Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'restabelecimento por incapacidade'.

TRF4

PROCESSO: 5016349-82.2021.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 11/10/2021

TRF4

PROCESSO: 5006695-37.2022.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 19/04/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5010718-54.2022.4.04.7112

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 08/12/2023

TRF4

PROCESSO: 5000567-64.2023.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 14/04/2023

TRF4

PROCESSO: 5013298-34.2019.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 15/12/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5002519-83.2021.4.04.7013

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 01/10/2021

TRF4

PROCESSO: 5019162-82.2021.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 19/11/2021

TRF4

PROCESSO: 5002498-10.2020.4.04.9999

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 21/07/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5012327-42.2021.4.04.7004

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 25/03/2022

TRF4

PROCESSO: 5009076-52.2021.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 08/10/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002600-56.2020.4.03.6310

Juiz Federal FERNANDA SOUZA HUTZLER

Data da publicação: 11/11/2021

TRF4

PROCESSO: 5005999-25.2022.4.04.0000

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 01/03/2024

TRF4

PROCESSO: 5044155-34.2017.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 19/11/2020

TRF4

PROCESSO: 5013885-56.2019.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 25/05/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5510637-52.2019.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 05/03/2021

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . RESTABELECIMENTO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. 1. O benefício de aposentadoria por invalidez exige que o segurado seja considerado incapaz e insusceptível de convalescença para o exercício de ofício que lhe garanta a subsistência. 2. Laudo pericial conclusivo pela existência de incapacidade total e permanente para sua atividade habitual. 3. A autora esteve em gozo do benefício de auxílio doença no período de 02/08/2005 a 05/01/2006 e de aposentadoria por invalidez no período de 20/12/2007 a 12/10/2019, o qual foi cessado após a perícia de médica revisional que concluiu que "não foi constatada a persistência da invalidez.". 4. De acordo com os documentos médicos que instruem a inicial, subscritos pelos médicos que acompanham a autora, esta, por ocasião da cessação do benefício estava ainda em tratamento e sem condições para o exercício de suas atividades, fazendo jus ao restabelecimento do benefício de aposentadoria por invalidez. 5. A correção monetária, que incide sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências, e os juros de mora devem ser aplicados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 6. Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e. Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 579431, com repercussão geral reconhecida. A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17. 7. Os honorários advocatícios devem observar as disposições contidas no inciso II, do § 4º, do Art. 85, do CPC, e a Súmula 111, do e. STJ. 8. A autarquia previdenciária está isenta das custas e emolumentos, nos termos do Art. 4º, I, da Lei 9.289/96, do Art. 24-A da Lei 9.028/95, com a redação dada pelo Art. 3º da MP 2.180-35/01, e do Art. 8º, § 1º, da Lei 8.620/93. 9. Honorários periciais devem ser adequados aos parâmetros estabelecidos pelo caput, do Art. 6º, da Resolução 127, de 15.03.2011, do Conselho Nacional de Justiça. 10. Remessa oficial, havida como submetida, e apelação providas em parte.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0023582-65.2014.4.04.9999

MARIA ISABEL PEZZI KLEIN

Data da publicação: 18/02/2015

TRF4

PROCESSO: 5001607-52.2021.4.04.9999

MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS

Data da publicação: 15/03/2023