, uma vez que declarada a perda de objeto. Por sua vez, a concessão da pensão à autora foi ratificada mediante registro tácito do TCU em decorrência do decurso de tempo superior a 5 anos desde o ingresso do pedido naquele Tribunal.
5. A análise do ato de pensão civil deve se basear na legalidade e requisitos da concessão da pensão, não no ato de aposentadoria do instituidor, o qual já havia sido julgado prejudicado por perda de objeto. Outrossim, o próprio ato de pensão civil foi registrado tacitamente, em 27/04/2021, pelo transcurso do prazo de cinco anos após a chegada ao Tribunal de Contas para análise.
6. Ocorrida a decadência para modificação do ato de alteração de aposentadoria do servidor instituidor, cujos efeitos financeiros projetaram-se na pensão ora em questão, é verossímil a alegação de decadência do direito de anular o ato administrativo de concessão de pensão civil, o que se aclarará somente com a devida instrução processual.
7. Agravo de instrumento improvido.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4

PROCESSO: 5003898-44.2024.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 24/04/2024

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMA 1031/STJ E TEMA 1209/STF. ATIVIDADE DE VIGILANTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO NOS EXATOS LIMITES DA MATÉRIA CONTROVERTIDA.
1.A questão relativa à periculosidade do labor do vigilante, seja em período anterior ou posterior à promulgação da EC nº103/2019, teve repercussão geral reconhecida pelo STF no Tema 1.209, com ordem de suspensão de todos os feitos em trâmite no território nacional que tratem da matéria, independente do estado em que se encontrem.
2. Mesmo quando a suspensão é determinada de modo geral, não fica obstado o andamento do processo até a sua fase decisória. Quanto às demais questões controvertidas que não sejam prejudicadas pelo exame das que ficarão suspensas, é possível o normal prosseguimento do feito, inclusive com eventual julgamento antecipado parcial de mérito.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4

PROCESSO: 5005956-20.2024.4.04.0000

ADRIANE BATTISTI

Data da publicação: 24/04/2024

PREVIDENCIÁRIO.EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIOS INACUMULÁVEIS. DESCONTO. LIMITAÇÃO. IRDR 14/TRF4. COMPETÊNCIA DELEGADA. CUSTAS
1. Na linha da jurisprudência desta Corte, é devida a exclusão dos valores já recebidos pelo segurado na via administrativa nos cálculos dos valores devidos pelo INSS, carecendo de base a compensação integral, questão objeto de decisão no IRDR 14 desta Corte.
2. O INSS é isento do pagamento de custas no Foro Federal (art. 4º, I, da Lei 9.289/96). No âmbito da competência delegada, também é isento do pagamento destes encargos (taxa única), de acordo com o disposto no artigo 5º, I, da Lei Estadual n.º 14.634/14, ressalvando-se que tal isenção não o exime da obrigação de reembolsar eventuais despesas judiciais adiantadas pelo venceder para fins de processamento do incidente (artigo 5º, parágrafo único).
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4

PROCESSO: 5005984-85.2024.4.04.0000

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 24/04/2024

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. JUDICIALIZAÇÃO DO FEITO.
Estando a questão já judicializada, descabe determinar a reabertura do processo administrativo para realização de justificação administrativa.
Ver inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4

PROCESSO: 5006984-57.2023.4.04.0000

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 24/04/2024

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. O recurso dos embargos de declaração deve visar sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão quanto a ponto sobre o qual se impunha o pronunciamento.
2. Consoante o art. 1.025 do CPC, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4

PROCESSO: 5008003-69.2021.4.04.0000

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 24/04/2024

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/2003. COEFICIENTE DE CÁLCULO. MOMENTO DA INCIDÊNCIA.. TEMA 76 DO STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
1. A decisão proferida pela Turma neste Tribunal, ao julgar o presente recurso, não diverge do entendimento pacificado pela Corte Superior no julgamento do Tema 76, impondo-se, em consequência, a respectiva manutenção.
Ver inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4

PROCESSO: 5027195-17.2023.4.04.0000

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 24/04/2024

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CESSÃO DE DESCONTOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. COMPETÊNCIA.
1. Havendo sentença transitada em julgado, proferida em processo ajuizado anteriormente, em que restou determinado a cessão de descontos efetuados no benefício previdenciário do segurado, o cumprimento da ordem far-se-á nos próprios autos, sem necessidade de ingresso de nova ação.
2. Porém, o pedido de restituição em dobro, cumulado com indenização por dano moral, constitui nova causa de pedir, a ensejar nova ação para a qual é competente o Juiz a quo.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4

PROCESSO: 5031183-46.2023.4.04.0000

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 24/04/2024

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR PAGO A MAIOR. DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. POSSIBILIDADE. EXTENSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA AO ADVOGADO.
1. Reconhecido o excesso na execução em relação aos valores de honorários advocatícios pagos a maior, não há óbice para que o executado possa pedir, nos próprios autos, a devolução da importância levantada a maior, pois, consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça, como a execução ainda não foi extinta por sentença transitada em julgado, é viável a restituição de valor indevido ou a maior nos bojo dos próprios autos.
2. Nos termos do art. 24, § 1º, do Estatuto da Advocacia (Lei n.º 8.906/94), não há óbice à execução conjunta do principal e dos honorários de sucumbência, sem necessidade da inclusão do advogado no polo ativo do cumprimento da sentença, em razão da legitimidade concorrente do particular para pleitear tal verba.
3. Promovido o cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais em conjunto com o principal, sem a inclusão do advogado no polo ativo, as custas serão suportadas integralmente pela parte requerente e restarão suspensas caso seja beneficiária da gratuidade da justiça.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4

PROCESSO: 5032548-09.2021.4.04.0000

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 24/04/2024

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TETOS. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E 41/2003. BENEFÍCIO ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO DE 1988.
1. Fixado pelo Supremo Tribunal Federal o entendimento de que o limitador (teto) é elemento externo à estrutura jurídica dos benefícios previdenciários, o valor apurado para o salário de benefício integra o patrimônio jurídico do segurado, razão pela qual todo o excesso que não foi aproveitado em razão da restrição poderá ser utilizado sempre que for alterado o teto, adequando-se ao novo limite.
2. A readequação da renda mensal ao teto vigente na competência do respectivo pagamento, mediante a atualização monetária do salário de benefício apurado na data da concessão, não implica qualquer revisão do ato concessório do benefício, permanecendo hígidos todos os elementos - inclusive de cálculo - empregados na ocasião.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4

PROCESSO: 5034216-44.2023.4.04.0000

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 24/04/2024

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. INCLUSÃO DO ADVOGADO NO POLO ATIVO. DESNECESSIDADE.
1. Nos termos do art. 24, § 1º, do Estatuto da Advocacia (Lei n.º 8.906/94), não há óbice à execução conjunta do principal e dos honorários de sucumbência, sem necessidade da inclusão do advogado no polo ativo do cumprimento da sentença, em razão da legitimidade concorrente do particular para pleitear tal verba.
2. Promovido o cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais em conjunto com o principal, sem a inclusão do advogado no polo ativo, as custas serão suportadas integralmente pela parte requerente e restarão suspensas caso seja beneficiária da gratuidade da justiça.
3. Nos casos em que o cumprimento de sentença refira-se tão somente aos honorários sucumbenciais, ainda que executados nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o causídico, o entendimento desta Turma é no sentido de que a gratuidade judiciária concedida à parte autora não é extensível aos seus patronos, haja vista o caráter personalíssimo do benefício.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4

PROCESSO: 5035317-19.2023.4.04.0000

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 24/04/2024

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/2003. COEFICIENTE DE CÁLCULO. MOMENTO DE APLICAÇÃO. PERCENTUAL DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RESPEITO AO TÍTULO EXECUTIVO.
1. Para a correta utilização da diferença percentual entre a média dos salários de contribuição e o limitador para fins de pagamento (teto), o coeficiente de cálculo do benefício, decorrente do tempo de serviço, deve ser aplicado somente após a limitação, sob pena de, na prática, indevidamente transformar em integral benefício concedido de forma proporcional, ou alterar o coeficiente de cálculo original.
2. Transitado em julgado o capítulo dos honorários advocatícios, deve ser respeitado o percentual fixado no título judicial.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4

PROCESSO: 5036736-74.2023.4.04.0000

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 24/04/2024

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. NULIDADE DOS ATOS.
1. Nos termos do artigo 64, §4º, do Código de Processo Civil (CPC), o reconhecimento da incompetência não implica a nulidade de todos os atos decisórios proferidos no processo originário.
2. A fim de assegurar a utilidade da prestação jurisdicional, sobretudo evitar perecimento de direito, o juiz, ainda que incompetente, pode resolver as medidas de urgência. Sem prejuízo, eventuais reformas nas decisões já proferidas nos autos, podem ser feitas exclusivamente pelo juízo declarado competente.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4 (RS)

PROCESSO: 5038396-46.2023.4.04.7100

MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS

Data da publicação: 24/04/2024

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. SERVIDOR PÚBLICO. FALECIMENTO. HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. SERVIDOR FALECIDO NO CURSO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
1. No caso concreto, tendo em vista que os valores em questão se tornaram devidos enquanto o servidor ainda estava vivo, a legitimidade do sindicato para promover tanto a ação de conhecimento quanto a respectiva cobrança não resta obstada pelo óbito dos titulares, contemplando, pois, os sucessores independentemente de efetiva filiação.
2. Ademais, esse entendimento não implica prejuízo algum ao executado já que o ajuizamento de execução diretamente pelos sucessores levaria ao mesmo resultado obtido com a execução promovida pelo sindicato. Vale ainda registrar que não se pode imputar aos sucessores uma conduta de inércia ou displicência na medida em que atuam com boa-fé e detinham legítima expectativa no sentido da cobrança de ditos créditos continuar sendo promovida pelo sindicato.
3. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a morte de uma das partes importa na suspensão do processo, a fim de que seja regularizado o polo ativo da relação processual, nos termos do que dispõem os artigos 43, 265, I, e 791, II, do CPC/73, o que afasta a declaração da prescrição intercorrente por falta de previsão legal, impondo prazo para a habilitação dos sucessores.
4. Portanto, verificado o falecimento da exequente, o processo restou suspenso até a regularização do pólo ativo, de modo que não há falar em prescrição.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4

PROCESSO: 5043387-25.2023.4.04.0000

ADRIANE BATTISTI

Data da publicação: 24/04/2024

PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA.AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMAS 995 E 1018, AMBOS DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA
1. A incidência da tese formada no Tema 1.018 do STJ pressupõe a concretização simultânea de 2 requisitos: - que o benefício mais vantajoso tenha natureza administrativa; e - que esta concessão administrativa tenha se dado no curso da ação judicial.
2. Hipótese em que, diferentemente do fixado no Tema, não houve a concessão de qualquer benefício na via administrativa: tanto o postulado nestes autos como a Aposentadoria por Invalidez mais vantajosa decorrem da formação de dois títulos judiciais diversos, cada qual em uma ação própria.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação

TRF4

PROCESSO: 5043456-57.2023.4.04.0000

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 24/04/2024

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CRITÉRIOS FIXADOS NO IRDR 25 DO TRF. HONORÁRIOS PERICIAIS.
1. Nos termos da tese firmada por esta Corte quando do julgamento do IRDR 25: A gratuidade da justiça deve ser concedida aos requerentes pessoas físicas cujos rendimentos mensais não ultrapassem o valor do maior benefício do regime geral de previdência social, sendo prescindível, nessa hipótese, qualquer comprovação adicional de insuficiência de recursos para bancar as despesas do processo, salvo se aos autos aportarem elementos que coloquem em dúvida a alegação de necessidade em face, por exemplo, de nível de vida aparentemente superior, patrimônio elevado ou condição familiar facilitada pela concorrência de rendas de terceiros. Acima desse patamar de rendimentos, a insuficiência não se presume, a concessão deve ser excepcional e dependerá, necessariamente, de prova, justificando-se apenas em face de circunstâncias muito pontuais relacionadas a especiais impedimentos financeiros permanentes do requerente, que não indiquem incapacidade eletiva para as despesas processuais, devendo o magistrado dar preferência, ainda assim, ao parcelamento ou à concessão parcial apenas para determinado ato ou mediante redução percentual. (CORTE ESPECIAL) IRDR Nº 5036075-37.2019.4.04.0000, Corte Especial, Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN).
2. Deferida a gratuidade da justiça e não havendo modificação na condição econômica do segurado, não cabe o pagamento de honorários periciais, a pretexto de limitações no orçamento judiciário para a realização da prova.
Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação