A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para segurados que ficam permanentemente incapazes de exercer suas atividades devido a problemas de saúde ou acidentes.

Índice

 

O que é Aposentadoria por Invalidez? 

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para segurados que ficam permanentemente incapazes de exercer suas atividades devido a problemas de saúde ou acidentes.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário que o requerente passe por uma perícia médica. Por meio desse procedimento, avalia-se a condição de saúde do trabalhador, e determinar se ele tem, ou não, a capacidade de continuar trabalhando. Assim, caso comprovada a incapacidade permanente, o trabalhador recebe o benefício, pago mensalmente pelo INSS.

Além disso, para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário que o trabalhador tenha contribuído para a Previdência Social por um determinado período.

Após a reforma da Previdência da Emenda Constitucional n.º 103/2019, o benefício passou a ser chamado de Aposentadoria por Incapacidade Permanente. No entanto, o Governo Federal ainda não adaptou a Lei 8.213/91, que regulamenta o benefício. Sendo assim, a maior parte das pessoas conhece o benefício como aposentadoria por invalidez. Dessa forma, vamos continuar utilizando a nomenclatura antiga, para melhor entendimento.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez em 2024?

Têm direito à aposentadoria por invalidez os segurados do INSS que ficam permanentemente incapacitados para o trabalho em decorrência de acidente ou doença. Assim, para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, tais como:

  1. Ser segurado do INSS: é preciso ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuído para o INSS ou estar em período de graça, que é ter contribuído e ainda manter vínculo com a Previdência Social.
  2. Comprovar incapacidade: o segurado deve passar por uma perícia médica do INSS, que irá avaliar a sua condição de saúde e determinar se ele tem ou não a capacidade de continuar trabalhando. Para ser considerado permanentemente incapacitado, o trabalhador deve apresentar uma condição que o impeça de exercer qualquer atividade laboral que lhe garanta sustento.
  3. Cumprir carência: a carência é o número mínimo de contribuições que o segurado deve ter feito para ter direito ao benefício. No caso da aposentadoria por invalidez, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses, exceto em casos de acidente de trabalho, doença decorrente do exercício da profissão ou doenças graves previamente listadas.

Requisitos básicos para a concessão da Aposentadoria por Invalidez

Lista de doenças que isentam o segurado do período de carência

Para ter direito à aposentadoria por invalidez e auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) é preciso cumprir o período de carência. Ou seja, requer-se pelo menos 12 contribuições para a Previdência Social. Dessa forma, para esses benefícios o tempo carência exigido é de 12 meses.

No entanto, existem certas doenças, que devido a gravidade e imprevisibilidade, dispensam o cumprimento de carência. Assim, basta apenas que o segurado tenha um vínculo ativo com o INSS, ou seja, esteja com qualidade de segurado perante a Previdência.

Dessa forma, a Portaria MTP/MS n.º 22/2022 determina que as doença dispensadas do período de carência para os benefícios por incapacidade são as seguintes:

I – tuberculose ativa;

II – hanseníase;

III – transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;

IV – neoplasia maligna;

V – cegueira;

VI – paralisia irreversível e incapacitante;

VII – cardiopatia grave;

VIII – doença de Parkinson;

IX – espondilite anquilosante;

X – nefropatia grave;

XI – estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

XII – síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);

XIII – contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

XIV – hepatopatia grave;

XV – esclerose múltipla;

XVI – acidente vascular encefálico (agudo); e

XVII – abdome agudo cirúrgico.

Assim, para ter direito ao benefício, basta que o segurado empregado trabalhe um único dia. No caso dos segurados facultativos e contribuintes individuais, exige-se  uma contribuição para a Previdência Social antes da data de início da incapacidade gerada por alguma doenças grave.

Existem doenças específicas que geram direito a aposentadoria por invalidez?

Não existe uma lista de doenças que geram direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Assim, qualquer doença que gere incapacidade para o trabalho pode justificar a concessão dos benefícios por incapacidade.

Portanto, o que será avaliado não será quais as doenças da pessoa, mas qual o impacto do estado de saúde geral na capacidade para o trabalho ou ocupação do segurado.

Diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença?

A aposentadoria por invalidez é destinada ao segurado do INSS que está total e permanentemente incapaz para o trabalho. Por outro lado, o auxílio-doença é devido ao segurado que se encontra temporariamente incapaz.

Dessa forma, a diferença entre os benefícios está na natureza da incapacidade.

No caso do auxílio-doença a incapacidade é temporária. Em contrapartida, na aposentadoria por invalidez a incapacidade é total e permanente.

No entanto, concede-se o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez a qualquer segurado da Previdência Social.

O auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez?

Sim, é possível requerer a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Desde que não haja prognóstico de recuperação da capacidade para atividades que possam garantir o sustento do segurado.

Além disso, outra situação que merece destaque é a que ninguém pode ser obrigado a realizar transfusão sanguínea e procedimentos cirúrgicos. Dessa forma, caso estes sejam os únicos tratamentos possíveis, pode ser o caso de conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

artigo 101 da Lei 8.213/91 determina que a pessoa que estiver recebendo auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente deverá se submeter a tratamento ou reabilitação profissional. Mas a exceção é a dispensa de obrigatoriedade na realização de cirurgia e transfusão de sangue, pois são procedimentos facultativos. Assim, veja:

Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

Além disso, o procedimento cirúrgico não tem garantia de sucesso na recuperação da capacidade do segurado.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

É muito simples fazer o requerimento administrativo de benefício por incapacidade do INSS.

Basta acessar o sistema MEU INSS e seguir alguns passos, veja:

Passo 1: Acesse o site ou aplicativo do MEU INSS e faça login com o seu CPF e senha;

Passo 2: Na tela inicial do MEU INSS clique na opção “Pedir Benefício por Incapacidade” e em seguida em “Novo Requerimento”;

Passo 3: Na próxima tela é preciso selecionar a opção de “Benefício Por Incapacidade Permanente” (Aposentadoria por Invalidez);

Passo 4: Em seguida é preciso informar os dados de contato e selecionar a categoria segurado;

Passo 5: Na próxima etapa ocorre a busca por uma unidade do INSS para realizar a perícia médica. Aqui, basta informar o número do CEP que o sistema irá procurar por uma agência do INSS mais próxima da sua residência;

Passo 6: Após selecionar a agência do INSS o sistema informará a data mais próxima para realização da perícia;

Passo 7: Nas duas etapas seguintes é preciso apenas confirmar os dados já informados previamente;

Passo 8: Por fim, basta informar uma conta bancária para recebimento do benefício e imprimir o comprovante de requerimento.

É importante ressaltar que não existe como pedir especificamente aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. O requerimento é de “benefício por incapacidade” e inicialmente fica a cargo da perícia médica definir o benefício mais adequado ao caso em análise. Assim, discordâncias quando ao benefício concedido podem ser tratadas por recursos administrativos ou ações judiciais.

Quais os documentos necessários para dar entrada no benefício?

Para ingressar com qualquer requerimento administrativo no INSS podem ser necessários documentos comprobatórios de todos requisitos exigidos para o benefício requerido. 

No caso dos benefícios por incapacidade os mais importantes são:

  • Atestados;
  • Laudos e exames médicos para comprovação da incapacidade para a atividade do requerente. 

Importante que se diga que na perícia médica será exigido também documento oficial de identificação com fotografia. Além disso, quando as contribuições estão corretamente constando no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), não serão exigidos documentos comprobatórios de contribuições para satisfação dos requisitos genéricos carência e qualidade de segurado.

De qualquer forma, em caso de problemas no CNIS, para comprovar as contribuições podem ser necessários os seguintes documentos:    

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 
  • Termos de Rescisão de contrato de trabalho;
  • Guias de Seguro desemprego;
  • Guias de Previdência Social (GPS);  
  • Recibos de Pagamento de Autônomos (RPA);
  • Todo e qualquer comprovante de retenção de contribuições;

Quando eu começo a receber a aposentadoria por invalidez?

A data de início da aposentadoria por invalidez varia conforme o caso, mas seja definida da seguinte forma: 

  • A partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença quando houve concessão deste;
  • Ao segurado empregado, a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade ou a partir da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias; 
  • Aos trabalhadores avulsos, contribuinte individual, especial e facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias.  

Conforme o caso é que será definida a data de início do benefício e efeitos financeiros para fins de pagamento.

Como é feito o cálculo da aposentadoria por invalidez?

Atualmente, a regra do cálculo do valor da renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez segue a sistemática da Reforma da Previdência da EC 103/2019.  Assim, o cálculo deve ser feito em duas etapas:

1.ª Etapa: Obter a média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde a competência julho de 1994, chegando ao que é chamado “salário de benefício”. 

2.ª Etapa: Após obter a média, aplica-se o coeficiente de 60% (sessenta por cento) da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição para os homens e 15 (quinze) anos para as mulheres.

Progressão da RMI

Caso o benefício seja concedido em virtude de acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o coeficiente corresponde a 100% do salário de benefício, e não vale a regra dos 60% +2% por ano conforme o gráfico acima.

O que é a grande invalidez?

O termo “grande invalidez” é utilizado na literatura previdenciária para classificar a pessoa que necessita da assistência permanente de outra pessoa para atos da rotina diária. Em outras palavras, pessoas acometidas de uma invalidez acentuada que necessitam de um “cuidador”.

No caso dos aposentados por invalidez, é cabível um benefício adicional de 25% no valor da aposentadoria para fins de auxiliar no custeio das despesas inerentes ao grau de invalidez.

Em resumo, é uma proteção social extra quando o aposentado estiver na condição de invalidez grave. 

Quem tem direito ao acréscimo dos 25% do benefício por invalidez?

O acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente é um adicional pago aos aposentados por invalidez que necessitam do acompanhamento permanente de outras pessoas para atividades da rotina diária.

Basicamente, é um benefício destinado a quem carece de cuidados de outras pessoas na rotina diária. De maneira bem simplista, é destinado para quem é aposentado por invalidez e necessitar de um cuidador permanente. Inclusive, o apelido desse benefício é “auxílio cuidador”.

O benefício em questão é destinando apenas para quem possui aposentadoria por invalidez. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) negou a extensão desse benefício aos demais aposentadoria do INSS.

Então, o que é o adicional de 25%?

A Lei de Benefícios (art. 45 da Lei 8.213/91) prevê que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%, também chamada grande invalidez.

O benefício está previsto no art. 45 da Lei 8.213/91:

Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

Para comprovar o direito ao benefício o aposentado por invalidez terá que ser submetido à perícia médica.

Nesse sentido, o Anexo I do Decreto 3.048/99 traz a relação das situações em que o aposentado por invalidez terá direito à majoração de 25%:

  • 1 – Cegueira total.
  • 2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
  • 3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
  • 4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
  • 5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
  • 6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
  • 7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
  • 8 – Doença que exija permanência contínua no leito.
  • 9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

De qualquer forma, a relação das enfermidades não pode ser considerar exaustiva. Isso porque a lei prevê como único requisito a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, então não cabe ao intérprete fazer exigência que o legislador não fez.

Assim, não se condiciona que o segurado apresente determinada enfermidade. Portanto, demonstrada a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, o aposentador por invalidez faz jus ao adicional de 25%, mesmo que o benefício em questão seja de salário mínimo ou mesmo o teto previdenciário.

De quanto em quanto tempo é necessário realizar perícia no INSS?

A periodicidade das perícias de reavaliação do INSS é imprevisível. Por mais que a lei previdenciária indique que seja a cada 2 anos, na prática a Previdência Social não possui estrutura para realizar a reavaliação de todos os aposentados do Brasil a cada biênio.

Dessa forma, se torna impossível precisar quando os beneficiários serão chamados para reavaliação periódica.

Casos de denúncias de pessoas que estejam aposentados por invalidez e trabalhando podem provocar a convocação para exame de reavaliação repentino.

A aposentadoria por invalidez pode ser cancelada? Quando?

A aposentadoria por invalidez pode ser cessada caso não estejam mais presentes os requisitos para a sua manutenção. Quando o segurado voltar a trabalhar, falecer ou quando recuperar a capacidade para o trabalho.

O cancelamento também poderá ocorrer caso o INSS verifique algum erro nos requisitos de concessão do benefício, mas geralmente a maior causa de cessação são as perícias médicas de reavaliação da incapacidade para o trabalho ou atividade do aposentado.

Caso o segurado que teve o benefício cessado discordar dos motivos que ensejaram o corte, poderá recorrer administrativamente ou judicialmente da decisão.

Aposentadoria por invalidez definitiva (dispensa de perícia)

Existem algumas situações que dispensam a realização de perícias de reavaliação. Ou seja, o INSS não pode obrigar a fazer perícia. Perícia nunca mais!

É isento de perícia e realização de outros procedimentos o aposentado por invalidez que não retornou ao trabalho, com mais de 55 anos de idade e que tenha recebido benefícios por incapacidade por pelo menos 15 anos. Podendo somar o tempo da aposentadoria por invalidez e também do auxílio-doença que antecedeu, conforme art. 101, §1.º, I da lei 8.213/91

Além disso, também está isento o aposentado que completar 60 anos de idade, independentemente do tempo em gozo da sua aposentadoria por invalidez, com base no art. 101, §1.º, II da lei 8.213/91. 

Também é isento de fazer perícia o aposentado por invalidez diagnosticado com HIV/AIDS, conforme art. 43, § 5.º da Lei 8.213/91.

Dessa forma, a convocação para perícias não ocorrem nas seguintes situações:

I – após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu;

II – após completarem sessenta anos de idade; 

III – Aposentado com HIV/AIDS.  

Nesses casos, só deverá ocorrer a perícia a pedido do próprio segurado, quando quiser voltar ao trabalho ou caso o aposentado precise comprovar a “grande invalidez”, que é a necessidade permanente de outra  pessoa, onde a perícia serve só para fins de concessão do adicional de 25% na aposentadoria. 

Assim, veja também um vídeo que preparamos sobre o assunto:

O que é a operação pente fino e o que fazer quando se for notificado?

Geralmente as operações “pente-fino” são mutirões de reavaliação de todos ou boa parte dos aposentados por invalidez que ainda sejam elegíveis para serem convocados para perícia médica.

Como existe obrigação de realizar a perícia de reavaliação para pessoas que não se enquadrem nas situações que dispensam a realização de perícia (ver tópico aposentadoria por invalidez definitiva), em caso de recebimento de notificação o beneficiário não poderá apenas silenciar.

Após a notificação de uma operação pente fino o aposentado precisa agendar a perícia de reavaliação periódica. O agendamento pode ser realizado no sistema MEU INSS ou através do Prevfone 135.

O aposentado por invalidez pode trabalhar?

Não, não é permito que o aposentado por invalidez trabalhe e receba o benefício simultaneamente.

Existe proibição do trabalho, ou seja, o aposentado não pode desempenhar atividades profissionais.

Caso seja fiscalizado o aposentado poderá ter ser benefício cessado e responder processo para apurar eventuais responsabilidades pelos seus atos.

Como funciona a perícia médica? 

As perícias médicas ocorrem para avaliar se o segurado se enquadra nos requisitos “incapacidade” ou  “deficiência”, conforme o benefício requerido. 

Para fins de concessão dos benefícios por incapacidade do INSS, a avaliação está focada na incapacidade para o trabalho. Ou seja, a relação entre as atividades da pessoa que está sendo avaliada e a sua capacidade para realizá-las na situação que se encontra. 

Assim, não se avalia pura e simplesmente a doença, mas a capacidade ou incapacidade de continuar trabalhando e desempenhando as funções necessárias para que possa obter o seu sustento através do seu trabalho. Pouco importa a motivação por uma doença ou o somatório de seus problemas de saúde. 

Por fim, interessa se a pessoa avaliada possui ou não condições de efetivamente garantir sustento através do trabalho.

Nome dos benefícios por incapacidade do INSS

Com a Reforma da Previdência em 2019 da EC nº 103/2019 os benefícios de aposentadoria por invalidez e de auxílio-doença mudaram de nome. Dessa forma, os benefícios por incapacidade mais comuns do INSS são aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária, respectivamente.

Mesmo assim, neste blog utilizamos os nomes antigos visando melhor compreensão. Além disso, a Lei de Benefícios da Previdência Social sequer foi adaptada e ainda traz os nomes antigos.

Fluxo de Benefícios Por Incapacidade do Prev: como tornar seus processos mais eficientes e práticos

Como todos sabem, um dos nossos maiores objetivos no Prev é tornar a atividade da advocacia mais eficiente, sem perder qualidade. Cerca de 60% do movimento de ações previdenciárias iniciadas na Justiça Federal por ano no Brasil se referem a benefícios por incapacidade, em especial os temporários (Auxílio-Doença/Auxílio por Incapacidade Temporária).

Por essa razão o Prev lançou uma nova ferramenta, o Fluxo de Benefício por Incapacidade. Assim, ela tem o objetivo de:

  • Padronizar o ajuizamento de ações previdenciárias que tratam de Concessão ou Restabelecimento de benefícios por incapacidade.
  • Agilizar o trabalho do(a) advogado(a) na elaboração desse processo.

Isso porquê entendemos que um processo previdenciário dessa espécie se ganha em dois pontos: Provas e Perícia. Dessa forma, não é uma petição inicial de 30 páginas que vai ganhar essa ação.

Por isso nós:

  • Simplificamos a petição inicial nesse fluxo;
  • Facilitamos o procedimento de digitalizar arquivos, podendo fazer isso pelo celular.
  • Automatizamos o cálculo do benefício e do valor da causa, uma vez que “qual” benefício será concedido será definido em perícia.
  • Automatizamos a geração dos PDFs: envie todos os arquivos e o próprio sistema gerará os PDFs já divididos para você seguindo as regras de tamanho do eProc e do PJe.

Assim, a ação e seus arquivos saem prontos para envio no processo eletrônico. E é claro, o pedido de adicional de 25% já vem na petição inicial!

Modelos de Petições

Se você é advogado(a), não deixe de conferir nossos modelos de petições de aposentadoria por invalidez. Separamos alguns abaixo:

Como fazer os cálculos dos requisitos para cada tipo de benefício do INSS, inclusive da aposentadorias por invalidez?

Com as ferramentas de cálculos do Previdenciarista você pode realizar TODOS os cálculos de forma simples, prática e rápida. Além disso, contamos com modelos de petições conforme o resultado de cada cálculo.

Então, se você ainda não conhece o Prev, acesse e fique por dentro dos planos. Faça cálculos ilimitados, escolha e baixe nossos modelos de petições e tudo mais, aproveite!

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