Conforme a lei, aposentados por invalidez e pensionistas inválidos precisam realizar perícia médica de reavaliação periódica. Assim, os mutirões de pente fino, possíveis denúncias caluniosas e as convocações de perícias de reavaliação das condições geram pavor aos aposentados e pensionistas.

Caso não responda a uma convocação o benefício pode ser suspenso ou cessado. Mas não é para todo mundo! Nesta coluna vou explicar quais aposentados por invalidez e pensionistas podem continuar recebendo sem perícias médicas para o resto da vida! 

Isso mesmo, pente fino nunca mais!!!!

Como funciona a perícia médica? 

As perícias médicas ocorrem para avaliar se o trabalhador se enquadra nos requisitos “incapacidade” ou  “deficiência”, conforme o benefício requerido. 

Para fins de concessão dos benefícios por incapacidade do INSS, foca-se a avaliação na incapacidade para o trabalho. Ou seja, a relação entre as exigências do trabalho da pessoa que está sendo avaliada e a sua capacidade para realizá-las na situação que ela se encontra. 

Assim, não se avalia pura e simplesmente a doença, especificamente, e sim a sua capacidade ou incapacidade de continuar trabalhando  e desempenhando as funções necessárias para que possa obter o seu sustento através do seu trabalho. Pouco importa a motivação por uma doença ou o somatório de seus problemas de saúde. 

No fim, interessa se a pessoa avaliada possui ou não condições de efetivamente garantir sustento através do trabalho.

Então, a primeira perícia após o requerimento do benefício do INSS serve para esse fim: reconhecer a incapacidade.

Após isso, quando os segurados já estão recebendo os benefícios, podem ocorrer as perícias de reavaliação. Esses procedimentos são previstos em lei e servem para que o INSS  fiscalize as condições atuais dos beneficiários, principalmente se permanecem incapazes para fins de manutenção desses benefícios. 

Aposentados e Pensionistas sem perícias para o resto da vida!

Existem algumas situações que dispensam a realização de perícias de reavaliação, ou seja, o INSS não pode obrigar a fazer perícia. Perícia nunca mais!!!!!

É isento de perícia e realização dos procedimentos o aposentado por invalidez ou o pensionista inválido que não retornou ao trabalho, com mais de 55 anos de idade. Ainda, requer-se o recebimento de benefícios por incapacidade por pelo menos 15 anos. Podendo somar o tempo da aposentadoria por invalidez e também do auxílio-doença que antecedeu, conforme art. 101, §1.º, I da lei 8.213/91

Além disso, também está isento o aposentado que completar 60 anos de idade, independentemente do tempo em gozo da sua aposentadoria por invalidez ou da pensão por morte que recebe, com base no art. 101, §1.º, II da lei 8.213/91. 

Também é isento de fazer perícia o aposentado por invalidez diagnosticado com HIV/AIDS, conforme art. 43, § 5.º da Lei 8.213/91.  

Em resumo:

Não poderão ser convocados para perícias os aposentados por invalidez nas seguintes situações: 

I – após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu;

II – após completarem sessenta anos de idade; 

III – Aposentado com HIV/AIDS.  

Nesses casos, só deverá ocorrer a perícia a pedido do próprio segurado, quando esse se julgar apto e quiser voltar ao trabalho ou caso o aposentado precise comprovar a “grande invalidez”, que é a necessidade permanente de outra  pessoa, onde a perícia serve só para fins de concessão do acréscimo de 25% na aposentadoria. 

Veja também um vídeo que preparamos sobre o assunto:

Nome dos benefícios por incapacidade do INSS

Com a Reforma da Previdência em 2019 da EC nº 103/2019 os benefícios de aposentadoria por invalidez e de auxílio-doença mudaram de nome. Agora os benefícios por incapacidade mais comuns do INSS são aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária, respectivamente.

Mesmo assim, utilizei no texto os nomes antigos dos benefícios, tendo em vista que o Governo ainda não adaptou a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) à nova nomenclatura constitucional e a população em geral ainda não está adaptada a mudança.

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