Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'justificativa de ausencia'.

TRF4

PROCESSO: 5056484-78.2017.4.04.9999

GABRIELA PIETSCH SERAFIN

Data da publicação: 22/08/2018

TRF4

PROCESSO: 5010454-19.2016.4.04.9999

AMAURY CHAVES DE ATHAYDE

Data da publicação: 30/11/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003362-33.2016.4.04.7204

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 21/04/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5010979-88.2023.4.04.7207

CELSO KIPPER

Data da publicação: 16/07/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000422-32.2020.4.04.7212

CELSO KIPPER

Data da publicação: 18/09/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000799-11.2017.4.04.7114

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 26/11/2018

TRF4

PROCESSO: 5016861-70.2018.4.04.9999

FÁBIO VITÓRIO MATTIELLO

Data da publicação: 29/10/2018

TRF4

PROCESSO: 5008415-39.2022.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 04/08/2022

TRF4

PROCESSO: 5014448-79.2021.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 22/02/2023

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004754-12.2008.4.03.6102

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 13/08/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5004156-91.2018.4.03.0000

Desembargador Federal LUIZ DE LIMA STEFANINI

Data da publicação: 03/08/2018

TRF4

PROCESSO: 5015968-74.2016.4.04.0000

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 29/07/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5693867-97.2019.4.03.9999

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 24/09/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0007660-13.2014.4.03.6183

DESEMBARGADORA FEDERAL ANA PEZARINI

Data da publicação: 26/09/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0020171-77.2015.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 24/08/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0017219-84.2017.4.03.9999

JUÍZA CONVOCADA SYLVIA DE CASTRO

Data da publicação: 04/10/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0011669-18.2016.4.04.9999

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 29/11/2017

TRF4

PROCESSO: 5002367-93.2024.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 24/06/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5004913-51.2019.4.03.0000

Desembargador Federal TANIA REGINA MARANGONI

Data da publicação: 15/08/2019

E M E N T A PREVIDENCIARIO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSENCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - A ausência de manifestação da parte em face dos cálculos de liquidação, dentro do prazo peremptório previsto em lei, veda a posterior rediscussão da matéria, ante a ocorrência da preclusão. - A jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que se a parte interessada não se manifesta no momento oportuno e na forma adequada, não poderá rediscutir a matéria em face do óbice da preclusão. - A diferença entre os cálculos das partes reside, basicamente, na utilização pelo executado da TR como índice de correção monetária, julgada inconstitucional (RE nº 870.947 – Tema 810).  Os cálculos do autor observaram o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor, nos termos do julgado, logo a execução deverá prosseguir nos termos dos cálculos do exequente. - A Autarquia sucumbiu em montante, passível de aferição, relativo à diferença entre o valor apontado como devido e o valor ora homologado. Sobre esta base de cálculo cabe a condenação do sucumbente (INSS) ao pagamento de honorários fixados no mínimo legal, conforme previsto no artigo 85, § 2º, do CPC. - Cabe a condenação do sucumbente (INSS) ao pagamento de honorários fixados em 10% sobre o valor correspondente à diferença entre o valor pretendido e o valor homologado pelo juízo. - Agravo de instrumento provido.