O que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é o benefício previdenciário por excelência, concedido ao segurado que completar um determinado tempo de filiação e contribuição à Previdência Social. Pode ser dividida em Integral e Proporcional.
É sabido que a legislação previdenciária sofreu inúmeras mudanças ao longo dos anos. A última mais significativa foi decorrente da Reforma da Previdência (EC103/19).
Um dos benefícios mais afetados foi a aposentadoria por tempo de contribuição, pois foi tecnicamente extinta. Contudo, ainda é possível solicitá-la sob a égide do direito adquirido, com observância as regras de transição e, até mesmo, pela regra atual, considerando uma idade mínima.
Saiba neste artigo o que é, quem tem direito, quais são os requisitos, como calcular, entre outras informações.
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Quem tem direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, os trabalhadores que completarem o tempo de contribuição mínimo exigido para a concessão do benefício até novembro de 2019. Além disso, atualmente é necessário cumprir outros requisitos para ter direito ao benefício nas suas demais modalidades, conforme será abordado ao longo deste artigo.
Requisitos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição em 2024
O principal requisito para ter direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição é o efetivo tempo que contribuiu para a Previdência Social. No entanto, outros requisitos podem ser requeridos a depender de quando o trabalhador cumpriu o tempo de contribuição mínimo necessário.
Logo, para saber exatamente quais os requisitos necessários é preciso observar a legislação vigente na data em que foi implementado o tempo mínimo exigido. Continue a leitura e confira.
Tempo de contribuição integral até 11/2019
Homem: deve ter no mínimo 35 anos de contribuição. Não há idade mínima. Mínimo de 180 meses de carência. Mulher: mínimo de 30 anos de contribuição. Não há idade mínima. Mínimo de 180 meses de carência.
Tempo de contribuição proporcional
A aposentadoria por tempo de contribuição proporcional se trata de regra de transição introduzida pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e, portanto, considera o tempo de contribuição preenchido até 16/12/1998.
Em razão do tempo já decorrido, esta modalidade é concedida e aplicada para poucos caso. Além disso, por muitas vezes, acarreta em um benefício de valor reduzido, de modo que, por sua desvantagem, não é muito aceita pelos beneficiários, que preferem aguardar o tempo de contribuição integral. De todo modo, os requisitos para ter direito são:
Homem: possuir contribuição antes de 16/12/1998. Mínimo de 53 anos de idade. Mínimo de 180 meses de carência. 30 anos de contribuição + Pedágio de 40% sobre o que faltava para atingir esse tempo a partir de 16/12/1998.
Mulher: possuir contribuição antes de 16/12/1998. Mínimo de 48 anos de idade. Mínimo de 180 meses de carência. 25 anos de contribuição + Pedágio de 40% sobre o que faltava para atingir esse tempo a partir de 16/12/1998.
Aposentadoria integral e proporcional têm o mesmo valor?
Os valores entre aposentadoria integral e proporcional logicamente serão diferentes, cabendo ao segurado analisar uma e outra possibilidade para ver qual é a mais vantajosa para si. Vale dizer que a lei sempre garante ao segurado escolher o benefício mais vantajoso, desde que cumpridos os requisitos de todas as possibilidades.
É possível aposentar com 5 anos de contribuição?
É possível se aposentar com apenas 5 anos de contribuição. Anteriormente a Reforma da Previdência da EC 103/2019 era prevista aposentadoria com apenas 60 contribuições para o INSS. Conforme art. 142 da lei 8.213/91, é possível de aplicação até os dias atuais mediante direito adquirido.
Como calcular o tempo de contribuição?
O cálculo do tempo de contribuição na aposentadoria por tempo de contribuição leva em consideração os anos, meses e dias que o segurado contribuiu para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou para um regime de previdência próprio, como o dos servidores públicos.
A fórmula de cálculo do tempo de contribuição inclui o período de contribuição e pode variar dependendo de quando a pessoa começou a contribuir, nas mudanças na legislação previdenciária e do regime de aposentadoria que você está pleiteando.
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Carência: como calcular?
Até novembro de 2019, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição exigia a carência mínima de 180 meses. Esta carência é calculada assim: a cada contribuição feita, soma-se 1 mês de carência mínima, independentemente se o trabalhador efetivamente realizou suas atividades por 1, 2, 3, 4 ou 30 dias. Assim, quem se aposentar utilizando a regra da aposentadoria por tempo de contribuição pelo direito adquirido, ou seja, pelas regras anteriores à Reforma, deverá comprovar o efetivo recolhimento de 180 meses de contribuição previdenciária.
Qual é o valor da aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição concedida pelas regras anteriores a novembro de 2019 será calculada considerando 80% das maiores contribuições vertidas a partir de julho de 1994. Nesse resultado (definido como salário de benefício), poderá ser aplicado o Fator Previdenciário conforme o caso.
Fator Previdenciário
O Fator Previdenciário é um índice aplicável na renda mensal inicial da Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Após todos os cálculos e definição do benefício, multiplica-se o resultado pelo Fator Previdenciário. Se o índice for menor que 1, funcionará como um redutor do benefício; se o índice for maior que 1, funcionará como um majorador do benefício.
Fórmula 86/96
A Fórmula “86/96” é uma alternativa ao Fator Previdenciário. Para sua aplicação, soma-se, em anos, a idade ao tempo de contribuição do segurado. Até 2019, aplicava-se o disposto no artigo 29-C da Lei 8.213/91, que previa que, a partir de 2015, a soma deveria atingir 85 pontos para as mulheres e 95 pontos para os homens.
No entanto, esta soma aumentava a cada dois anos a contar de 2018. Assim, a partir de 2018, eram necessários, se homem, ter no mínimo 96 de soma; se mulher, ter no mínimo 86 de soma.
Homem: mínimo de 35 anos de contribuição. Soma do tempo de contribuição + idade deve resultar em 96. Não há idade mínima. Mínimo de 180 meses de carência. Mulher: mínimo de 30 anos de contribuição. Soma do tempo de contribuição + idade deve resultar em 86. Não há idade mínima. Mínimo de 180 meses de carência
A Fórmula 86/96 não usa o Fator Previdenciário. Portanto, se o Fator Previdenciário for menor que 1 e o segurado soma 86 ou 96 a depender do seu gênero, poderá optar pela Fórmula 86/96. Caso o Fator Previdenciário seja superior a 1, é melhor optar pelo Fator.
Embora a legislação previa o acréscimo de 1 ponto a cada 2 anos, como tivemos a Reforma da Previdência, a regra de pontuação se tornou uma modalidade de regra de transição, acrescendo a pontuação a cada ano.
Assim, para quem preencheu os requisitos até 2019, contabiliza a pontuação de 86/96 pontos. Para quem preencheu o tempo de contribuição após 2019, deverá observar a regra de transição dos pontos, que abaixo explicaremos.
Desaposentação/Reaposentação
Conforme o julgamento do Tema 503, a tese da desaposentação foi rejeitada pelo STF, assim como a da reaposentação. Todavia, a Suprema Corte entendeu que aqueles que já haviam sido beneficiados pela desaposentação, por tutela provisória ou sentença transitada em julgado, não terão que devolver os valores recebidos à maior.
Saiba também sobre como funciona: A aposentadoria por tempo de contribuição para o MEI.
Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Originalmente na legislação, esse acréscimo é devido apenas para os aposentados por invalidez. Todavia, o Judiciário brasileiro, por algum tempo, permitiu a aplicação deste acréscimo a todas as modalidades de aposentadorias, até mesmo as por tempo de contribuição, em vista do Princípio da Igualdade.
Contudo, em 2021, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1.095, que discutia sobre essa ampliação do benefício para todas as aposentadorias. A decisão, no entanto, foi desfavorável aos segurados.
O STF entendeu pela impossibilidade de concessão da extensão do acréscimo para todas as espécies de aposentadorias, por ausência de previsão legal. Porém, decidiu que aqueles que já haviam recebido por meio de decisão judicial transita em julgado poderiam permanecer com o seu direito. Ainda, quem recebeu os valores, ainda que por força de ação judicial ou apenas de forma administrativa pelo INSS, até a data do julgamento, não estariam obrigados a devolver os valores recebidos.
Sendo assim, atualmente, NÃO há possibilidade de os aposentados por tempo de contribuição receberem o acréscimo de 25% sobre sua aposentadoria.
Como fica a aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência?
Um dos objetivos da Reforma da Previdência era acabar com a aposentadoria por tempo de contribuição, passando a exigir idade mínima para a aposentadoria. Tendo em vista este objetivo, instituirão-se regras de transição para os segurados que estavam na iminência de se aposentarem pela antiga regra da aposentadoria por tempo de contribuição.
Regra dos pontos
Como mencionado anteriormente, com a Reforma da Previdência, houve alteração na Regra do 86/96 pontos. Utilizando a soma da idade com tempo de contribuição, a regra de transição dos pontos torna a antiga possibilidade de afastamento do fator previdenciário nas aposentadorias por tempo de contribuição uma regra de concessão de benefício propriamente dita.
Não se pode confundir esta regra com a idade mínima, eis que conforme se verá em seguida, o requisito etário pode ser reduzido em virtude do maior tempo de contribuição do segurado.
Esta regra só se aplica aos segurados já filiados na data da Reforma, exigindo-se o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
- 30 anos de tempo de contribuição (mulher) e 35 anos de tempo de contribuição (homem);
- 86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem).
O requisito de pontos será acrescido de 1 ponto a cada ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens, conforme o infográfico abaixo:
Logo, após a EC103/19, é aumentada a cada dia 01/01, então, em 2024 a definição é:
- Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição + 91 pontos;
- Homens: 35 anos de tempo de contribuição + 101 pontos.
A regra do cálculo do salário de benefício segue a sistemática da Reforma, considerando a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição no PBC (desde 07/1994).
De posse desta média, aplica-se o coeficiente de 60% (sessenta por cento) da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição para os homens e 15 (quinze) anos para as mulheres.
Idade mínima progressiva
A regra de transição da idade mínima progressiva insere uma idade mínima para a antiga aposentadoria por tempo de contribuição.
Não se pode confundir esta regra com a regra dos pontos, eis que aqui a idade mínima é de cumprimento necessário para obtenção do benefício.
Esta regra só se aplica aos segurados já filiados na data da Reforma, exigindo-se o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
- 30 anos de tempo de contribuição (mulher) e 35 anos de tempo de contribuição (homem);
- 56 anos de idade (mulher) e 61 anos de idade (homem);
O requisito de idade será acrescido de 6 meses a cada ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, conforme o infográfico abaixo:
A regra do cálculo do salário de benefício segue a sistemática da Reforma, considerando a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição no PBC (desde 07/1994). De posse desta média, aplica-se o coeficiente de 60% (sessenta por cento) da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição para os homens e 15 (quinze) anos para as mulheres.
Pedágio de 50%
A regra de transição do pedágio de 50% se destina aos segurados que estavam na iminência (menos de 2 anos) de se aposentarem por tempo de contribuição pelas regras anteriores à Reforma. Esta regra só se aplica aos segurados já filiados na data da Reforma, exigindo-se o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
- Ter, no mínimo, 28 anos de tempo de contribuição (mulher) e 33 anos de tempo de contribuição (homem) até 13/11/2019;
- Atingir o tempo de contribuição de 30 anos se mulher; e 35 anos, se homem;
- E cumprir ainda o pedágio de tempo de contribuição adicional de 50% sobre o tempo que faltava para completar o item 2 na data de entrada em vigor da Reforma.
O destaque fica por conta do valor do benefício, que consiste na média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição no PBC (desde 07/1994), porém, diferente das demais regras, a RMI será de 100% do salário de benefício, multiplicado pelo fator previdenciário. Esta é a única hipótese de incidência do fator previdenciário nos benefícios de transição trazidos pela reforma.
Pedágio de 100%
A regra de transição do pedágio de 100% se destina aos segurados que possuam idade mais elevada ou queiram esperar mais tempo para obter um benefício mais vantajoso que o do pedágio de 50%.
Esta regra só se aplica aos segurados já filiados na data da Reforma, exigindo-se o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
- 57 anos de idade (mulher) e 60 anos de idade (homem);
- 30 anos de tempo de contribuição (mulher) e 35 anos de tempo de contribuição (homem);
- Pedágio de tempo de contribuição adicional de 100% sobre o que faltava para completar o requisito “a” na data de entrada em vigor da Reforma.
O destaque fica por conta do valor do benefício, que consiste na média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição no PBC (desde 07/1994), porém, diferente das demais regras, a RMI será de 100% do salário de benefício, sem incidência do fator previdenciário.
O que pode contar como tempo de serviço (contribuição)?
Pode contar como tempo de serviço todo o período com atividade. A título de exemplificação, podem ser contabilizados:
- períodos de efetivo trabalho e contribuição;
- período rural;
- serviço militar;
- tempo em gozo de benefício do INSS;
- período trabalhado em outro país.
A contagem dos períodos é finalizada em um mês antes do pedido de aposentadoria.
Como solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição?
A solicitação do benefício deve ser feita junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Veja os principais passos para solicitar:
- Reúna a documentação necessária.
- Agende um atendimento no INSS.
- Compareça ao atendimento no INSS.
- No dia agendado, vá até a agência do INSS com todos os documentos necessários e aguarde o atendimento.
- Solicite a aposentadoria por tempo de contribuição.
Após a análise, o INSS irá processar sua solicitação. Você pode acompanhar o andamento do processo pelo site do INSS ou pelo telefone 135.
O INSS irá emitir uma carta de concessão ou indeferimento, informando se sua aposentadoria foi aprovada ou não. Caso seja aprovada, a carta indicará o valor do benefício e a data de início do pagamento.
Qual é a documentação necessária?
As documentações necessárias para fazer o requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição são:
- Documento de identificação com foto (como RG e CPF).
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Documentos que comprovem os períodos de contribuição, como carnês, guias de recolhimento, contracheques, etc.
- Certidão de nascimento ou casamento.
- Documentos que comprovem tempo de serviço militar, se aplicável.
Benefício negado: o que fazer?
Se você fez o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição e foi negado, poderá tomar algumas providências como: entender os motivos da negativa, verificar se há erros nos documentos, buscar assistência jurídica e até pedir recurso à Justiça.
Em caso de dúvidas, acesse o Previdenciarista e tenha acesso a advogados especializados em direito previdenciário.
Qual a idade mínima para se aposentar por tempo de serviço?
É difícil estimar uma idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição, pois este não seria o requisito essencial a todas as modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, o que deve ser considerado é o tempo de contribuição mínima, que é de 30 anos para mulheres e 35 anos para os homens.
Confira também:
- Contribuição do plano simplificado do INSS (alíquota 11%) após a Reforma da Previdência
- Reforma da Previdência: você sabia que o valor do benefício não está limitado a 100% da média de contribuições?
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