Modelo de Defesa administrativa - Suposta irregularidade na aposentadoria especial - Segurado continua trabalhando - Inconstitucionalidade do § 8º do art. 57 - Precedente vinculante

Última atualização: 04 de junho de 2022

O resumo da petição, com 700 caracteres, é: O requerente teve concedida judicialmente aposentadoria especial. O INSS alega irregularidade por ele permanecer exercendo atividade sujeita a riscos. A petição argumenta que: 1) O § 8º do art. 57 da Lei 8.213/91, que exige afastamento do trabalho, foi declarado inconstitucional pelo TRF4; 2) Esse precedente é vinculante e deve ser observado; 3) O segurado agiu de boa-fé, seguindo orientação judicial; 4) Eventuais valores recebidos indevidamente são irrepetíveis, conforme jurisprudência pacífica. Pede-se: reconhecimento do direito de continuar trabalhando, manutenção do benefício e, subsidiariamente, declaração de inexigibilidade de devolução de valores recebidos.

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AO ILMO. SR. GERENTE EXECUTIVO DO INSS – AGÊNCIA ${processo_cidade}  

 

Ofício nº ${informacao_generica}  / MOB

 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado em ${processo_cidade}, vem à Presença de Vossa Ilustríssima, dizer e requerer:

O Requerente teve concedido judicialmente, tendo em vista CONCILIAÇÃO entre as partes, o benefício de aposentadoria especial (NB ${informacao_generica}), a partir de ${data_generica}, conforme decisão nos autos do processo nº ${informacao_generica}.

Com efeito, registre que tanto na proposta de acordo apresentada pela autarquia previdenciária, quando na sentença homologatória da conciliação não há nenhuma exigência para posterior recebimento do benefício.

Ocorre que o INSS emitiu ofício ao Segurado informando que identificou suposto indício de irregularidade na percepção do benefício, sob a alegação de que o Impugnante permaneceu exercendo atividade sujeita aos riscos e agentes nocivos. Além disso, a autarquia previdenciária informou que não só o benefício poderá ser cessado como também implicar na devolução de valores relativos aos períodos considerados irregulares.

Destarte, as presentes alegações não merecem prosperar. Vejamos.

    DA INCONSTITUCIONALIDADE DO § 8º DO ARTIGO 57 DA LEI 8.213/91

    Embora exista previsão legal no sentido que exija o afastamento do segurado da atividade que o levou à jubilação, nos termos dos artigos 57, § 8ª, e 46 da Lei 8.213/91, vislumbra-se a existência de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região no sentido da inconstitucionalidade do referido dispositivo, reconhecida no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5001401-77.2012.404.0000, de relatoria do Juiz Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, julgado em 24/05/2012. Perceba-se o teor do referido julgado:

    PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. ARGUIÇÃO DE INCONSTUCIONALIDADE. § 8º DO ARTIGO 57 DA LEI Nº 8.213/91. APOSENTADORIA ESPECIAL. VEDAÇÃO DE PERCEPÇÃO POR TRABALHADOR QUE CONTINUA NA ATIVA, DESEMPENHANDO ATIVIDADE EM CONDIÇÕES ESPECIAIS.

    [...] 2. O § 8º do artigo 57 da Lei nº 8.213/91 veda a percepção de aposentadoria especial por parte do trabalhador que continuar exercendo atividade especial. [...]

    Reconhecimento da inconstitucionalidade do § 8º do artigo 57 da Lei nº 8.213/91.

    ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5001401-77.2012.404.0000/TRF

    Logo, reconhecida a inconstitucionalidade do § 8º do art. 57 da LBPS pela Corte Especial do TRF4, que determina o afastamento do trabalho após a concessão de aposentadoria especial, resta assegurada ao beneficiário a possibilidade de continuar exercendo atividades laborais sujeitas a condições nocivas após a implementação da benesse.

    Outrossim, registre-se que esse julgado passou a ser PRECEDENTE VINCULANTE com o advento com Código de Processo Civil de 2015, conforme dicção do artigo 927. Destarte, inaplicável o disposto no artigo 57, § 8º, da Lei 8.213/91.

    A respeito do tema Fredie Didier Jr. assim leciona:

    Ao falar em efeito vinculante do precedente, deve-se ter em mente que, em certas situações, a norma jurídica geral (tese jurídica, ratio decidendi) estabelecida na fundamentação de determinadas decisões judiciais tem o condão de vincular decisões posteriores [...]

    No Brasil, há precedentes com força vinculante – é dizer, em que a ratio decidendi contida a fundamentação de um julgada tem força vinculante. Estão eles enumerados no art. 927, CPC.

    Para adequada compreensão desse dispositivo, é necessário observar que o efeito vinculante do precedente abrange os demais efeitos, sendo o mais intenso de todos eles. Por isso, o precedente que tem efeito vinculante por determinação legal deve ter reconhecida sua aptidão para produzir efeitos persuasivos, obstativos, autorizantes etc.[1]

    Desta forma, verifica-se que os precedentes judiciais deverão ser fielmente observados pelos tribunais administrativos, sobretudo porque a interpretação sistemática do ordenamento jurídico pátrio não deixa qualquer dúvida a respeito da ilegalidade/inconstitucionalidade da inserção de norma que tenha por objetivo deixar de observar os precedentes supramencionados.

    Trata-se de regra que deve ser interpretada extensivamente para concluir-se que é omissa a decisão que se furte em considerar qualquer um dos precedentes obrigatórios nos termos do art. 927 do CPC.

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