Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'pericia administrativa reconheceu invalidez do autor desde data anterior ao obito'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5013300-05.2018.4.04.7100

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 07/11/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5005045-54.2015.4.04.7200

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 19/11/2020

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE GENITOR A FILHA MAIOR INVÁLIDA. INVALIDEZ ANTERIOR AO ÓBITO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. BENEFÍCIO PERCEBIDO DESDE A DATA DO ÓBITO PELA GENITORA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO E DOS ATRASADOS. 1. Correta a extinção do processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, no que tange aos pedidos formulados em face da Fundação dos Economiários Federais (FUNCEF) e da Caixa Econômica Federal (CEF), face à incompetência para julgar matéria de natureza administrativa da 8ª Vara Federal de Florianópolis/SC, para a qual foi redistribuído o processo, por força da Resolução do TRF n. 102, de 29/11/2018, que dispõe sobre a especialização e regionalização de competências na Seção Judiciária de Santa Catarina. 2. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão. 3. O filho inválido atende aos requisitos necessários à condição de dependência econômica para fins previdenciários, nos termos do art. 16, inc. I, da Lei de Benefícios, mesmo que a invalidez seja posterior ao advento dos 21 anos de idade, desde que tal condição seja preexistente ao óbito do instituidor da pensão. Precedentes. 4. No caso dos autos, restou devidamente comprovado que a condição de absolutamente incapaz da demandante é preexistente ao óbito do instituidor do benefício, fazendo jus, portanto, ao benefício de pensão por morte. 5. In casu, ainda que o requerimento administrativo tenha ocorrido apenas em 17/08/2016, a autora faz jus à pensão por morte do genitor, na condição de filha inválida, desde a data do óbito (27/08/1996), pois é pacífico o entendimento nesta Corte no sentido de que não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes, com fulcro no disposto nos arts. 3º, inciso I, e 198, inciso I, ambos do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/02), c/c os arts. 79 e 103, parágrafo único, da Lei de Benefícios. Todavia, considerando que a genitora da autora recebeu integralmente a pensão por morte do cônjuge desde a data do óbito e que tais valores, ainda que indiretamente, reverteram em favor da autora durante certo período, esta faz jus ao pagamento das diferenças relativas à sua cota-parte desde 06/05/2014.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001990-43.2019.4.03.6304

Juiz Federal LUCIANA JACO BRAGA

Data da publicação: 28/12/2021

TRF3
(MS)

PROCESSO: 0000488-20.2010.4.03.6002

DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO

Data da publicação: 01/06/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6249312-43.2019.4.03.9999

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 23/10/2020

TRF3
(MS)

PROCESSO: 0012906-80.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Data da publicação: 24/07/2017

TRF4

PROCESSO: 5008580-57.2020.4.04.9999

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 21/10/2021

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. INTERESSE DE AGIR. FALTA DE POSTULAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. AÇÃO ANTERIOR AO TEMA 350. REPERCUSSÃO GERAL. CONCESSÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. DATA DO INÍCIO DA AÇÃO JUDICIAL COMO DATA DA ENTRADA DO REQUERIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, assentou entendimento, nos autos do RE 631.240/MG (Tema 350), no sentido de que, quanto às ações ajuizadas até a conclusão do referido julgado (03/09/2014) sem que tenha havido prévio requerimento administrativo, nas hipóteses em que exigível, será observado o seguinte: (a) caso a ação tenha sido ajuizada no âmbito de Juizado Itinerante, a ausência de anterior pedido administrativo não deverá implicar a extinção do feito; (b) caso o INSS já tenha apresentado contestação de mérito, está caracterizado o interesse em agir pela resistência à pretensão; (c) as demais ações que não se enquadrem nos itens (a) e (b) ficarão sobrestadas, observando-se a sistemática a seguir: nas ações sobrestadas, o autor será intimado a dar entrada no pedido administrativo em 30 dias, sob pena de extinção do processo. Comprovada a postulação administrativa, o INSS será intimado a se manifestar acerca do pedido em até 90 dias, prazo dentro do qual a autarquia deverá colher todas as provas eventualmente necessárias e proferir decisão. Se o pedido for acolhido administrativamente ou não puder ter o seu mérito analisado devido a razões imputáveis ao próprio requerente, extingue-se a ação. Do contrário, estará caracterizado o interesse em agir e o feito deverá prosseguir. 2. Considerando que a presente ação foi ajuizada antes de 10/11/2014, a data inicial do benefício deve ser a data do ajuizamento da ação, conforme devidamente determinado pelo magistrado a quo. 3. Verba honorária majorada em razão do comando inserto no § 11 do art. 85 do CPC/2015.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5005237-48.2018.4.03.6120

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 24/11/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0008283-77.2016.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 14/06/2017

TRF4

PROCESSO: 5004592-91.2021.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 05/08/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5004753-43.2013.4.04.7005

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 10/07/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0017543-52.2014.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 06/09/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0013956-85.2015.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 04/03/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0003312-15.2017.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 09/10/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0001399-03.2014.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 14/10/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000277-69.2021.4.03.6334

Juiz Federal CLECIO BRASCHI

Data da publicação: 03/12/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0015716-06.2014.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 16/04/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0015881-53.2014.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 16/04/2015

TRF4

PROCESSO: 5000748-36.2021.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 08/04/2021

TRF4

PROCESSO: 5060505-97.2017.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 03/05/2018