Enfim, o STF concluiu o julgamento da Revisão da Vida Toda (Tema 1.102), definindo tese favorável aos beneficiários do INSS.

Com isso, muitos aposentados estão procurando saber se tem direito ao recálculo da renda de seus benefícios. No entanto, é preciso deixar claro: quem recebe ou recebeu benefício por incapacidade também pode ter direito à revisão. Explico melhor a seguir.

Então, qual a tese firmada pelo STF?

Primeiramente, é necessário entender o que decidiu o STF no julgamento do Tema 1.102. Assim, veja a tese:

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.

Em resumo, a tese garante a utilização de contribuições anteriores a julho de 1994. Entram no cálculo dos benefícios previdenciários concedidos pelas regras anteriores à EC 103/2019.

Benefícios por incapacidade também podem ser revisados!

Sim, os benefícios de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente também podem ser revisados pela tese da vida toda.

No entanto, existem outros requisitos para se enquadrar na possibilidade de revisão. A saber:

  1. Benefício concedido pelas regras anteriores à EC 103/2019;
  2. Devem existir contribuições anteriores a julho de 1994;
  3. O benefício deve ter sido concedido a menos de 10 anos (prazo decadencial);

Dessa forma, quem teve benefício por incapacidade concedido pelas regras anteriores à Reforma da Previdência e contribuiu antes de 1994 deve realizar o cálculo detalhado para saber se há, de fato, direito à Revisão da Vida Toda.

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