TRF4
PROCESSO: 5000318-06.2024.4.04.0000
ADRIANE BATTISTI
Data da publicação: 24/04/2024
1. A incidência da tese formada no Tema 1.018 do STJ pressupõe a concretização simultânea de 2 requisitos: - que o benefício mais vantajoso tenha natureza administrativa; e - que esta concessão administrativa tenha se dado no curso da ação judicial.
2. No caso, justamente como fixado no Tema, a aposentadoria mais benéfica foi concedida de forma administrativa à parte credora antes do trânsito em julgado do processo judicial. O fato da prestação judicial ser 'conhecida' pela autora desde o deferimento da tutela de urgência na ação principal não desnatura essa temporalidade. A prestação até então era precária e a ausência de saque não pode ser interpretada de modo prejudicial ao segurado (em outras palavras, não se trata de uma renúncia a benefício judicial, justamente por ser este, ainda, uma prestação precária). Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação