EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem com o devido respeito e lisura perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS:
O Autor requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de benefício por incapacidade, que lhe foi negada, conforme carta de indeferimento em anexo.
Alega que vem acometido de moléstias que o incapacitam para o trabalho, conforme demonstrado pelo atestado médico em anexo. Portanto, data vênia, tem-se que o Perito administrativo incorreu em erro, ao constatar pela capacidade do Requerente, motivo pelo qual se ajuíza o presente processo.
Dados sobre a enfermidade:
Doença/enfermidade | ${informacao_generica}. |
Limitações decorrentes da moléstia
| Não possui condições de desenvolver atividades laborativas. |
Dados sobre o requerimento administrativo:
Número | ${informacao_generica} |
Data do requerimento | ${data_generica} |
Razão do indeferimento | Parecer contrário da perícia médica. |
FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
Afirma o Demandante que preenche todos os requisitos que autorizam a concessão/restabelecimento do benefício de auxílio-doença, porquanto não possui condições de exercer seu labor.
Caso venha a ser apontada sua total e permanente incapacidade, postula a concessão/conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, a partir da data de sua efetiva constatação. Nessa circunstância, importante se faz a análise das situações referentes à majoração de 25% sobre o valor do benefício, arroladas ou não no anexo I do Regulamento da Previdência Social (decreto nº 3.048/99), conforme art. 45 da lei 8.213/91.
Ainda, na hipótese de restar provado nos autos processuais que as patologias referidas tão somente geraram limitação profissional à parte Requerente, ou seja, que as sequelas implicam em redução da capacidade laboral e não propriamente a incapacidade sustentada, postula a concessão de auxílio-acidente, com base no art. 86 da Lei 8.213/91.
Por outro lado, cumpre salientar que o Autor preenche todos os demais requisitos necessários para a concessão do benefício, satisfazendo os requisitos carência[1] e qualidade de segurado[2], conforme demonstrado pelos docum