TRF4
PROCESSO: 5000047-94.2024.4.04.0000
ROGERIO FAVRETO
Data da publicação: 18/03/2024
1. Em decisão publicada em 14/09/2021, o STF, no julgamento do RE 1.265.564 (Tema 1.166), assentou posicionamento definitivo no que tange à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação em que se pleiteia não somente as verbas de natureza trabalhista contra o empregador, mas também os reflexos nas contribuições para a entidade de previdência privada vinculada ao empregador, decorrentes da eventual procedência do pedido.
2. O caso em exame trata de hipótese diversa daquela definida no Tema 190, uma vez que o demandante pretende a condenação da empregadora ao recolhimento das respectivas contribuições à entidade de previdência privada como consectário da incidência sobre as verbas pleiteadas em reclamatória trabalhista, além do recálculo do benefício saldado de complementação de aposentadoria.
3. Deve ser confirmada a decisão agravada que reconheceu como aplicável a tese fixada no Tema 1.166 do STF. Declarada a incompetência absoluta da Justiça Federal para conhecer e julgar a presente ação e declinada da competência para a Justiça do Trabalho.
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