TRF4 (RS)
PROCESSO: 5002284-37.2021.4.04.7104
OSNI CARDOSO FILHO
Data da publicação: 25/03/2024
1. A insuficiência da instruçao processual acarreta a anulaçao da sentença e a consequente remessa dos autos à origem para produção de prova pericial.
2. Havendo o efetivo trabalho na atividade rural, o tempo de serviço pode ser computado, mesmo que anterior aos doze anos de idade, visto que as normas regulatórias da matéria foram editadas para proteger o menor, não podendo ser aplicadas para o fim de prejudicá-lo ou privá-lo de direito.Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação